DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100123 123 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .D .Exercício no cargo de Delegado de Polícia, para os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal, ou exercício no cargo de Perito Criminal, para os candidatos ao cargo de Perito Criminal Federal (todas as áreas). .0,40 por ano completo, sem sobreposição de tempo .2,00 . .E .Exercício em cargo público de natureza policial, exceto os das alíneas D, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Polícia Penal. .0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo .1,50 . .F .Exercício em cargo público, exceto os das alíneas D e E, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Polícia Penal. .0,10 por ano completo, sem sobreposição de tempo .0,50 . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .7,50 PONTOS 15.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 15.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 15.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB. 15.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 15.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 15.7 O envio da documentação constante do subitem 15.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 15.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 15.11 deste edital. 15.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 15.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 15.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 15.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital. 15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos. 15.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste edital. 15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D, E e F, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D, E e F, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 15.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 15.13 Cada título será considerado uma única vez. 15.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados. 15.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 16 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 16.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo VI deste edital. 16.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais. 16.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 16.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital. 16.4 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame. 17 DOS RECURSOS 17.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte: a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame. 17.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 17.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 17.4 Os recursos relativos a todas as fases da primeira etapa deste concurso, exceto a quanto à fase de investigação social, serão avaliados pelo Cebraspe. 17.5 Os recursos relativos à fase de investigação social serão avaliados pela Polícia Federal. 17.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as fases, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 18 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA 18.1 A nota final na primeira etapa do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva, da nota final obtida na prova oral e da pontuação final obtida na avaliação de títulos. 18.2 A nota final na primeira etapa do concurso público para os cargos de Perito Criminal Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação final obtida na avaliação de títulos. 18.3 A nota final na primeira etapa do concurso público para os cargos de Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva. 18.4 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa no concurso público. 18.4.1 Os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e se forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seus nomes e as suas respectivas pontuações publicados em lista única de classificação geral por cargo/área. 18.4.2 Os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados na primeira etapa do concurso, após o procedimento de heteroidentificação, terão os seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 18.5 O edital de resultado final na primeira etapa no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o art. 39, § 1º-A, c/c o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações: . .C A R G O / Á R EA S .AC .PCD .PPP . .Cargo 1: Delegado de Polícia Federal .270 .31 .83 . .Cargo 2: Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira .54 .6 .17 . .Cargo 3: Perito Criminal Federal - Área 2: Engenharia Elétrica/Eletrônica .6 .6 .6 . .Cargo 4: Perito Criminal Federal - Área 3: Informática Forense .69 .11 .27 . .Cargo 5: Perito Criminal Federal - Área 5: Geologia Forense .17 .6 .6 . .Cargo 6: Perito Criminal Federal - Área 7: Engenharia Civil .11 .6 .6 . .Cargo 7: Perito Criminal Federal - Área 11: Engenharia Cartográfica .6 .6 .6 . .Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal .6 .6 .6 . .Cargo 9: Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense .6 .6 .6 . .Cargo 10: Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de Minas .6 .6 .6 . .Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense .6 .6 .6 . .Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia Ambiental .6 .6 .6 . .Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Forense .6 .6 .6 . .Cargo 14: Perito Criminal Federal - Área 22: Meio Ambiente .48 .6 .17 . .Cargo 15: Escrivão de Polícia Federal .360 .40 .96 . .Cargo 16: Agente de Polícia Federal .1416 .96 .378 . .Cargo 17: Papiloscopista Policial Federal .63 .11 .22 . .T OT A L .2.351 .261 .700