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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 53

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100053 53 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2 O local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será o LABLIBRAS, situado no térreo do Bloco BZ do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB. 1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de que trata o presente edital. 2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de documento de identidade original, conforme previsão dos subitens 12.11. e 12.11.1 do Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações. 2.2. As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 2.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, nos termos do art. 19, §§ 2º e 4º e art. 20, §1º, da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 2.4 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf . 2.5 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado. 2.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme cronograma disposto no subitem 1.1.), deverá entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 2.7 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; b) as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 2.8 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos: a) não comparecer ao procedimento; b) se recusar a ser filmado; c) prestar informação falsa. 2.9 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e ou vaga para Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé. 2.10 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do candidato. 2.10.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 2.10.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 2.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2.11 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 2.12 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 2.13 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimentono período definido em Edital a ser divulgado na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf. 2.14 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 2.15 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seuscurrículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 2.15.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 2.16A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso. 2.17 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 2.18 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 2.19 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada. 2.19.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 3.3 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para vaga reservada a Pessoa Preta ou Parda e a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se tanto à Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece este edital, quanto à Comissão Biopsicossocial, conforme Edital Complementar de Convocação para a Avaliação Biopsicossocial. 3.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos. 3.5 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital. 3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 04 de junho de 2025. CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS Reitor ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, _____, inscrito no CPF sob o nº __e RG nº _, Órgão Emissor: _, DECLARO para o fim específico de concorrência ao sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas ou pardas, no Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, que sou: ( ) preto; ou ( ) pardo. Declaro-me ciente de que é considerado preto ou pardo o candidato que assim se declara e que possui cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo étnico-racial negro. Declaro-me também ciente de que eventual reconhecimento da falsidade desta declaração ou de expedientes fraudulentos por ocasião do procedimento de heteroidentificaçãosujeitar-me-ão às penalidades previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro além da minha eliminação do concurso regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações ___, de _de 202 (Local e Data).


Assinatura do(a) candidato(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 - UASG 158719 Nº Processo: 23507003054202415. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia para construção de um Auditório no Campus Crato da UFCA.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha S/n - Cidade Universitária, Cidade Universitária - Juazeiro do Norte/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/158719-3-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 21/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TIAGO DE ALENCAR VIANA Pró-reitor de Administração (SIASGnet - 20/05/2025) 158719-26444-2025NE000001 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Contratos acessórios de Prestação de Serviços vinculados ao Contrato nº 61/2020, cujo objeto é a gestão administrativo-financeira do Projeto de Extensão "Laboratório de Materiais de construção Civil", firmados entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, a Fundação ASTEF e a empresa: . .CO N T R AT O .VIGÊNCIA .V A LO R . .CONTRATO 16/2025 - PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA - 46.149.768/0001-22 .28/04/2025 a 27/06/2025 .R$ 6.127,93 . .CONTRATO 17/2025 - TECOMET ENGENHARIA LTDA - 41.012.964/0001-37 .05/05/2025 a 04/07/2025 .R$ 8.316,00 Fortaleza, 20 de maio de 2025. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS - Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC