DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200075 75 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2022 - UASG 170156 - DOU Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022. Onde se lê: Valor total R$ 86.400,00, Leia-se: Valor total 432.000,00. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025) DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720202/2022-55, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, do encerramento e arquivamento dos autos nº 10905.720202/2022-55. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 16 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720225/2022-60, resolve: Tornar público que foi aplicada à ARMAZEM CANINO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.131.088/0001-06, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados a atualização do registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF, CEIS e CNEP, e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fica também franqueada a vista ao processo. Curitiba, 9 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720104/2023-07, resolve: Tornar público que foi aplicada a JOSE VITOR DE MAGALHAES MOREIRA, CPF nº 128.xxx.xxx-06, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e nos itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Curitiba, 19 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720171/2023-13, resolve: Tornar público que foi aplicada à FERRAGISTA BARAO LTDA, CNPJ nº 39.519.466/0001-33, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) - 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação. Curitiba, 6 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720160/2023-33, resolve: Tornar público que foi aplicada à FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA, CNPJ nº 27.141.930/0001-11, com fundamento nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000002/2023, MULTA no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado - e SUSPENSÃO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 6 (seis) meses - , por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o item 9.1 e seguintes do mencionado edital. Curitiba, 7 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720169/2023-44, resolve: Tornar público que foi aplicada à TDM MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, CNPJ nº 32.928.187/0001-84, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de 120,00 (cento e vinte reais) - 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação. Curitiba, 7 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183 Número do Contrato: 3/2016. Nº Processo: 11075.721007/2016-87. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região f Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2099. Data de Assinatura: 08/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183 Número do Contrato: 5/2017. Nº Processo: 11075.721081/2017-84. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024. Vigência: 01/01/2018 a 31/12/2099. Data de Assinatura: 08/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183 Número do Contrato: 5/2016. Nº Processo: 11075.721296/2016-14. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2099. Data de Assinatura: 08/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024). DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 11080.721920/2025-03, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784/1999, BENETTON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 03.315.120/0001-76, o ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA para o procedimento instaurado por meio do processo nº 11080.721920/2025-03, uma vez que não foi apresentado recurso pela Interessada, restando definitiva a decisão de aplicar à empresa a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$136.182,76 (cento e trinta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), com fundamento no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula 12 do Contrato SRRF10 nº 15/2024, por não apresentar a garantia de execução, descumprindo as obrigações que lhe vinculam o item 4.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRRF10 nº 90010/2024, o item 11.1 da Cláusula Décima Primeira do Contrato SRRF10 nº 15/2024 e a Lei nº 14.133/20 Informamos que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado via GRU com o código 18831-0, no prazo final de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo efetuado o pagamento voluntário, o valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será iniciada a cobrança por via judicial, com a inscrição do débito em dívida ativa da União. Porto Alegre, 21 de maio de 2025. ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 11080.721920/2025-03, resolve: Tornar público que foi aplicada à BENETTON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 03.315.120/0001-76, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 12 do Contrato SRRF10 nº 15/2024, a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$136.182,76 (cento e trinta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), por não apresentar a garantia de execução, descumprindo as obrigações que lhe vinculam o item 4.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRRF10 nº 90010/2024 e item 11.1 da Cláusula Décima Primeira do Contrato SRRF10 nº 15/2024 sujeitando-se, desta forma, às sanções administrativas previstas no Contrato SRRF10 nº 15/2024 e na Lei nº 14.133/2021. Porto Alegre, datado digitalmente ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 Contrato 11/2025. Processo nº: 17909.000206/2024-94; Objeto: Prestação de serviços de locação de sistema informatizado de escrituração contábil e fiscal. Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: DEXION INFORMÁTICA LTDA; Prazo de duração: de 09/05/2025 a 09/05/2026; Valor total: R$ 7.436,04.