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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 42

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100042 42 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.866, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010164/2024-08, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE MONTE ALTO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 52.851.201/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 50443942625, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Monte Alto, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.868, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011345/2024-43, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao ESTÚDIO TUNAPORÃ DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.915.999/0001-97, número de inscrição no FISTEL nº 50418641528, a partir de 28 de abril de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tunápolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.869, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.020034/2024-75, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA JACUPIRANGA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.843.579/0001-42, número de inscrição no FISTEL nº 50401449971, a partir de 3 de dezembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jacupiranga, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.870, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.032298/2024-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAPORANGA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.048.021/0001-88, número de inscrição no FISTEL nº 50418653704, a partir de 11 de março de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaporanga, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.871, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.027818/2024-24, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TROPICAL FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.796/0001-43, número de inscrição no FISTEL nº 50401381056, a partir de 14 de fevereiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.872, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.021349/2024-30, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VALE DO ARAÇÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.877.174/0001-25, número de inscrição no FISTEL nº 50401450716, a partir de 15 de dezembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Saudades, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.873, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.033315/2024-98, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas GERAIS, com reuso do canal 17 (dezessete), outorgado à referida entidade na localidade de Monte Carmelo/MG. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da Regional Centro Sul de Comunicação S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.875, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.034254/2024-86, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais, com reuso do canal 17 (dezessete), outorgado à referida entidade na localidade de Uberlândia/MG. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.946, DE 16 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.012539/2016-06, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO O DIA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 40.377.293/0001-45, a partir de 25 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, número de inscrição no FISTEL nº 01008012424, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 17.947, DE 16 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.012539/2016-06, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à RÁDIO O DIA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 40.377.293/0001-45, por meio da Portaria nº 331, de 27 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro de 1992, para a RÁDIO ARCA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.576.576/0001-83, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, número de inscrição no FISTEL nº 01008012424, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Arca Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO