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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 119

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100119 119 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. 6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 17 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. 7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 7.1 A primeira etapa do concurso está descrita nos quadros a seguir. 7.1.1 PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL . .P R OV A /TIPO .ÁREA DE CONHECIMENTO .NÚMERO DE ITENS .C A R ÁT E R . .(P1) Objetiva .Conhecimentos específicos .120 Eliminatório e classificatório . (P2) Discursiva .- .Três questões dissertativas . . .- .Uma peça profissional . . .Exame de aptidão física .- .- .Eliminatório . .Avaliação médica .- .- .Eliminatório . .(P3) Prova oral .- .- .Eliminatório e classificatório . .Avaliação psicológica (primeiro momento) .- .- .Sem caráter eliminatório e de presença obrigatória . .Avaliação de títulos .- .- .Classificatório . .Investigação Social .- .- .Eliminatório 7.1.2 PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL FEDERAL . .P R OV A /TIPO .ÁREA DE CONHECIMENTO .NÚMERO DE ITENS .C A R ÁT E R . (P1) Objetiva .Conhecimentos básicos .50 Eliminatório e classificatório . . .Conhecimentos específicos .70 . .(P2) Discursiva .- .Um texto dissertativo de até 30 linhas . . .Exame de aptidão física .- .- .Eliminatório . .Avaliação médica .- .- .Eliminatório . .Avaliação psicológica (primeiro momento) .- .- .Sem caráter eliminatório e de presença obrigatória . .Avaliação de títulos .- .- .Classificatório . .Investigação Social .- .- .Eliminatório 7.1.3 PARA OS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL . .P R OV A /TIPO .ÁREA DE CONHECIMENTO .NÚMERO DE ITENS .C A R ÁT E R . (P1) Objetiva .Conhecimentos básicos - Bloco I .60 Eliminatório e classificatório . .Conhecimentos básicos - Bloco II .36 . . .Conhecimentos específicos - Bloco III .24 . .(P2) Discursiva .- .Um texto dissertativo de até 30 linhas . . .Exame de aptidão física .- .- .Eliminatório . .Avaliação médica .- .- .Eliminatório . .Avaliação psicológica (primeiro momento) .- .- .Sem caráter eliminatório e de presença obrigatória . .Investigação Social .- .- .Eliminatório 7.2 A prova objetiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã. 7.2.1 A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.3 A prova objetiva e a prova discursiva para os cargos de Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8 DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital. 8.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O. 8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 22.22 e 22.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva P1. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Perito Criminal Federal que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos nos itens de conhecimentos básicos da prova objetiva P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos nos itens de conhecimentos específicos da prova objetiva P1; c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva P1. 8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.6 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos no bloco I da prova objetiva P1; b) obtiver nota inferior a 3,00 pontos no bloco II da prova objetiva P1; b) obtiver nota inferior a 2,00 pontos no bloco III da prova objetiva P1; c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva P1. 8.11.6.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.7 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.4, 8.11.5 ou 8.11.6 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas na prova objetiva e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: