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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 115

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100115 115 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Central de Rede de Frio - CRF: estabelecimento de saúde em sua respectiva instância, composto por estrutura física, equipamentos, profissionais, metodologia e processos adequados para o funcionamento da Cadeia de Frio, com atuação nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal, conforme as seguintes definições: a) CRF Nacional: unidade componente da Rede de Frio, onde se localiza o armazenamento em âmbito nacional que atende às CRFs Estaduais; b) CRF Estadual: unidade componente da Rede de Frio, localizada nos Estados e no Distrito Federal, preferencialmente situada nas capitais, que atende as suas CRFs Regionais Estaduais ou às CRFs Municipais, a depender da conformação estrutural da Rede de Frio em âmbito estadual; c) CRF Regional Estadual: unidade componente da Rede de Frio, complementar à CRF Estadual, situada em Município estratégico para atender a um agrupamento de Municípios, instituída e delimitada pela direção estadual em articulação com as direções municipais correspondentes; d) CRF Municipal: unidade componente da Rede de Frio, localizada no âmbito do Município e que atende o próprio Município nas CRFs Regionais Municipais, nas Salas de Vacinação e Imunização, a depender da conformação estrutural da Rede de Frio em âmbito municipal; e e) CRF Regional Municipal: unidade componente da Rede de Frio, complementar à CRF Municipal, situada em regiões de saúde estratégicas que atende a um agrupamento de Salas de Vacinação e Imunização, instituída e delimitada pela direção Municipal, visando favorecer à Cadeia de Frio Municipal; V - porte: classificação de tamanho de acordo com sua complexidade e capacidade de armazenamento de imunobiológicos e insumos; VI - construção: execução de uma nova edificação desvinculada, funcionalmente ou fisicamente, de alguma edificação já existente; VII - ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente, fisicamente ou não, a uma edificação já existente; VIII - reforma: prevê alteração em edificação existente sem acréscimo de área; e IX - Projeto de Referência: projetos arquitetônicos e complementares relativos as obras e serviços de arquitetura e engenharia que sejam reproduzidos e que possuam nível de precisão suficientes para assegurar que os projetos e os detalhamentos subsequentes, sejam executados apenas com as adequações necessárias às especificidades locais de sua implantação. Parágrafo único. A CRF Nacional será situada próximo a aeroporto para facilitar a logística de recebimento e distribuição. Art. 3º - Das atribuições das áreas de infraestrutura e de suas respectivas unidades funcionais: I - atribuição finalística: compreende as atividades de recebimento, organização, armazenamento, conservação e distribuição de imunobiológicos e insumos correlatos; e II - atribuição de apoio: consiste no suporte necessário à execução das atividades finalísticas. Parágrafo único. As unidades funcionais e os ambientes correspondentes às alíneas "a" e "b" estão descritos no Anexo I. CAPÍTULO II DA INFRAESTRUTURA SEÇÃO I DOS PORTES Art. 4º Os recursos financeiros para construção, ampliação e reforma deverão ser definidos com base nos seguintes portes de CRFs: I - porte um: estrutura para o atendimento de população até vinte mil habitantes, com metragem mínima de 169,50 m² (cento e sessenta e nove virgula cinco metros quadrados); II - porte dois: estrutura para o atendimento da população de vinte mil e um até cinquenta mil habitantes, com metragem mínima de 231,10 m² (duzentos e trinta e um vírgula um metros quadrados); III - porte três: estrutura para o atendimento da população de cinquenta mil e um até trezentos mil habitantes, com metragem mínima de 750,51 m² (setecentos e cinquenta vírgula cinquenta e um metros quadrados); IV - porte quatro: estrutura para o atendimento de população de trezentos mil e um até seiscentos mil habitantes, com metragem mínima de 1.139,44 m² (mil, centro e trinta e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados); V - porte cinco: estrutura para o atendimento de população acima de seiscentos mil e um habitantes, com metragem mínima de 1.321,00 m² (mil, trezentos e vinte um metros quadrados). § 1º - A metragem quadrada mínima corresponde ao total da área construída. § 2º - O Programa Nacional de Imunizações disponibilizará por informes técnicos os Projetos de Referência para que sirvam de subsídios técnicos. § 3º - A relação de ambientes e de usuários mínimos da edificação encontram-se descritos nos Anexos I e II. SEÇÃO II DA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CENTRAL DA REDE DE FRIO Art. 5º O ente federativo interessado em construir, reformar ou ampliar as CRFs deverá atender os seguintes requisitos: I - assegurar, por meio de compromisso formal do respectivo gestor, o provimento da CRF com equipe de gestão, corpo técnico e pessoal de apoio administrativo, devidamente capacitados e em quantidade compatível com as necessidades para o pleno e adequado funcionamento da unidade; II - disponibilizar os arquivos eletrônicos do Projeto Arquitetônico e dos Projetos Complementares da CRF, contendo memorial descritivo, cronograma físico financeiro e demonstração de conformidade com os Projetos de Referência disponibilizados no sítio eletrônico do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; III - apresentar o detalhamento das propostas, com o atendimento do disposto nos Projetos de Referência; e IV - apresentar declaração do gestor que ateste possuir a documentação comprobatória da ocupação pacífica e regular do terreno, bem como o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, à posse e ao uso do imóvel onde será implantada ou ampliada a CRF. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A aquisição de equipamentos e material permanente para a Rede de Frio observará a lista RENEM-SUS, no sítio eletrônico do FNS. Art. 7º As CRFs são enquadradas como Central de Abastecimento, devendo possuir inscrição no CNES. Art. 8º Ficam revogados os artigos 3º e 8º da Portaria nº 1429 de 3 de julho de 2014. Art. 9º A Portaria de consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes anexos: I - anexo XCVIII na forma do Anexo I desta portaria; e II - anexo XCIX na forma do Anexo II desta portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I Atribuições e Ambientes PORTE I ATRIBUIÇÃO FIM: Armazenagem e Distribuição I - Refere-se à organização, armazenamento, conservação e distribuição de imunobiológicos e insumos. . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Recebimento, Inspeção e Distribuição + Armazenagem e Controle .Climatizado + 15°C a +25°C .6,00m² + 9,00m² =15m² . .Almoxarifado de Insumos .Climatizado +15°C a 25° C .18,00m² . .Doca para carga e descarga .Climatizado +15°C a +25°C .7,00m² * O PORTE I adota um pé direito igual a 3,50 metros, conforme previsto no Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações. ** O PORTE I é composto por um ambiente único para Recebimento, Inspeção, Distribuição, Armazenagem e Controle de Imunobiológicos para fins do Projeto de Referência. . .ATRIBUIÇÃO MEIO: APOIO LOGÍSTICO a) Unidade Funcional - Infraestrutura predial . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Ambiente para equipamento de geração de energia elétrica alternativa/gerador .Conforme a necessidade .7,00m² . .ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio Técnico Dietética e nutrição . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Copa/Refeitório .Conforme a necessidade .7,80m² . .Área técnica para instalação dos equipamentos externos do Sistema de Aquecimento, Ventilação, Ar condicionado e Refrigeração (AVAC-R) .Conforme a necessidade .A depender da demanda e modelo do sistema . .Ambiente para instalação do quadro elétrico e inversor de energia fotovoltaica .Conforme a necessidade .1,50m² . .ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio logístico b) Unidade Funcional - Limpeza e Zeladoria . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Depósito de Material de Limpeza com tanque (DML) .Conforme a necessidade .2,25m² . .Ambiente destinado à Higienização de Insumos .Conforme a necessidade .1,00m² . .Abrigos externos com capacidade reduzida para Resíduos Comuns .Conforme a necessidade .1,50m² . .Abrigos externos com capacidade reduzida para Resíduos de Saúde .Conforme a necessidade .1,50m² . .ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio logístico c) Unidade Funcional - Conforto e Higiene . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Ambiente de Recepção e Espera .Conforme a necessidade .8,00m² . .Sanitário da Recepção (acessível a PMR) .Conforme a necessidade .3,50m² . .Sanitários Administração Feminino .Conforme a necessidade .5,20m² . .Sanitários Administração Masculino .Conforme a necessidade .5,20m² . .ATRIBUIÇÃO MEIO: Apoio logístico d) Unidade Funcional - Central de Administração de Materiais e Equipamentos . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Almoxarifado de equipamentos/materiais administrativos .Conforme a necessidade .2,50m² . .Ambiente climatizado para instalação de servidores .Conforme a necessidade .1,80m² . .ATRIBUIÇÃO MEIO: Ensino e pesquisaEnsino e pesquisa . .Ambiente .Climatização .Dimensionamento mínimo m² . .Sala de Aula/Treinamento/Pesquisa .Conforme a necessidade .11,40m²