DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100080 80 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.7.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata. 12.7.4 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta. 12.7.5 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada; d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível. 12.8 Da prova dissertativa 12.8.1 A prova dissertativa será constituída de 2 (duas) questões, sendo que a pessoa candidata dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu "Avaliação", observado o respectivo campo de conhecimento. 12.8.2 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova. 12.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato da pessoa candidata. 12.8.4 A resposta elaborada pela pessoa candidata a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações: a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos); b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos); c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos). 12.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 12.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada pessoa candidata será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e "a", "b" e "c" os critérios de avaliação. 12.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 12.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões). 12.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas das pessoas candidatas empatadas na última colocação. 12.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 12.8.7 e 12.8.8 implicará a eliminação da pessoa candidata, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa. 12.9 Da divulgação do gabarito e recurso 12.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso", a partir das 19 horas do dia 14/09/2025. 12.9.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até as 19 horas do dia 15/09/2025. 12.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 12.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 12.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas. 12.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas Recursos", a partir das 14h00min do dia 24/09/2025. 12.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa 12.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 12.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal das a pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso", a partir das 14h00min do dia 24/09/2025. 12.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link "Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa", disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso" na opção "Provas e Gabaritos, a partir da divulgação do resultado. 12.10.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 12.10.1 até as 23h59min do dia 25/09/2025. 12.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 12.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas Recursos", até o dia 01/10/2025. 12.10.4 Após o cumprimento do item 12.10.3.2, será publicada lista das pessoas candidatas habilitadas para as etapas subsequentes até dia 01/10/2025, no local indicado no item 12.10.1. 13 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES 13.1 As etapas subsequentes são: a) sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos; b) prova didática; c) prova de títulos. 13.2 Do cronograma de provas 13.2.1 O DDP publicará no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Cronograma de provas", edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, datas e horários de realização das etapas subsequentes indicadas no item 13.1. 13.2.1.1 A publicação a que se refere o item 13.2.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da etapa do sorteio do ponto para a prova didática. 13.2.1.1.1 O DDP informará ao CA e NDI, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 13.2.1.1. 13.2.2 Constarão no cronograma de provas apenas as pessoas candidatas habilitadas, conforme o item 12.10.4. 13.2.3 A ordem das pessoas candidatas no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição. 13.2.4 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa. 13.2.5 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na apuração das notas, ambas reservadas à banca examinadora. 13.3 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos 13.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu "Avaliação", exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma. 13.3.2 A pessoa candidata deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Cronograma do concurso, 3 (três) cópias impressas do curriculum vitae da Plataforma Lattes. 13.3.2.1 A não entrega do número total de cópias indicado no item 13.3.2 implicará no desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos. 13.3.2.2 A não entrega da cópia do curriculum vitae da Plataforma Lattes estabelecido no item 13.3.2 implicará na atribuição de nota zero na Prova de Títulos. 13.3.3 O curriculum vitae, de que trata o item 13.3.2, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento. 13.3.3.1 Será atribuída nota zero na Prova de Títulos à pessoa candidata que descumprir o que determina o item 13.3.3. 13.3.4 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes, de que trata o item 13.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem da "Tabela de Valoração de Títulos", disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação", e identificados conforme os grupos, itens e subitens. 13.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens da "Tabela de Valoração de Títulos" e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará nessa atividade. 13.3.4.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 13.3.4 implicará no desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos. 13.3.5 Deverá constar na "Ata do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos" o registro do descumprimento dos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, e a comunicação à pessoa candidata. 13.3.6 Nas situações previstas nos itens 13.3.2.2 e 13.3.3.1, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada. 13.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 13.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso. 13.3.7.1 Os títulos indicados no item 13.3.7, quando expedidos pela instituição no formato digital, deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade. 13.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos. 13.4 Da prova didática 13.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias impressas do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificada a pessoa candidata que não o fizer. 13.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 13.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa. 13.4.1.1.1 Será atribuída nota 0 (zero) à pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 13.4.1 e 13.4.1.1 e, se desejar, a pessoa candidata poderá realizar as demais etapas avaliativas do concurso considerando que não estará eliminada. 13.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 13.3.1. 13.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-la, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata. 13.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 13.4.2, não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 11.17. 13.4.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio, exceto para os concursos do NDI, cuja apresentação do ponto do conteúdo programático sorteado será dirigida à banca examinadora. 13.4.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aquelas que já tiverem sido eliminadas nas provas objetiva e dissertativa. 13.4.5 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais. 13.4.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações, e de acordo com o documento "Critérios de Avaliação", de que trata o item 11.17: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos); b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos); c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos); d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico- científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto); e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto). f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto). 13.4.7 Não haverá arguição na prova didática. 13.4.8 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática. 13.5 Da prova de títulos 13.5.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae. 13.5.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a "Tabela de Valoração de Títulos", observando o que determina o item 13.3 e seus subitens, e de acordo com o documento "Critérios de Avaliação", de que trata o item 11.7. 13.5.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da "Tabela de Valoração de Títulos". 13.5.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I- Títulos acadêmicos, indicado na "Tabela de Valoração de Títulos", aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso. 13.5.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 13.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior. 13.5.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos, desde que registrados no documento "Critérios de Avaliação", de que trata o item 11.7. 13.5.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a fórmula matemática está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação", no documento "Conversão da Pontuação na Prova de Títulos".