Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 137

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100137 137 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; IV - apoiar o queixo na barra; e V - realizar o teste de barra utilizando movimentos cíclicos de impulsão corporal ("kipping" ou barra estilo "butterfly"); VI - flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril; VII - cruzar os membros inferiores. 4.1.4 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 4.1.3 deste anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa. 4.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste terá, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro. 4.1.6 O candidato deverá realizar, como desempenho mínimo exigido na execução do teste em barra fixa, cinco flexões completas. 4.2 Do teste em barra fixa para candidatos do sexo feminino 4.2.1 Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333- 0)/DF, a metodologia de preparação e execução do teste em barra fixa para as candidatas será a seguinte: I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou ponto de apoio para atingir essa posição; II - depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando "iniciar", estando ela pendurada somente pelas mãos, o auxiliar de banca retirará o ponto de apoio e iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item I; III- o auxiliar de banca irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo necessário para aprovação. 4.2.2 Serão concedidas duas tentativas à candidata. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pela candidata entre as duas tentativas. 4.2.3 A candidata poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a marca obtida na primeira tentativa. 4.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de em barra fixa: I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; V - apoiar o queixo na barra; VI - flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril; VII - cruzar os membros inferiores. 4.2.5 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 4.2.4 deste anexo. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa. 4.2.6 A barra fixa necessária à aplicação do teste terá, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro. 4.2.7 A candidata deverá realizar, como desempenho mínimo exigido na execução do teste em barra fixa, a permanência de 15 segundos em suspensão. 4.3 Do teste de impulsão horizontal 4.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato; 4.3.2 Para fins de marcação, será considerado a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída. 4.3.2.1 Na aterrissagem, com os pés, o calcanhar que estiver mais próximo da linha de saída será a referência para marcação. 4.3.2.2 Caso o candidato se mova, e deixe outra marca, será aplicado o disposto no subitem 4.3.2 deste anexo. 4.3.3 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas. 4.3.3.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a marca obtida na primeira tentativa. 4.3.4 Não será permitido ao candidato: I - receber qualquer tipo de ajuda física; II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão; IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado"); V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 4.3.5 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 4.2.4 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados nessas condições implicarão a eliminação do candidato. 4.3.6 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia). 4.3.7 Os candidatos deverão realizar, como desempenho mínimo exigido na execução do teste de impulsão horizontal: I - masculino: 2,05 metros; II - feminino: 1,56 metros. 4.4 Do teste de natação (50 metros) 4.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação (50 metros), para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste; II - ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre, qualquer estilo; III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede; IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. 4.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas. 4.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a marca obtida na primeira tentativa. 4.4.3 Não será permitido ao candidato: I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda; III - apoiar-se no fundo da piscina; IV - dar ou receber qualquer ajuda física; V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação. 4.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 4.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa, e duas tentativas realizadas nestas condições implicarão a eliminação do candidato. 4.4.5 O teste de natação (50 metros) deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 metros e dividida em raias. Não será permitida a utilização de bloco de partida. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de comprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão. 4.4.6 Os candidatos deverão realizar, como desempenho mínimo exigido na execução do teste de natação (50 metros), o tempo máximo de: I - masculino: 56 segundos; II - feminino: 64 segundos. 4.4.7 Para fins de marcação, o tempo obtido no teste de natação (50 metros) será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundos. 4.5 Do teste de corrida de 12 minutos 4.5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I - o candidato poderá, durante os 12 minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro; III - não será informado, pelos membros da banca examinadora, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; IV - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca; V - após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste. 4.5.2 Os candidatos deverão realizar, como desempenho mínimo exigido no teste de corrida de 12 minutos: I - masculino: 2.300 metros; II - feminino: 1.800 metros. 4.5.3 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. 4.5.4 Não será permitido ao candidato: I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora; II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca; III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; IV - não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida. 4.5.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 4.5.4 deste Anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, o que implica a eliminação do candidato. 4.5.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato. 4.5.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 4.5.7 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 4.5.6 deste anexo. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste. 4.5.7.1 A aferição da distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelo membro da banca examinadora. 4.5.8 O tempo oficial do teste será controlado por relógio do membro da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste. 5 Das disposições gerais e finais 5.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional. 5.2 Os imprevistos ocorridos durante o exame de aptidão física serão decididos pelo presidente da banca examinadora. 5.3 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora composta por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física, e poderá ser acompanhado por um representante da Polícia Federal. 5.4 O exame de aptidão física consistirá em quatro testes de aptidão física todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles. 5.5 O candidato que realizar o exame de aptidão física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório do exame de aptidão física. 5.6 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 5.7 Os testes de barra fixa, impulsão horizontal, natação (50 metros) e corrida de 12 minutos serão gravados em vídeo pela banca. 5.8 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 5.9 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 5.10 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 5.11 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 5.12 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste anexo. 5.13 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (SEF/DEOP/CGDE/DIREN- ANP). ANEXO IV DA AVALIAÇÃO MÉDICA 1 Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões de saúde exigidos dos candidatos na avaliação médica dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a avaliação médica será realizada nos seguintes termos. 2 Das disposições iniciais 2.1 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório e realizada por junta médica do Cebraspe, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as atividades típicas inerentes ao cargo policial, sendo composta por: I - Avaliação Clínica, contemplando anamnese e exame físico, com a análise do histórico de saúde, de doenças e de tratamentos médicos pretéritos e do uso regular de medicamentos e exame físico; II - exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional; e III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas a partir de amostras de queratina. 2.2 A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação clínica, da avaliação dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas, realizada por junta médica do Cebraspe, com a supervisão da Polícia Federal, o candidato será considerado apto ou inapto. 2.2.1 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo policial.