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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 138

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100138 138 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3 Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas terão validade de 180 dias e o exame toxicológico terá validade de 60 dias. 2.4 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto ou o que não comparecer à avaliação médica ou, ainda, que enviar algum exame fora do período estabelecido, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica. 2.5 Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão encaminhar via upload os exames médicos laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas listados no item 4 deste anexo. 3 DA AVALIAÇÃO CLÍNICA 3.1 Os candidatos convocados para avaliação médica deverão comparecer na(s) data(s) e no(s) local(is) previamente indicados em edital específico. 3.2 A avaliação clínica será realizada por junta de profissionais médicos que deverão consignar na respectiva ficha médica, objetivamente, os dados observados na anamnese e no exame físico. 3.2.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames médicos laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, além dos previstos neste anexo, para fins de elucidação diagnóstica, complementação e(ou) correção, que deverão ser apresentados no prazo de até oito dias e às suas expensas. 3.2.2 Após análise da avaliação clínica (anamnese e exame físico), dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas, a junta médica deverá constatar se há limitações de ordem física, mental, intelectual e(ou) sensorial para a realização das atividades a serem desempenhadas durante o Curso de Formação Profissional ou para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo policial, devendo justificar se as referidas limitações são: I - compatíveis ou não com as atribuições do cargo policial pretendido; II - agravadas com as atividades a serem desenvolvidas no desempenho do cargo ou durante o Curso de Formação Profissional; III - determinantes de frequentes afastamentos no decorrer do exercício profissional; IV - capazes de gerar condutas que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o Curso de Formação Profissional; V - potencialmente incapacitantes a curto prazo. 3.3 O candidato será considerado inapto se for comprovada a existência de quaisquer das limitações que constam no subitem 5.1 deste anexo. 4 Dos exames laboratoriais e complementares, das avaliações médicas especializadas E DO EXAME TÓXICOLOGICO 4.1 Na fase de avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos laboratoriais e complementares (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas (com laudos descritivos e conclusivos): 4.1.1. Exames Laboratoriais e exame toxicológico: I - sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações - LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh); II - urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); III - fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF); IV - exame toxicológico, com laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos - queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas: a) maconha e metabólicos do delta-9THC; b) cocaína; c) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); d) opiáceos; e) fenciclidina (PCP). 4.1.1.1 A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica. 4.1.1.2 O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias. 4.1.2 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse da Polícia Federal. 4.1.3 Avaliações médicas especializadas e exames complementares: V - neurológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia (neurologista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) - junto ao Conselho Federal e Regional de Medicina), que deve adicional (em página diferente) e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame: b) eletroencefalograma (EEG), com laudo emitido do médico aplicador. VI - Cardiológico: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico especialista em cardiologia (cardiologista com Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve adicional (em página diferente) e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando: b) teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame; c) eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame; d) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame. VII - pulmonar: a) avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmonar), com e sem o uso de broncodilatador (com laudo descritivo e conclusivo emitido pelo médico aplicador); b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca), com laudo emitido pelo médico radiologista com Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina; VIII - ortopédico: a) radiografia de coluna lombar e sacral (lombossacra) em projeções anteroposterior (AP) e perfil e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson, com laudo emitido pelo médico radiologista com Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina; IX - ecografia de abdome total com laudo emitido pelo médico aplicador. X - Beta HCG para todas as candidatas do gênero feminino. XI - Antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino, a partir de 45 anos de idade. XII - oftalmológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicional e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos): b) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em oftalmologia (oftalmologista com Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve adicional e obrigatoriamente citar: c) acuidade visual sem correção; d) acuidade visual com correção monocular e binocular (acuidade visual com uso de lentes corretivas com os dois olhos abertos); e) tonometria; f) biomicroscopia; g) fundoscopia; h) motricidade ocular; i) senso cromático - teste completo de Ishihara - 24 pranchas (caso ocorram mais de 3 erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia); j) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador; k) topografia de córnea com laudo; l) retinografia colorida com laudo; XIII - otorrinolaringológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia (otorrinolaringologista com Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina) que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando: b) audiometria tonal, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame; XIV - radiografia das colunas lombar e sacral (lombossacra), em projeções anteroposterior (AP) e perfil com laudo e medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio nesses segmentos da coluna vertebral; XV - ecografia de abdome total, com laudo; XVI - psiquiátrico: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica, realizada por médico especialista (psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria - RQE - junto ao Conselho Federal de Medicina), que deve obrigatoriamente citar: aspectos gerais (aparência, atitude, conduta, comunicação não verbal), comportamento e atividade psicomotora, nível de consciência, atenção (concentração), orientação (alopsíquica e autopsíquica), sensopercepção (alucinações, ilusões, despersonalização, desrealização), memória (imediata/recente/remota), inteligência, expressão emocional (humor/afeto), pensamento (curso, forma e conteúdo), juízo da realidade (juízo crítico, ideias delirantes, prevalentes, sobre valoradas), linguagem (discurso/fala), uso de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos); que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 7 deste Anexo. 4.1.4 A critério da junta médica, qualquer outro exame laboratorial e complementar e avaliação médica especializada poderá ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado na forma e no prazo estabelecidos em edital. 4.1.5 Todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, juntamente com seus respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o número do documento de identificação (conforme subitem xxx deste edital) do candidato que serão conferidos no momento da avaliação médica. 4.1.6 Poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas e(ou) realização de junta médica não previstos neste edital para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do Curso de Formação Profissional. 5 Dos resultados da avaliação médica 5.1 As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas passíveis de limitações que possam gerar a inaptidão do candidato, analisadas na avaliação médica de acordo com os itens 2 e 3 deste anexo, são as seguintes: I - cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo,; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço; II - ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 35 decibéis na média tonal das frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz (hertz) na melhor orelha, com ou sem uso de prótese auditiva; b) otosclerose; c) labirintopatia grave; d) otite média crônica; e) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio. III - olhos e visão: a) acuidade visual inferior a 20/30 (equivalente a 0,66) no melhor olho e inferior a 20/40 (0,5) no outro, com acuidade visual binocular inferior a 20/25 (0,8). b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais; c) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico; d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, mesmo em uso de colírios hipotensores; e) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda os critérios de acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra "a" desse inciso III; f) infecções e processos inflamatórios crônicos em atividade, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; g) ulcerações e(ou) tumores de caráter maligno; h) opacificações corneanas com repercussão funcional na visão; i) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional na visão; j) doenças congênitas e adquiridas com repercussão funcional na visão; k) ceratocone instável ou em progressão. Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado; l) lesões retinianas progressivas; retinopatia diabética de qualquer tipo; m) doenças neurológicas ou musculares com repercussão funcional; n) estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas; o) córnea transplantada. p) doenças neurológicas ou musculares; IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional; b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional; c) mutilações, tumores, atresias e retrações; d) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussão funcional; e) infecções crônicas ou recidivantes; f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; g) deficiências funcionais na mastigação; h) deficiências funcionais na respiração; i) deficiências funcionais na fonação; j) deficiências funcionais na deglutição. V - pele e tecido celular subcutâneo: a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes; b) micoses profundas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados; e) expressões cutâneas das doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo;