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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 41

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100041 41 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.732, DE 8 MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010009/2024-83, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à Rádio Canoinhas Ltda., posteriormente transferida à JK SANTA CATARINA EMPRESA DE COMUNICAÇÕ ES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.855.047/0001-61, número de inscrição no FISTEL nº 50418946558, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tubarão, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.733, DE 8 MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011349/2024-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA LUCÉLIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.631.982/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 50415156890, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lucélia, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.734, DE 8 MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011229/2024-24, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.689.921/0001-30, número de inscrição no FISTEL nº 02008023648, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.735, DE 8 MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010288/2024-85, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO AIMORÉS LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.979.031/0001-76, número de inscrição no FISTEL nº 50417578792, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Aimorés, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.759, DE 9 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.031704/2024-89, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural Campos de Minas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.064.650/0001-51, número de inscrição no FISTEL 50012127582, a partir de 9 de outubro de 2023, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.760, DE 9 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.018636/2009-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Secretaria de Estado da Casa Civil, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.161.283/0001-41, número de inscrição no FISTEL 01008009636, a partir de 22 de julho de 2018, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.792, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004895/2025-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.463/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00170/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência da outorga originalmente conferida à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO (CNPJ nº 61.277.273/0001-72), número de inscrição no FISTEL nº 02008002136, por intermédio do Decreto nº 10.052, de 22 de julho de 1942, publicado em 23 de julho de 1942, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.793, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004895/2025-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.463/2025/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00170/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência da outorga originalmente conferida à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO (CNPJ nº 61.277.273/0001-72), números de inscrição no FISTEL nº 02008001830, 50402385926 e 50402385845, por intermédio do Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952, publicado em 2 de outubro de 1952, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.812, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53900.020580/2015-69, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV INDEPENDÊNCIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.107.918/0001-94, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná, com reuso do canal 34 (trinta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Laranjeiras do Sul/PR. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV INDEPENDÊNCIA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 79.107.918/0001-94, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90886, de 31 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 1985, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.831, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009085/2022-84, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SICOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.880.536/0001-01, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Delta, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SICOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕESS DE MINAS GERAIS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.880.536/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 1° de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 688, de 2003, publicado no Diário Oficial de 9 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.865, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010685/2024-57, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RDB - RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.353.059/0001-45, número de inscrição no FISTEL nº 50440676959, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São João de Meriti, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO