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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 122

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100122 122 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.12.1 O candidato que não se enquadrar na forma do subitem 12.12 deste edital será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 12.13 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 13.1 Serão convocados para participar do primeiro momento da avaliação psicológica os candidatos aos cargos de Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal não eliminados na avaliação médica e os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal aprovados na prova oral. 13.1.1 Os candidatos não convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.1.2 Os candidatos convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.1.3 Participarão do segundo momento da avaliação psicológica todos os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional. 13.2 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022. 13.2.1 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 13.2.2 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização. 13.3 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar: a) capacidade de concentração e atenção; b) capacidade de memória; c) tipos de raciocínio; d) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo e persistência. 13.3.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada. 13.4 A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, como especificado a seguir: a) primeiro momento: avaliação psicológica, realizada durante a primeira etapa, com aplicação de um conjunto reduzido de testes e que poderá contemplar testes de personalidade, testes e(ou) baterias de raciocínio, testes e(ou) baterias de habilidades específicas), em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia, sem caráter eliminatório, apenas para iniciar o processo de avaliação contínua, que serão utilizados posteriormente em análise conjunta com os dados coletados no segundo momento; b) segundo momento: realizado durante o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, contemplando a aplicação, correção e análise dos resultados obtidos no primeiro momento. Poderá contemplar a utilização de entrevistas, dinâmicas, observação comportamental e aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia; c) ao final de toda a análise do processo avaliativo, o candidato será considerado "apto" ou "inapto". 13.5 O primeiro momento da avaliação psicológica será realizado de acordo com os subitens descritos a seguir e conforme o Anexo V deste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 13.6 O segundo momento da avaliação psicológica será realizado de acordo com os subitens descritos seguir e conforme o Anexo V deste edital, durante a execução do Curso de Formação Profissional. 13.7 As características psicológicas e os critérios de corte são definidos com base no estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo pleiteado pelo candidato. 13.8 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto conforme estabelecido no Anexo V deste edital. 13.8.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de cada cargo. 13.8.2 Será considerado inapto na avaliação psicológica, após o segundo momento de aplicação, o candidato que não apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo pretendido ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horários(s) previstos para a sua realização, conforme o edital específico de convocação. 13.8.2.1. O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma. 13.8.8.2 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. 13.9 A publicação do resultado na avaliação psicológica, após o segundo momento de aplicação, listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. 13.10 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo V, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário. 13.11 Será assegurado ao candidato inapto, após o segundo momento de aplicação, conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da inaptidão. 13.11.1 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 13.11.2 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. 13.11.3 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo - constituído às suas expensas -, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 13.11.3.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original. 13.11.4 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no certame que não são comercializados. 13.11.5 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato. 13.11.6 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo. 13.12 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica poderá fazê-lo, no prazo de dois dias úteis, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13.12.1 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame. 13.12.2 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, que não interpuser recurso tempestivamente ou que não tiver o seu recurso provido. 13.12.3 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica. 13.12.4 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica. 13.13 Demais informações acerca da avaliação psicológica constarão no edital de convocação para essa fase. 14 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL FEDERAL) 14.1 Serão considerados aprovados somente: a) para o cargo de Delegado de Polícia Federal: os candidatos aprovados na prova oral, na forma do subitem 12.12 deste edital, e mais bem classificados, de acordo com a soma algébrica das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na prova oral, até os quantitativos estabelecidos a seguir, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas "a" a "e" do subitem 18.10.1 deste edital; b) para os cargos de Perito Criminal Federal: os candidatos não eliminados na avaliação médica, e mais bem classificados, de acordo com a soma algébrica das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva, até os quantitativos estabelecidos a seguir, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas "a" a "e" do subitem 18.10.2 deste edital. . .C A R G O / Á R EA S .AC .PCD .PPP . .Cargo 1: Delegado de Polícia Federal .270 .31 .83 . .Cargo 2: Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira .54 .6 .17 . .Cargo 3: Perito Criminal Federal - Área 2: Engenharia Elétrica/Eletrônica .6 .6 .6 . .Cargo 4: Perito Criminal Federal - Área 3: Informática Forense .69 .11 .27 . .Cargo 5: Perito Criminal Federal - Área 5: Geologia Forense .17 .6 .6 . .Cargo 6: Perito Criminal Federal - Área 7: Engenharia Civil .11 .6 .6 . .Cargo 7: Perito Criminal Federal - Área 11: Engenharia Cartográfica .6 .6 .6 . .Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal .6 .6 .6 . .Cargo 9: Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense .6 .6 .6 . .Cargo 10: Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de Minas .6 .6 .6 . .Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense .6 .6 .6 . .Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia Ambiental .6 .6 .6 . .Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Forense .6 .6 .6 . .Cargo 14: Perito Criminal Federal - Área 22: Meio Ambiente .48 .6 .17 14.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova oral (para o cargo de Delegado) ou na prova discursiva (para os cargos de Perito) seja inferior aos quantitativos estabelecidos no quadro anterior, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas estabelecido no referido quadro. 14.1.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 14.1 e 14.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E DE PERITO CRIMINAL FEDERAL) 15.1 Serão convocados para a avaliação de títulos somente os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal e aos cargos de Perito Criminal Federal dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do subitem 14.1 deste edital. 15.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 15.2 A avaliação de títulos valerá 7,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir: . .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DE CADA TÍTULO .VALOR MÁXIMO DOS T Í T U LO S . .A .Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. .2,00 .2,00 . .B .Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. .1,00 .1,00 . .C .Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. .0,50 .0,50