Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 81

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100081 81 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.5.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovada. 13.5.4.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência. 13.5.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida. 13.5.4.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos. 13.5.4.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo. 13.5.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata. 13.5.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência. 13.5.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas. 14 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO 14.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas, e realizar o preenchimento da "Planilha de Apuração das Notas". 14.1.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, "Planilha de Apuração das Notas", para apurar a média final das pessoas candidatas. 14.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a "Planilha de Apuração das Notas" preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail [email protected]. 14.2 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 15 deste Edital. 14.3 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso". 14.4 No documento de Apuração das Notas constarão somente as pessoas candidatas habilitadas para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas: a) notas das provas; b) média da Prova Didática; e) pontuação da Prova de Títulos; f) média final. 14.5 Para obtenção da média da prova didática, a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 14.6 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 11.3, das médias obtidas pela pessoa candidata em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 14.7 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 11.5. 14.8 A classificação final da pessoa candidata aprovada no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelecem os itens 15.3 e 15.4. 14.9 Após a publicação do documento de Apuração das Notas, a pessoa candidata poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA) ou ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI): a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes; b) cópia da filmagem da sua prova didática. 14.9.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA ou NDI, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas. 14.9.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de documentos e gravações" disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". 14.9.3 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". 14.9.4 As cópias de que trata o item 14.9, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 15, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line. 14.9.5 A solicitação de cópias de que trata o item 14.9, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 15, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.9.6 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa desta por escrito. 14.9.6.1 A autorização de que trata o item 14.9.6 deverá apresentar os seguintes elementos: a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas; b) identificação do concurso de que tratam as provas; c) listar as provas que podem ser concedidas vista; d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas; e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade. 14.9.6.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoa candidata sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata. 14.9.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade de ensino informado no Cronograma de Provas. 15 DO RESULTADO PRELIMINAR 15.1 Após o cumprimento do item 14.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar ao Conselho do CED para aprovação, juntamente com o processo digital do concurso. 15.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 15.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP. 15.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 15.2, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultado do Concurso". 15.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 11.5; os critérios de desempate conforme o item 15.5 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 15.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) maior pontuação obtida na prova didática; c) maior pontuação obtida na prova dissertativa; d) maior pontuação obtida na prova de objetiva; e) maior pontuação obtida na prova de títulos; f) maior idade; g) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008). 15.6 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 15.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público. 15.7 Para os campos de conhecimento com reserva preferencial e sem reserva haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas trans, uma para pessoas candidatas com deficiência e uma para pessoas negras, indígenas e quilombolas. 15.7.1 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas preferencial, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. Excetua-se desse disposto os casos previstos no item 18.2. 15.8 Para os campos de conhecimento com reserva exclusiva haverá somente uma lista de classificação, que será a lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas. 15.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 1. 15.9.1 No caso de não haver vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas. 15.9.2 O limite definido no item 15.9 poderá exceder se houver pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 15.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 será considerada reprovada. 15.10.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas. 16 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR 16.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos". 16.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 deste Edital. 16.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo. 16.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail [email protected], o número do processo de todos os recursos recebidos. 16.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique às pessoas candidatas habilitadas na prova dissertativa e à banca examinadora de que trata o item 10.2.1, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as pessoas candidatas apresentarem alegações ao conselho. 16.2.3 Após o recebimento das alegações e a manifestação da banca examinadora, o Conselho do CED se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e- mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão. 16.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas. 16.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas, a banca examinadora e o departamento da sua decisão. 16.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 16.2.3 e 16.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso às pessoas candidatas aprovadas na prova dissertativa, à banca examinadora, ao departamento e à CAC por e-mail. 16.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento. 17 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 17.1 Os recursos previstos nos itens 4.12.1, 5.9.4, 7.5, 8.7.1, 9.2, 10.4, 12.9.2, 12.10.3, 16.1 e 20.9 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos". 17.2 Cada recurso deverá: a) ser referente a uma única questão (quando for o caso); b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata; c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso; d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente. 17.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá: a) acessar, na área do candidato, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso; b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente; c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação; d) finalizar a solicitação de recurso. 17.4 Os recursos referentes ao conteúdo das provas objetiva e dissertativa, ao gabarito e do resultado das provas objetiva e dissertativa, especificados nos itens 12.9 e 12.10, devem ser redigidos de forma anônima, ou seja, não poderão fazer menção ao nome, número de inscrição ou a qualquer outra informação que identifique a pessoa candidata no campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso. 17.4.1 Serão indeferidos e não serão avaliados pela banca examinadora os recursos referidos no item 17.4 nos quais o candidato se identifique no campo de argumentação ou em documentos complementares anexados ao recurso. 17.4.2 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 17.2, 17.3 e 17.4. 18 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS 18.1 Em cumprimento ao que determinam a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, as pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na lista, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento. 18.2 Excetua-se do procedimento de que trata o item 18.1, a pessoa autodeclarada negra, a pessoa autodeclara indígena, a pessoa autodeclarada quilombola e a pessoa autodeclarada trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 034/CUn/2013. Nesse caso, no resultado preliminar e na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência. 18.3 A convocação ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital". 18.3.1 A publicação de que trata o item 18.3 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 16 deste edital. 18.3.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência. 18.3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.