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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 120

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100120 120 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .C A R G O / Á R EA .AC .PCD .PPP . .Cargo 1: Delegado de Polícia Federal .270 .31 .270 . .Cargo 2: Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira .54 .6 .54 . .Cargo 3: Perito Criminal Federal - Área 2: Engenharia Elétrica/Eletrônica .6 .6 .6 . .Cargo 4: Perito Criminal Federal - Área 3: Informática Forense .69 .11 .69 . .Cargo 5: Perito Criminal Federal - Área 5: Geologia Forense .17 .6 .17 . .Cargo 6: Perito Criminal Federal - Área 7: Engenharia Civil .11 .6 .11 . .Cargo 7: Perito Criminal Federal - Área 11: Engenharia Cartográfica .6 .6 .6 . .Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal .6 .6 .6 . .Cargo 9: Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense .6 .6 .6 . .Cargo 10: Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de Minas .6 .6 .6 . .Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense .6 .6 .6 . .Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia Ambiental .6 .6 .6 . .Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Forense .6 .6 .6 . .Cargo 14: Perito Criminal Federal - Área 22: Meio Ambiente .48 .6 .48 . .Cargo 15: Escrivão de Polícia Federal .360 .40 .360 . .Cargo 16: Agente de Polícia Federal .1416 .96 .1416 . .Cargo 17: Papiloscopista Policial Federal .63 .11 .63 8.11.7.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados na prova objetiva até o limite total de aprovação por cargo/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.7.2 O candidato que não for aprovado na prova objetiva, na forma dos subitens 8.11.7 ou 8.11.7.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11.8 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 8.11.7 deste edital, serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO), e listados em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova discursiva abordará os objetos de avaliação de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, constantes do item 23 deste edital, terá valor máximo de 24,00 pontos e será composta de duas partes: a) três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, com valor máximo de 4,00 pontos cada uma; e b) elaboração de uma peça profissional, de até 90 linhas, com valor máximo de 12,00 pontos. 9.2 Para o cargo de Perito Criminal Federal, a prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos de cada cargo/área. 9.3 Para os cargos de Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, a prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora. 9.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital. 9.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.5.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato. 9.6 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.7 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.8 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.9.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme os subitens 8.11.7 e 8.11.7.1 deste edital. 9.9.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos aprovados na prova objetiva e cuja prova discursiva tiver sido corrigida, conforme o subitem 9.9.1 deste edital. 9.9.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.9.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.9.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.9.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão/prova discursiva. 9.9.5 As questões da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal valerão 4,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 0,8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada. 9.9.6 A peça profissional da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal valerá 12,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 12,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na peça profissional (NPP) pela fórmula NPP = NC - 2,4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva peça profissional avaliada. 9.9.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) para o cargo de Delegado de Polícia Federal será dada segundo a fórmula: NFPD = NPP + NQ1 + NQ2 + NQ3. 9.9.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver NFPD igual ou superior a 12,00 pontos. 9.9.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9.9 A prova discursiva para os cargos de Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada. 9.9.10 Será aprovado na prova discursiva o candidato aos cargos de Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que obtiver nota final na prova discursiva (NFPD) igual ou superior a 10,00 pontos. 9.9.10.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.10 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9.11 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.