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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 79

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100079 79 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação. 10.3.3 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC. 10.3.3.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação. 10.3.3.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na U FS C . 10.3.3.3 Excepcionam-se do disposto no item 10.3.3 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente. 10.3.4 Respeitadas as condições do item 10.3, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado. 10.3.5 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 10.3.4. 10.3.6 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo. 10.3.7 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação. 10.3.8 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação à pessoa candidata: a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou respectivo cônjuge ou companheiro; d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca; e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas; f) tenha amizade ou inimizade notória com alguma pessoa candidata ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 10.3.9 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA ou NDI e se abster de integrá-la. 10.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 11.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 10.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 10.4.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção. 10.4.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele. 10.4.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 10.2.1, o que for maior. 10.4.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e- mail, pela Direção do CED. 10.5 A banca examinadora de que trata o item 10.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos. 10.6 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, desde que a avaliação de todos as pessoas candidatas, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Essa substituição será definitiva. 10.7 O CA ou NDI deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso. 11 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 11.1 A pessoa candidata com deficiência, negra, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 8. 11.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa. 11.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois); b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio); c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três); d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio). 11.3.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso. 11.3.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 11.5. No entanto, caso isso ocorra, ela estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas, conforme seção 14. 11.4 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 11.5 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos. 11.6 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção menu "Avaliação". 11.7 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver. 11.8 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados. 11.9 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 6.3. 11.9.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. 11.10 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos. 11.11 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas. 11.12 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original. 11.13 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção da prova de títulos, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes. 11.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas; d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso. 11.15 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto do tipo smartwatch. 11.16 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 14 deste edital. 11.16.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata. 11.17 Dos critérios de avaliação 11.17.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação", documento com os critérios e a valoração para as provas didática e de títulos, definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso. 11.17.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 13.4.6, 13.5.2 e 13.5.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos. 11.17.3 A publicação a que se refere o item 11.17.1, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática. 11.17.4 O DDP informará ao CA ou NDI o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 11.17.1. 11.17.5 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 11.17.3, o cronograma de provas será cancelado e o CA ou NDI deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 11.17.3. 11.17.6 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 11.17.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas. 12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA 12.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Local de Prova e Pessoa/Vaga", a partir das 14h00min do dia 27/08/2025. 12.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 14/09/2025, sendo: a) prova objetiva com início às 9h00min e término às 12h00min; b) prova dissertativa com início às 15h00min e término às 18h00min. 12.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8h00min e fechados às 8h45min. 12.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h45min. 12.2.3 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso. 12.2.3.1 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado. 12.2.4 É vedado à pessoa candidata prestar as provas em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e/ou COPERVE. 12.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 8. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala. 12.3.1 Ao encerrar a prova a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados. 12.4 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início. 12.5 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente. 12.5.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação. 12.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Já na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente. 12.7 Da prova objetiva 12.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível na opção do menu "Avaliação", observado o respectivo campo de conhecimento. 12.7.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.