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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 131

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100131 131 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PGR/MPU Nº 34, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 49, § 1º, inciso I, "a" e § 6º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2025), resolve: Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), no Ministério Público da União, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) conforme indicado nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO I . .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal . .ANEXO I .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0031 .Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público . .1.800.000 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0031 4264 .Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal .03 062 . . . . . . .1.800.000 . .0031 4264 0001 .Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal - Nacional .03 062 . . . . . . .1.800.000 . . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1000 .1.800.000 . .TOTAL - FISCAL .1.800.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .1.800.000 ANEXO II . .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal . .ANEXO II .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0031 .Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público . .1.800.000 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0031 4264 .Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal .03 062 . . . . . . .1.800.000 . .0031 4264 0001 .Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal - Nacional .03 062 . . . . . . .1.800.000 . . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 .1.800.000 . .TOTAL - FISCAL .1.800.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .1.800.000 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E NÚCLEO DE COMBATE À TORTURA PORTARIA Nº 1 - NCAP, DE 14 DE MAIO DE 2025 Inquérito Civil Público instaurado para apurar a legalidade na utilização de viatura oficial da Polícia Civil do Distrito Federal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio do 1º Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; 5º, inciso III, "b"; e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93; e artigo 17, caput, da Lei nº 8.429/92, e em observância à Resolução nº 66/2005-CSMPDFT e à Resolução nº 23/2007-CNMP, resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando apurar a legalidade na utilização de viatura oficial da Polícia Civil do Distrito Federal (Jeep Renegade, placa PAL 9A13, vinculada à DIPO/DGI), a qual teria, em tese, sido empregada para seguir o Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Sr. André Clemente Lara de Oliveira, sem justificativa funcional aparente, no dia 14/7/2022, conforme verificado preliminarmente no Procedimento Preparatório nº 08192.147976/2022-61, que tramitou no 3º NCAP e cuja cópia adota-se como parte integrante desta Portaria. Como providências iniciais, solicito à Secretaria do NCAP que: 1. Registre no NEOGAB ementa contendo nome dos interessados (PCDF e Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Sr. André Clemente Lara de Oliveira), descrevendo o objeto da investigação da seguinte forma: "Inquérito Civil Público instaurado para apurar a legalidade na utilização de viatura oficial da Polícia Civil do Distrito Federal, a qual teria, em tese, sido empregada para seguir Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal", conforme dispõe o art. 4º, §2º, da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005 - CSMPDFT1 ; 2. Designe data para oitiva de Jean, funcionário da Portaria do residencial localizado na SQSW 300, Bloco E, Sudoeste- DF, na condição de testemunha, notificando-o pessoalmente (telefone 61 98422- 3422); 3. Remeta-se à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial (ou oficial eletrônica) para publicação de cópia da portaria instauradora do presente inquérito civil, bem como dos extratos referentes dos atos realizados; 4) Após providências iniciais, sejam os autos conclusos para manifestação. LIA DE SOUZA SIQUEIRA Promotora de Justiça LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA Promotor de Justiça Adjunto Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA D ES P AC H O Pagamento - Alvará de Licença para Funcionamento - DPU Natal/RN - Processo referência: 08164.000311/2015-01 A Defensoria Pública-Geral da União, por intermédio desta Secretaria-Geral Executiva, em respeito ao devido processo legal, nos termos do Parecer Jurídico SAJ n.º 820 (3290785), por intermédio do Despacho GABSGE n.º 8045341, autorizou o pagamento do Boleto nº 00000000766412784 (SEI n.º 8017258), emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao Alvará de Licença para Funcionamento, da Unidade da DPU em Natal/RN, exercício 2025, no valor total de R$ 153,96 (cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), e considerando se tratar de despesa acessória, sem cobertura contratual, procede-se à sua publicação. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Defensor Público Federal Secretário-Geral Executivo Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS PORTARIA N° 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Youc Distribuidora Lt d a . O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a empresa Youc Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 20.847.099/0001-79, situada no SAAN, Quadra 2, Lotes 930/940, Galpão 1, Zona Industrial - Brasília (DF), incorreu na infração administrativa de inexecução total do Contrato 2024/149, segundo apurado no Processo n° 1.359.830/2024, resolve: Art. 1° Aplicar a Youc Distribuidora Ltda. a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período total de 6 (seis) meses, com amparo nos arts. 155, III, e 156, III e §§1° e 4°, da Lei n° 14.133/2021 e 137, III e §§1° e 3°, e 141, b e §§1°, I, e 3°, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, bem como nos itens 12.2.c, 12.3.c, 12.6.b e 12.6.1 do Contrato 2024/149. CELSO DE BARROS CORREIA NETO Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PORTARIA CJF Nº 180, DE 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o cadastramento de advogadas(os), a publicação e a intimação do processo eletrônico na TNU. O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 455, de 27 de abril de 2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário - PSPJ, na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, para usuárias(os) externas(os), com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 569, de 13 de agosto de 2024, que disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional ( DJ E N ) ; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os procedimentos de publicação e intimação do processo eletrônico na TNU, resolve: Art. 1º As partes e as(os) advogadas(os) serão intimadas(os) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN para ciência de que o processo tramitará no sistema Eproc da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc) § 1º As(Os) advogadas(os) que não estiverem credenciadas(os) no sistema Eproc da TNU, no mesmo ato, serão intimadas(os) para cadastramento/validação.