DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100062 62 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 271, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 27/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 19: Departamento de Farmácia - Processo nº 23071.913255/2025-62 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PORTARIA Nº 21 - PROGEP-DSP, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Reitora em exercício da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 23074.101732/2024-43, que tem como objeto recurso interposto em face do concurso homologado pelo Edital CE nº 6/2024, publicado no DOU nº 213, 04/11/2024, seção 3, pág. 92 Considerando, o art. 41, da Resolução Consepe UFPB nº 74/2013, que dispõe sobre a interposição de recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra a homologação de resultado final de concurso público; Considerando o que consta no Processo nº 23074.096841/2024-83, que tem como objeto retificação de homologação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor do Magistério Superior na área de Linguagens e Ensino, promovido pelo Departamento de Metodologia da Educação, aberto pelo Edital nº 32, publicado no DOU nº 83, de 30/04/2024, seção 3, págs. 50 a 60, retificado pelo Edital nº 68, publicado no DOU nº 128, em 05/07/2024, seção 3, págs. 69 a 72, conforme discriminado no quadro abaixo; resolve: I. Declarar o novo prazo de validade do Concurso Público para Professore Efetivo do Magistério Superior, conforme abaixo discriminado: . .Concursos Públicos de Provas e Títulos para Professores Efetivos do Magistério Superior . .Abertura .Departamento/Centro .Área .Homologação .Validade inicial .Período de Suspensão .Validade Final . .Edital nº 32/2024, DOU 83, seção 3, págs. 50-60 .Ciências Metodologia da Ed u c a ç ã o / C E .Linguagens e Ensino .Edital CE nº 6/2024, DOU 213, 04/11/2024, seção 3, pág. 92, retificado pelo Edital CE nº 3/2025, DOU 93, 20/05/2015, seção 3, pág. 88 .04/11/2025 .11/11/2024 a 20/05/2025 .13/05/2026 MÔNICA NÓBREGA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.075, DE 20 DE MAIO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: ALTERAR os termos da Portaria nº 1060, de 16 de maio de 2025, publicada no DOU em 19/05/2025, Seção 1, página 29, destinado à prorrogação de validade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, nos seguintes termos: Onde se lê: . .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .20/05/2024 .20/05/2025 Leia-se: . .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .20/05/2025 .20/05/2026 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 47, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MESP nº 102, de 22 de outubro de 2024, que institui procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 22, II-A, e art. 35, V, c, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 25, V e §1º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos dos processos nº 71000.015119/2024-19 e 71000.084059/2024-76, resolve: Art. 1º A Portaria nº 102, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse do Ministério do Esporte, por intermédio da SNEAELIS, para fins de celebração de Termos de Fomento e Termos de Colaboração com as OSC. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às indicações parlamentares, propostas voluntárias e demais instrumentos cujos recursos sejam geridos no âmbito da S N EA E L I S . ................................................................................" (NR) "Art. 9º ........................................ § 3º Para o cumprimento das diligências, será estabelecido prazo não inferior a 2 (dois) dias e não superior a 5 (cinco) dias, conforme a complexidade da exigência a ser cumprida, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela SNEAELIS. ........................................ § 5º Caso a entidade permaneça inerte após o prazo estabelecido, a SNEAELIS poderá: ................................................................................" (NR) "Art. 11 O plano de trabalho apresentado pelas entidades deverá conter a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas, conforme § 1º do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. ................................................................................" (NR) "Art. 13 O Projeto Técnico Pedagógico e demais peças necessárias à celebração e formalização dos termos de fomento e colaboração serão analisados e aprovados pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. ................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 102, de 22 de outubro de 2024: I - o § 1º e § 4º do art. 9º; II - o § 1º do art. 11º; e III - o § 5º e § 6º do art. 13º; Art. 3º Fica revogada a Portaria MESP nº 32, de 10 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.732, DE 20 DEMAIO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 18/12/2024, 26/02/2025, 14/04/2025 e 15/05/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 18/12/2024, 26/02/2025, 14/04/2025 e 15/05/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.029105/2025-55 Proponente: ADD Associação Desportiva para Deficientes Título: ADD Formando Campeões Ano IV Registro: 2500311 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.207.939/0001-94 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 4.499.017,39 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3567 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 55291-7 Período de Captação até: 15/05/2027 2 - Processo: 71000.028246/2025-51 Proponente: Associação de Lutadores de Jiu-Jitsu do Alto Paranaíba Título: + Q TATAME V Registro: 2500238 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 28.595.746/0001-04 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 457.272,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 84883-2 Período de Captação até: 15/05/2027 3 - Processo: 71000.028401/2025-39 Proponente: Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE MARAB Título: Semear Apae Marabá Ano II Registro: 2500291 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 01.711.946/0001-29 Cidade: Marabá UF: PA Valor autorizado para captação: R$ 1.573.810,05 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0565 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 123207-X Período de Captação até: 15/05/2027