DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100085 85 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5.8 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que: a) se atrasar ou não comparecer. Exceto ao procedimento de heteroidenficação da atuodecla-ração das pessoas negras, cuja penalidade está indicada no item 6.5.4.2; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 6.2.5.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscri-ção pela EMAPCD; d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão. 6.5.9 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação. 6.5.9.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da defi-ciência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação. 6.5.9.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente. 6.5.10 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará su-jeita às sanções administrativas e legais cabíveis. 6.5.11 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital com-plementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração. 7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 04/07/2025 e a divulgará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição". 7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras, indígenas, quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos no item 6.5. 7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 08/07/2025. 7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 7.2.2 À pessoa candidata que tenha sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida, será permitido anexar novo laudo médico ao seu recurso, observado o que consta no item 6.2.5.1 e 6.2.5.1.1. 7.2.3 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições. 7.2.4 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas Recursos", a partir das 14h00min do dia 10/07/2025. 8 DA BANCA EXAMINADORA 8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado do departamento de ensino e pelo Conselho da unidade de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria. 8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 20/08/2025, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Portaria de Banca Examinadora". 8.1.2 O DDP informará ao departamento de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento da portaria de banca examinadora. 8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC. 8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido. 8.2.1 A composição da banca examinadora deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça. Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola. 8.2.1.1 A aferição da diversidade estabelecida no item 8.2.1 será realizada por meio de autodeclaração. A inobservância do item 8.2.1 deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos e que houve recusa de participação. 8.2.2 Respeitadas as condições do item 8.2, 8.2.1 e 8.2.1.1, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado. 8.2.2.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.2. 8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção. 8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele. 8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior. 8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino. 8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta na RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva. 8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso. 8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita. 9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO 9.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Cronograma de Provas", edital complementar com o cronograma de provas para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades. 9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova. 9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1. 9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova. 9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de "Ajuste de Cronograma" em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1. 9.3 A ordem das pessoas candidatas no "Ajuste de Cronograma" obedecerá à sequência crescente do número de inscrição. 9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo "Ajuste de Cronograma" no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1. 9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados. 9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora. 10 DO PROCESSO AVALIATIVO 10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa. 10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas: a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco); b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco); c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um); d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três). 10.2.1 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso. 10.2.2 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.4. No entanto, caso isso ocorra, a pessoa estará reprovada, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso, conforme a seção 12. 10.3 As notas e médias de todas as provas do concurso serão na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 10.4 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos. 10.5 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu " Av a l i a ç ã o " . 10.6 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver. 10.7 Dos critérios de avaliação 10.7.1 O DDP publicará no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Avaliação", documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso. 10.7.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.11.2, 11.15.3, 11.16.4, 11.17.2 e 11.17.6 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos. 10.7.3 A publicação a que se refere o item 10.7, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova. 10.7.3.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.7.1. 10.7.3.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.7.3, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9. 10.7.3.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.7.3, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas. 11 DAS ETAPAS DO CONCURSO 11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as seguintes etapas: a) Instalação dos trabalhos; b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos; c) Sessão de apuração dos resultados. 11.2 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso. 11.3 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas da prova de títulos e sessão de apuração dos resultados, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes. 11.4 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10. 11.4.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. 11.4.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso, inclusive durante a etapa do sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos. 11.5 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas. 11.6 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original. 11.7 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas; d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;