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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 121

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100121 121 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.9.11.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9.11 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e seguir as instruções ali contidas. 9.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo de resposta e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão de resposta definitivo. 9.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA 10.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva. 10.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.1.2 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo III deste edital nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cebraspe e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências do ensino das atividades policiais a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo policial. 10.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III deste edital. 10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim. 10.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 dias antes da data do exame. 10.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 10.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico em que não conste expressamente a informação contida no subitem 10.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.5 O exame de aptidão física constará de quatro testes conforme descrito no Anexo III deste edital. 10.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o Cebraspe poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação. 10.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se atingir o índice de aprovação mínimo para cada um dos testes descritos no Anexo III. 10.8 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no edital específico de convocação para essa fase, o adiamento do exame de aptidão física, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/ AG U . 10.8.1 O adiamento do exame de aptidão física não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o término da gestação. 10.8.2 A candidata gestante que tiver o exame de aptidão física adiado não poderá ser matriculada no Curso de Formação Profissional sem a aprovação no referido exame. 10.8.3 Se não houver tempo hábil para a aplicação do exame de aptidão física antes do início de Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público regido por este edital, a participação da gestante, caso aprovada no exame de aptidão física, ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público. 10.8.4 A candidata gestante que tiver adiado o exame de aptidão física terá sua vaga reservada no Curso de Formação Profissional, se possuir classificação que autorizaria a sua matrícula no referido curso, não podendo ter a sua vaga ocupada por outro candidato. 10.9 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização do exame de aptidão física, conforme descrito no subitem 6.4.9.1 deste edital. 10.9.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados). 10.9.1.1 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar o exame de aptidão física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 10.9.1.2 Especificamente para o teste de natação (50 metros), o candidato com deficiência auditiva que fizer uso de aparelho eletrônico de correção, com o objetivo de preservar a integridade do equipamento, poderá solicitar o acompanhamento de tradutor- intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). 10.9.1.2.1 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim. 10.10 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital. 10.11 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe. 10.12 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 DA AVALIAÇÃO MÉDICA 11.1 Serão convocados para a avaliação médica os candidatos aptos no exame de aptidão física. 11.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.1.2 A avaliação médica terá caráter eliminatório e será realizada pelo Cebraspe nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 11.2 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, sob supervisão da Polícia Federal, e objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo policial. 11.3 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo policial. 11.4 A partir da avaliação médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do item 4 do Anexo IV, o candidato será considerado apto ou inapto. 11.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse nos cargos. 11.6 A avaliação médica estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe, sob supervisão da Polícia Federal. 11.7 A avaliação médica compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe, e a análise de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no item 4 do Anexo IV deste edital. 11.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados. 11.8 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar, à junta médica, os originais ou as cópias autenticadas de todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações clínicas especializadas previstos no Anexo IV deste edital. 11.8.1 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 11.8.2 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no item 4 do Anexo IV deste edital. 11.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pela junta médica. 11.10 Em todos os exames laboratoriais e complementares solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados. 11.11 Os exames laboratoriais e os exames complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação médica dos especialistas constantes do item 4 do Anexo IV serão analisados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica por ela realizada. 11.12 A junta médica, após a avaliação médica realizada, bem como a análise dos exames médicos constantes do item 4 do Anexo IV apresentados pelos candidatos, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do exercício das atividades inerentes ao cargo de Policial Federal pretendido. 11.13 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação médica. 11.13.1 Será considerado inapto o candidato que: a) não comparecer à avaliação médica; b) deixar de enviar os exames constantes do item 4 do Anexo IV deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 11.8.1 deste edital; c) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no item 4 do Anexo IV deste edital quando solicitados pela junta médica, ou de exames faltantes, ou exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta; d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo policial. 11.14 Por ocasião da avaliação médica, a ser realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do Curso de Formação ou a anulação do ato de nomeação. 11.15 Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez. 11.15.1 O adiamento da avaliação médica não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto. 11.15.2 Em caso de solicitação de adiamento da avaliação médica, não haverá obrigatoriedade de comparecimento à avaliação médica presencial nem de entrega dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos. 11.16 Demais informações a respeito da avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase. 12 DA PROVA ORAL (SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL) 12.1 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal considerados aptos na avaliação médica. 12.1.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal não convocados para a prova oral, na forma do subitem 12.1 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.1.2 A prova oral será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital, em B r a s í l i a / D F. 12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 16,00 pontos e versará sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, constantes do item 23 deste edital. 12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 12.4 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. 12.5 Será eliminado do concurso o candidato não comparecer para a realização da prova. 12.6 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora. 12.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 12.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 12.9 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, utilizar máquinas calculadoras ou similares, celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 12.10 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. 12.10.1 Fica assegurado ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase. 12.11 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres. 12.12 Serão aprovados na prova oral os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiverem nota final na prova oral (NFPO) igual ou superior a 8,00 pontos.