DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100142 142 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA Nº 4/2025 A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal/MJSP do Espírito Santo, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Contran, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, até o dia 03/07/2025, devendo ser obedecidas às Resoluções 900/2022 e 918/2022 do Contran e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser através de peticionamento eletrônico no sítio eletrônico www.prf.gov.br, enviado via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo: Rua Governador José Sette, 176, Ed. Juparanã, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-480 ou entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. A cópia da decisão poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: número do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento: 08667.001950/2022-43, ADSON FRANCA MANOEL, INDEFERIDO, 18/02/2025. Em 20 de maio de 2025 RÉGIA CRISTINA CHISTÉ ROSSI Coordenadora-Geral da JARI/SPRF/ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128 Número do Contrato: 16/2024. Nº Processo: 08669.006186/2023-63. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 03.728.505/0001-65 - LXS - SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do contrato nº 16/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/05/2025 a 24/05/2026; corrigir o erro material constante do contrato inicial em seu item 7.1, onde equivocadamente é informado como data do orçamento estimado da contratação o dia 31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica (sei nº 51649744); reajustar os valores do contrato 16/2024, com base na variação acumulada do igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em conformidade cláusula sétima do contrato. Vigência: 25/05/2025 a 24/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.234,66. Data de Assinatura: 20/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128 Número do Contrato: 13/2024. Nº Processo: 08669.006186/2023-63. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 03.728.505/0001-65 - LXS - SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: A prorrogação, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do contrato nº 13/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/05/2025 a 27/05/2026; a correção de erro material constante do contrato inicial em seu item 7.1, onde equivocadamente é informado como data do orçamento estimado da contratação o dia 31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica (sei nº 51649744); o reajuste dos valores do contrato 13/2024, com base na variação acumulada do igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em conformidade cláusula sétima do contrato.. Vigência: 28/05/2025 a 27/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.234,66. Data de Assinatura: 20/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128 Número do Contrato: 12/2024. Nº Processo: 08669.006186/2023-63. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 03.728.505/0001-65 - LXS - SOFTWARE E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do contrato nº 16/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/05/2025 a 27/05/2026; corrigir o erro material constante do contrato inicial em seu item 7.1, onde equivocadamente é informado como data do orçamento estimado da contratação o dia 31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica (sei nº 51649744);reajustar os valores do contrato 12/2024, com base na variação acumulada do igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em conformidade cláusula sétima do contrato.. Vigência: 28/05/2025 a 27/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.236,77. Data de Assinatura: 20/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 08663.007434/2018-86. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019/SPRF- PB. Partícipes: Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, CNPJ 00.394.494/0117-66 a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB, CNPJ 09.154.915/0001-26. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2011/SPRF-PB, que trata da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos Partícipes, no âmbito de suas competências e atribuições legais, e estabelecer procedimentos de cooperação técnica e operacional, em especial, o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias com vistas ao combate a criminalidade e infrações de trânsito. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação. Data de Assinatura: 16/05/2025. DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000321202547 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000322202591 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000323202536 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000324202581 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações