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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 139

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100139 139 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades; g) hanseníase; h) psoríase grave com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica); i) eritrodermia; j) púrpura; k) pênfigo, em quaisquer de suas formas de expressão clínica. l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; n) paniculite nodular - eritema nodoso; o) neoplasia maligna; p) tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia. VI - sistema pulmonar: a) distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); b) tuberculose ativa pulmonar e(ou) em qualquer outro órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) tumores malignos do pulmão ou pleura; f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional; g) pneumotórax; h) radiografia de tórax ou outro exame de imagem do pulmão deverá ser normal, exceto se apresentarem alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional; VII - sistema cardiovascular: a) doença arterial coronariana; b) miocardiopatias; c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e(ou) maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou) monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E(OU) 135 mmHg na vigília e(ou) com médica de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e(ou) 85 mmHg na vigília ou com sinais de repercussões em órgão alvo); d) hipertensão pulmonar; e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) - desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional; f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral e os refluxos valvares fisiológicos que não estejam associados a repercussão funcional e hemodinâmica; g) pericardite crônica; h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada; i) linfedema de qualquer etiologia; j) fístula arteriovenosa; k) angiodisplasia; l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; o) síndrome do desfiladeiro torácico; p) insuficiência venosa periférica (varizes profundas); p) insuficiência cardíaca; q) doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva; r) doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica. VIII - abdome e trato intestinal: a) hérnia da parede abdominal, umbilical, da região inguinal ou escrotal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação, com indicação cirúrgica em curto prazo. Casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado; b) visceromegalias de quaisquer etiologias; c) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal, dentre outras); d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas funcionais; e) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos - quando for o caso); f) doenças hepáticas e pancreáticas; g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, com repercussão clínica; h) tumores malignos; i) doenças inflamatórias intestinais; j) obesidade grau III; IX - aparelho genito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais; b) uropatia obstrutiva crônica- estenose de uretra, litíase urinária recidivante com alteração da função renal; c) prostatite crônica; d) rim policístico; e) insuficiência renal de qualquer grau; f) nefrite intersticial de qualquer etiologia; g) glomerulonefrite de qualquer etiologia; h) sífilis secundária latente ou terciária; i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica; j) orquite e epididimite crônica; k) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente; l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2 ou mais )(++), hematuria (+2 ou mais ) (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se no fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual; m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; n) hipospádia balânica não é incapacitante; X - aparelho locomotor: X.1 - doenças osteomioarticulares: a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose; d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren; f) tumores ósseos e(ou) musculares; g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo prévios, incluindo tendinopatias em membros superiores e(ou) inferiores; h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional; j) doença inflamatória e degenerativa osteomioarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; k) doenças ou anormalidades dos ossos, músculos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado; l) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores; X.2 - coluna vertebral: a) espondilólise, com ou sem espondilolistese; b) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral, com limitação funcional; c) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°); d) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço); e) hipercifose que ao estudo radiológico apresente ângulo de Cobb maior do que 45° e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos; f) hemivértebra, espinha bífida oculta, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; g) tumores vertebrais (benignos e malignos); X.3 - articulações: a) artrose em qualquer articulação; b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em limitação funcional; c) luxação recidivante ou inveterada de qualquer articulação, inclusive ombros; d) frouxidão ligamentar generalizada ou localizada de qualquer articulação, inclusive ombros; e) instabilidades em qualquer articulação; f) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; g) "genurecurvatum" com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática; h) "genu varum" que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico; i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico; j) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm) o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores; k) artropatia gotosa; l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado; m) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em limitação(ões); XI - doenças metabólicas e endócrinas: a) diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2; b) tumores hipotalâmicos e hipofisários; c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada; d) tumores da tiroide, exceto cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; f) hipogonadismo primário ou secundário; g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; h) erros inatos do metabolismo; i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; j) doença metabólica; XII - sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as de etiologia carencial, e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil; b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma; c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo; e) agranulocitose; f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias); XIII - doenças neurológicas: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndrome neurológicas pós-traumatismo crânioencefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos; f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla; h) epilepsias e convulsões de difícil controle; i) eletroencefalograma: com presença de achados fora dos padrões de normalidade; j) distúrbio sensitivo ou motor persistente; k) polineuropatia; l) miastenia gravis; m) neurocisticercose; n) distúrbios dos movimentos; o) outras anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas; XIV - doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes ou não do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; c) transtornos do humor; d) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes; e) transtornos de ansiedade; f) Transtornos globais do desenvolvimento (transtornos de espectro autista); g) transtornos de personalidade e de comportamento; h) retardo mental (deficiências intelectuais); i) dependência de álcool e drogas;