DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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DESPACHO Nº 166/2025 Tendo em vista a manifestação ofertada por PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., na Concorrência nº 062/2009-CEL/MC, acolho o Parecer nº 00043/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer a manifestação e não dar-lhe provimento, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Ed i t a l . FREDERICO SIQUEIRA FILHO ANEXO . .CO N CO R R Ê N C I A .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .R ECO R R E N T E . .062/2009-CEL/MC .BA .IRARÁ .TV .PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. DESPACHO Nº 167/2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00151/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR SEM EFEITO o Despacho do Ministro datado em 1º de agosto de 2011, e publicado em 3 de agosto de 2011, seção 1, que anulou a declaração de vencedora da licitante apontada no anexo único e declarou frustrado o certame, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .CO N CO R R Ê N C I A .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO . .0 2 2 / 1 9 9 7 - S FO / M C .SC .C AT A N D U V A S .FM .RÁDIO PINHAIS LTDA. .53820.000170/1997-01 DESPACHO Nº 168/2025 Acolho a Nota Técnica nº 5390/2025/SEI-MCOM e o Parecer nº 00151/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 022/1997-SFO/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .CO N CO R R Ê N C I A .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO . .0 2 2 / 1 9 9 7 - S FO / M C .SC .C AT A N D U V A S .FM .RÁDIO PINHAIS LTDA. .53820.000170/1997-01 DESPACHO Nº 169/2025 Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante JORNAL CORREIO DO POVO LTDA. na Concorrência nº 002/2009-CEL/MC, acolho o Parecer nº 00089/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, de sorte a não conhecer da manifestação, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante INABILITADA no certame. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .R ECO R R E N T E .P R O C ES S O . .002/2009-CEL/MC .AM .Manaus .FM .JORNAL CORREIO DO POVO LTDA .53000.055771/2009-47 DESPACHO Nº 170/2025 Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante DMP DESIGN MARKETING E PROPAGANDA LTDA. na Concorrência nº 002/2009-CEL/MC, acolho o Parecer nº 00089/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO RECURSO CONTRA A PRÓPRIA INABILITAÇÃO - CONHECIDO E PROVIDO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .R ECO R R E N T E .P R O C ES S O . .002/2009-CEL/MC .AM .Manaus .FM .DMP DESIGN, MARKETING E PROPAGANDA LTDA . .53000.055781/2009-82 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.770, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7502/2025/SEI-MCOM (12559641), que integra o Processo nº 53115.016162/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, Fistel nº 50409855332, inscrita no CNPJ nº 61.277.273/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 40, no Município de Volta Redonda, Estado de Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.805, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7605/2025/SEI-MCOM (12591839), que integra o Processo nº 53115.043501/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL JOSÉ ALLAMANO, Fistel nº 50001818830, inscrita no CNPJ nº 34.809.111/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 300, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.806, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7607/2025/SEI-MCOM (12591883), que integra o Processo nº 53115.043438/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: