DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100078 78 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 8. 6.9 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina o item 18.1 e observado os casos de excepcionalidade indicados no item 18.2. 6.10 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata. 6.11 Após o período de inscrição e validação da pré-inscrição as informações prestadas serão definitivas. 6.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 15.5. 6.13 O documento de que trata o item 6.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri. 6.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC. 6.15 Dos procedimentos para inscrição (pessoa que não realizou a pré- inscrição) 6.15.1 A pessoa que não tenha participado da etapa de pré-inscrição deverá consultar o Edital Complementar de distribuição da reserva de vagas de que trata o item 5.8 e verificar os campos de conhecimento sem reserva, com "reserva exclusiva" e com "reserva preferencial". 6.15.2 Para os campos de conhecimento com "reserva exclusiva", conforme determina o item 5.8.1.1, somente poderão se inscrever as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas. 6.15.3 Para os campos de conhecimento sem reserva de vagas e com "reserva preferencial", conforme determina o item 5.8.2.1, poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência). 6.15.3.1 São consideradas pessoas trans aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. A definição de pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está determinado no item 4.3 deste edital. 6.15.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição e Validação da Pré- Inscrição", no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025, e: a) acessar o link "Inscrição" e informar seu CPF; b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC; c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição; d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data. 6.15.5 A pessoa deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente. 6.15.6 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 6.15.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal. 6.15.7 A pessoa que desejar se inscrever nas listas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição, observado o que consta nos itens 6.15.2 e 6.15.3. 6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição 6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua pré-inscrição. Para isso, deve acessar o site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição e Validação da Pré- Inscrição", no período compreendido entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025, e: a) acessar o link "Validação da Pré-Inscrição" e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br; b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido; c) clicar em "Salvar e Finalizar", gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição; d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 29/07/2025, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data. 6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1. 6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9. 7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 7.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. 7.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 16/07/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição. 7.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 7.2. 7.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea" não configura a pessoa como doadora. 7.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe. 7.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 7.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa e não de seus pais ou de terceiros. 7.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada. 7.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 21/07/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Isenção". 7.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 7.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 29/07/2025. 7.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/07/2025. 7.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 7.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas Recursos", a partir das 14h00min do dia 25/07/2025. 7.5.2.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 7.5. 8 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS 8.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição, entre as 14h00min do dia 09/07/2025 e as 23h59min do dia 28/07/2025. 8.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico. 8.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes. 8.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019. 8.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança. 8.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação. 8.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa. 8.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 8.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar. 8.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova. 8.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 8.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala. 8.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 8.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal. 8.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente. 8.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 8.1, não terá sua solicitação atendida. 8.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 07/08/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial". 8.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 08/08/2025. 8.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 8.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas Recursos", a partir das 14h00min do dia 13/08/2025. 8.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 8.7. 9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 9.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 31/07/2025 e a divulgará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição e Validação da Pré-Inscrição". 9.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 18. 9.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada e ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 04/08/2025. 9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 9.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso, observado o que consta no item 6.7.1. 9.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições. 9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas Recursos", a partir de 06/08/2025. 9.3 O campo de conhecimento com vaga exclusiva que não obtiver pessoa candidata inscrita, será transferido para o próximo Edital de concurso, mantendo a reserva exclusiva. 10 DA BANCA EXAMINADORA 10.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos. 10.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA ou NDI e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria. 10.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 10.2 será publicada pelo DDP até o dia 14/11/2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Portaria de Banca Examinadora". 10.2.2 O DDP informará ao CA, NDI e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca examinadora. 10.2.3 A data a que se refere o item 10.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC. 10.3 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido. 10.3.1 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao quadro de pessoal da UFSC e, no mínimo 1 (um) professor integrante do quadro de pessoal da UFSC. 10.3.2 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola. 10.3.2.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 10.3.2 será realizada por meio de autodeclaração. A inobservância do item 10.3.2 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento,