DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100082 82 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata. 18.5 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023. 18.5.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A "Autodeclaração de Cor/Raça" deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital. 18.5.2 Será eliminada do concurso a pessoa candidata negra convocada para o procedimento de heteroidentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo único do Artigo nº 22 e o parágrafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do MGI. 18.6 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas observará o que determina a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013. 18.7 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determinam as Resoluções Normativas nº 034/CUn/2013 e nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023. 18.8 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração", disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 18.3. 18.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes. 18.9 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 18.8. 18.9.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração" estão disponíveis no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". 18.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que: a) se atrasar ou não comparecer. Exceto ao procedimento de heteroidenficação da atuodeclaração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada no item 18.5.2; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o que determina o item 6.7.2; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD; d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão. 18.11 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação. 18.11.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação. 18.11.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente. 18.12 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis. 18.13 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração. 18.14 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 18.11.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme seção 15. 18.14.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação e Reclassificação". 18.15 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo. 19 DA NOMEAÇÃO 19.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso. 19.1.1 A UFSC reserva-se o direito de realizar as nomeações na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso. 19.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP. 19.3 A pessoa nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990. 19.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse. 19.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Admissão" na opção "Posse". 19.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo M EC . 19.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que: a) não comparecer à inspeção médica oficial; b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo; c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo; d) não assinar o termo de posse no prazo legal. 19.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira. 19.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, na opção do menu "Admissão" clicar na opção "Posse", e, no item relativo às pessoas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link "Formulário de Contato pessoa estrangeira", para encaminhamentos relativos ao visto. 19.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 15.8.1, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada. 19.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990. 19.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá: a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 19.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva. 19.11.1 Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência. 19.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva. 19.12.1 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral. 19.12.2 A primeira pessoa classificada na lista de pessoas negras, indígenas e quilombolas será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas negras, indígenas e quilombolas classificadas serão convocadas para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona) e a 13ª (décima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral. 19.12.3 Considerando o limite do número de aprovados, conforme item 15.9, e a proporção de 1% (um por cento) destinada às vagas reservadas para pessoas trans, conforme item 5.2, as pessoas aprovadas na lista de pessoas trans poderão ser nomeadas na hipótese do item 19.12.5. 19.12.4 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas em lista de reserva de vagas suficientes para ocupar as vagas destinadas à determinada lista específica, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso. 19.12.5 Na hipótese de não haver número de pessoas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para as pessoas candidatas com a maior nota, dentre as listas das demais modalidades. 19.13 A lotação da pessoa nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na unidade de ensino responsável pelo concurso, conforme a seção 1. 19.14 Da Reclassificação 19.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019. 19.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 19.14, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação e Reclassificação". 19.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail [email protected], acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição. 19.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 19.3. 19.14.4.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 19.14.4 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 19.14.5 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologação, Nomeação e Reclassificação", dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU. 19.14.6 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na "Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior à nomeação. 19.15 Do Aproveitamento 19.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outra unidade de ensino diversa daquela para o qual realizou o concurso (Colégio de Aplicação (CA) ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)). 19.15.2 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva. 19.15.3 Na hipótese do item 19.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeada para unidade de ensino diversa daquela para a qual prestou o concurso. 19.15.3.1 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em unidade de ensino distinta da qual se inscreveu. 19.15.3.2 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em unidade de ensino distinta da qual prestou concurso e que não haverá posterior nomeação na unidade de ensino para a qual prestou o concurso. 19.15.3.3 A ausência de resposta ao e-mail de consulta, no prazo do item 19.15.3.1, será interpretada como recusa. 19.15.3.4 Em caso de recusa para ser nomeada para unidade de ensino distinta, a pessoa candidata permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de classificadas. 19.15.3.5 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 20 DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, a pessoa remanescente aprovada neste certame poderá ser aproveitada por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade de exercício entre as instituições. 20.1.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES. 20.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado da unidade de ensino (CA ou NDI).