DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100141 141 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.2 A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso. 19 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo. 20 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção (COREC/DGP) e o Serviço de Psicologia da Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP). ANEXO VI DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO 1 Consoante o disposto no inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a investigação social será realizada nos seguintes termos. 2 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais na Polícia Federal. 3 A investigação citada no item 2 deste anexo é da competência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal (DIP), com a participação da Coordenação-Geral de Contrainteligência - CGCINT/DIP, da Unidade de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia (UIP/DIREN-ANP) e das Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal, com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). 4 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato da nomeação. 5 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo a ser disponibilizado oportunamente. 5.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 6 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 7 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: I - prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo policial; II - prática de ato de improbidade administrativa; III - prática de ato de violência física ou agressão moral; IV - prática de ilícito administrativo no exercício da função pública; V - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; VI - demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; VII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; VIII - existência de sentença penal condenatória transitada em julgado; IX - participação em grupo paramilitar ou organização criminosa; X - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; XI - vício de embriaguez; XII - uso de droga ilícita; XIII - prática habitual de jogo proibido; XIV- habitualidade em descumprir obrigações legítimas; XV - tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia. XVI - declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas; XVII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; XVIII - exposição em redes sociais em desacordo com os pressupostos estabelecidos pela Polícia Federal para o uso de redes sociais pelos seus servidores. XIX - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. 8 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 5 e 6 deste anexo, nos prazos estabelecidos; II - apresentar documentos falsos; III - apresentar documentos rasurados; IV - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo; V - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 9 A constatação dos fatos descritos no item 7 em desfavor de candidato e(ou) o seu enquadramento ao item 8 serão analisados pela Comissão de Investigação Social, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do candidato do concurso público. 10 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter deliberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais da Polícia Federal é composta por um presidente, o Coordenador-Geral de Contrainteligência (GCINT/DIP), pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento Educacional (CGDE/DIREN), pelo Coordenador-Geral de Assuntos Internos (CGAIN/COGER), pelo Coordenador da Escola Superior de Polícia (CESP/DIREN-ANP), pelo Coordenador de Recrutamento e Seleção (COREC/DGP) e pelo Chefe do Serviço de Assuntos Internos de Contrainteligência ( S A I C / CG C I N T / D I P ) 10.1 Os membros da Comissão de Investigação Social, nos seus impedimentos, serão representados pelos seus substitutos legais. 10.2 A Comissão de Investigação Social possui as seguintes atribuições: I - promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no item 7 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos; II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis; III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão. 10.3 Caso a Comissão decida pela eliminação do candidato, este será devidamente cientificado. 10.3.1 Se o candidato estiver matriculado em Curso de Formação Profissional em andamento, será dada ciência ao Diretor da Academia Nacional de Polícia para proceder ao seu desligamento do curso. 10.4 O candidato que desejar interpor recurso contra a eliminação provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação. 10.4.1 O recurso contra a exclusão provisória na investigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Inteligência Policial (DIP). 10.4.2 O recurso poderá ser protocolado em qualquer unidade da Polícia Federal ou enviado para o endereço eletrônico informado na notificação do candidato eliminado. DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 200406 Nº Processo: 08059.000566/2025-34. Pregão Nº 90026/2024. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F. Contratado: 14.842.018/0001-45 - GPS FACILITY E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Serviços contínuos de assistente administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 22/05/2025 a 21/05/2026. Valor Total: R$ 527.027,40. Data de Assinatura: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 200358 Nº Processo: 08230.003209/2023-28. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE AL. Contratado: 12.789.413/0001-86 - FREIRE & SILVA CONSTRUCOES LTDA . Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 05/2023 (sei 29174971), prestação dos serviços continuados de mecânico de veículos, a partir de 20/05/2025, conforme dispõe art. 137, inciso VIII c/c art. 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a cláusula Décima Terceira do ajuste original. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 20/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 200358 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 08230.003209/2023-28. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE AL. Contratado: 12.789.413/0001-86 - FREIRE & SILVA CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Repactuação da mão- de-obra e reajuste dos materiais e insumos/uniformes do contrato nº 05/2023, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2025, homologada em 21/01/2025; e pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 112.588,08. Data de Assinatura: 16/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 200346 Número do Contrato: 8/2020. Nº Processo: 08255.001089/2020-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DA BA. Contratado: 21.938.382/0001-79 - HIGICLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Repactuação em função da edição da convenção coletiva de trabalho - cct nº ba000817/2024 e aumento da tarifa pública de transporte de ônibus na cidade de salvador/ba, com o objetivo de proporcionar o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Vigência: 01/08/2020 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.926.099,24. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200386 Número do Contrato: 16/2022. Nº Processo: 08360.004979/2022-21. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PA. Contratado: 14.899.792/0001-92 - CASTRO DE ASSIS LTDA. Objeto: Reajustar o valor do contrato nº 16/2022-sr/pf/pa, firmado com a castro de assis & cia. Ltda - epp, conforme cláusula oitava do contrato e nos termos do art. 115, §4 da lei 14.133/2021.. Vigência: 08/10/2022 a 08/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.971,20. Data de Assinatura: 15/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 200384 Nº Processo: 08485.000424/2025-47. Dispensa Nº 90002/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE RR. Contratado: 05.914.165/0001-92 - CARBOXI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA .. Objeto: Aquisição de gás hélio 5.0 que visa subsidiar os trabalhos de perícia forense do laboratório do setec/sr/pf/rr. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 19/05/2025 a 19/05/2026. Valor Total: R$ 34.762,00. Data de Assinatura: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200344 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 08520.002533/2020-11. Pregão. Nº 7/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SE. Contratado: 04.944.975/0001-29 - PINHEIRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 04/2021-SR/PF/SE, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2025 a 01/06/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/06/2025 a 01/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 589.660,80. Data de Assinatura: 09/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2025). 10.4.3 O recurso não terá efeito suspensivo. 10.4.4 Caso indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público. 11 Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso público com base na investigação social. 12 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo. 13 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP).