DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100084 84 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019. 5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança. 5.5.2 Antes do horário de início da Prova, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação. 5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova. 5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou cuja criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade na data da realização da prova estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar. 5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova. 5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala. 5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal. 5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente. 5.6 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida. 5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 16/07/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial". 5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 17/07/2025. 5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 5.7.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 23/07/2025. 5.7.1.3 Em caso de deferimento do recurso, será publicada retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7. 6 DA RESERVA DE VAGAS 6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022, a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025. 6.1.1 Conforme os itens 6.2.3, 6.3.3 e 6.4.3 não se aplica a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans para este edital. 6.1.2 A pessoa poderá se inscrever nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, considerando a possibilidade de surgimento de novas vagas e a nomeação ocorrer de forma alternada e proporcional entre essas listas, conforme determina o item 17.12. 6.1.3 A pessoa que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição. 6.1.4 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição. 6.1.5 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans que optarem por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.3 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não proceder com o disposto no item 6.1.3 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.1.6 As pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5. 6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência 6.2.1 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) deve ser reservada às pessoas com deficiência. 6.2.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei. 6.2.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.2.1 e as regras de arredondamento no item 6.2.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual. 6.2.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3. 6.2.4.1 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais. 6.2.5 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/. 6.2.5.1 O laudo médico, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional). 6.2.5.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.5.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração", disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para concurso". Essas informações serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas. 6.2.5.2 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.5 e 6.2.5.1 terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.2.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, seguindo o que determina a seção 7. 6.2.6 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5. 6.2.7 A pessoa aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5. 6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas 6.3.1 Das vagas destinadas neste certame, 30% (trinta por cento) deve ser reservada às pessoas negras, indígenas e quilombolas. 6.3.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas. 6.3.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.3.1 e as regras de arredondamento no item 6.3.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas, quilombolas neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual. 6.3.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas é necessá-rio realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3. 6.3.4.1 São consideradas: a) pessoas negras aquelas pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito "cor ou ra-ça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Es-tatuto da Igualdade Racial). b) pessoas indígenas aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e serem reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena. c) pessoas quilombolas aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 6.3.5 A pessoa aprovada na lista de pessoas negras, indígenas, quilombolas será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da existên-cia de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5. 6.3.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.3.5, a pessoa autodeclarada negra e a pessoa autodeclarada quilombola aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a RN nº 201/2025/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência. 6.3.5.1.1 A Exceção de que trata o item 6.3.5.1 não se aplica à pessoa indígena considerando que o procedimento de validação da autodeclaração será utilizado para fins de comprovação de requisitos para provimento do cargo conforme indicado nos itens 17.4 e 17.4.1, em cumprimen-to ao que determina Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023. 6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.4.1 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, deve ser reservado à pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito). 6.4.2 Na hipótese de qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.4.3 Considerando os percentuais referenciados no item 6.4.1 e as regras de arredondamento no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans neste edital, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual. 6.4.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans é necessário realizar a autodeclaração no ato da inscrição, tendo em vista o que estabelece o item 6.1.3. 6.4.4.1 São consideradas pessoas trans: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. 6.4.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa trans será convocada a comparecer ao procedimento para validar sua autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, seguindo o que estabelece o item 6.5. 6.4.5.1 Excetua-se do procedimento de que trata o item 6.4.5, a pessoa trans aprovada dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, pois ela não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Nesse caso, na homologação do resultado final do concurso essa pessoa constará apenas na lista de ampla concorrência. 6.5 Da convocação das pessoas aprovadas nas listas específicas 6.5.1 A convocação das pessoas com deficiência, das pessoas negras, quilombolas, e das pessoas trans aprovadas no concurso, observado o que determinam os itens 6.3.5.1 e 6.4.5.1, ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital". 6.5.1.1 A convocação e os procedimentos das pessoas autodeclaradas indígenas ocorrerão nos termos da Seção 15 deste edital. 6.5.1.1.1 A publicação de que trata o item 6.5.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital. 6.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, formato do procedi-mento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do pro-cedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de valida-ção da autodeclaração ou avaliação da deficiência. 6.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local in-dicado na convocação, independentemente dos motivos alegados. 6.5.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata. 6.5.4 O procedimento de heteroidentificação das pessoas negras observará o que determina a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023. 6.5.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentifi-cação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A "Autode-claração de Cor/Raça" deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital. 6.5.4.2 Será eliminada do concurso a pessoa negra convocada para o procedimento de heteroi-dentificação que descumpra o §2º do Artigo nº 15, o parágrafo único do Artigo nº 22 e o pará-grafo único do Artigo nº 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do MGI. 6.5.5 O procedimento de validação da autodeclaração de pessoas quilombolas observará o que determina a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025. 6.5.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023. 6.5.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração", disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para concurso". O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complemen-tar de que trata o item 6.5.1. 6.5.7.1 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 6.5.7. 6.5.7.2 Os documentos serão avaliados por cada comissão específica, a qual, se necessário, po-derá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes. 6.5.7.2 Os modelos de documentos indicados no arquivo "Documentos exigidos na validação da autodeclaração" estão disponíveis no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso".