Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 125

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100125 125 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 19.5 DA EXECUÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 19.5.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Ação Educacional e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 19.5.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, exigindo-se do aluno tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação, nos seguintes períodos prováveis: a) Agente de Polícia Federal, de 26 de janeiro de 2026 a 8 de maio de 2026; b) Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de 18 de maio de 2026 a 28 de agosto de 2026; 19.5.2.1 A eventual alteração dos períodos previstos no subitem 19.5.2 deste edital será divulgada por meio de edital, no decorrer da execução do concurso público, em tempo hábil para preparação dos candidatos. 19.5.3 O Curso de Formação Profissional ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 19.5.4 deste edital. 19.5.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 19.5.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 19.5.4 deste edital. 19.5.4.2 O Curso de Formação Profissional será realizado, como regra geral, em regime de externato, com a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades previstas no cronograma oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP. 19.5.4.2.1 Os alunos poderão ausentar-se das dependências da Academia Nacional de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão definidos pela Direção da Academia Nacional de Polícia e deverão ser rigorosamente observados. 19.5.4.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a natureza das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta determinação obrigatório. 19.5.5 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos, mediante solicitação, nos termos contidos no edital de convocação. 19.5.6 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da criança durante o horário regular das aulas. 19.5.6.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença, nas dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna, responsável pelo cuidado integral da criança durante todo o período de permanência. 19.5.6.2 A Academia Nacional de Polícia regulamentará os critérios e procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação. 19.5.7 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional. 19.5.8 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 19.5.9 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de homologado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal. 19.6 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 19.6.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) material de higiene pessoal; b) toalhas de banho (duas, no mínimo); c) toalhas de rosto (duas, no mínimo); d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo); e) travesseiro; f) cobertor; g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres); h) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); e (iii) navegador de internet; i) pendrive de no mínimo 8 GB; j) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas); k) meias pretas; l) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve; m) calças táticas pretas de RipStop com sete bolsos (no mínimo, duas); n) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres); o) tênis apropriado para a prática de corrida; p) top preto (somente para as mulheres); q) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres); r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta; s) algemas com chave; t) porta algemas, preferencialmente com sistema MOLLE, com abertura/fechamento em velcro; u) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática; v) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm - preferencialmente com sistema MOLLE, com fivela de trava tripla (2 laterais e uma central), cinto externo e interno, com velcro (macho e fêmea); w) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta; x) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro; y) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo); z) protetor bucal; aa) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno; ab) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo); ac) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades); ad) gaze (cinco unidades); ae) caneta/pincel para quadro branco (três unidades); af) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas); ag) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional); ah) óculos e touca de natação (opcional); ai) capa transparente para chuva (opcional); aj) bandagem para luva de boxe (opcional); ak) porta luvas de látex (opcional); al) joelheira operacional tática, cor preta; (opcional) am) cotoveleira tática, cor preta (opcional); an) protetor auricular/abafador externo, tipo concha (opcional); ao) óculos escuros (opcional). 19.6.1.1 Aos candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia. 19.6.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia (ANP) o seguinte material: a) agasalho, padrão ANP; b) boné preto com emblema da ANP; c) gandola preta ripstop, padrão ANP d) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três); e) camisa polo, padrão ANP (duas); f) short preto, padrão ANP (somente para os homens). 19.6.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 19.6.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 19.6.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 19.6.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 20 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO 20.1 A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação. 20.2 Para escolha da lotação, serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados da Amazônia Legal e em unidades localizadas na fronteira. 20.2.1 Para escolha de lotação, serão disponibilizadas vagas somente no Distrito Federal para o Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal; o Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Forense; o Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia Ambiental e o Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Forense. 21 DA NOMEAÇÃO 21.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada: a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente; b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação no Curso de Formação Profissional; c) a não eliminação na investigação social. 21.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, Lei nº 15.047/2024 e pelo Decreto nº 59.310/1966. 21.3 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965. 21.4 Os cargos oferecidos neste concurso público não poderão ser desempenhados por pessoa com limitação física ou psicológica que não disponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no item 2 deste edital. 21.5 O candidato nomeado não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal. 21.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde que enseje a aposentadoria por invalidez. 21.7 A Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura. 21.8 O candidato nomeado terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo e de 15 dias para entrar em efetivo exercício. 21.9 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional da Unidade da Federação onde for lotado. 22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 22.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 22.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25. 22.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 22.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 22.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, ressalvado o disposto nos subitens 22.3.2 e 22.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 22.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 22.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 22.3 deste edital. 22.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 22.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 22.5 deste edital. 22.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,