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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 106

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200106 106 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Garcia / 10068640, Debora Cardosa de Melo Ferreira / 10048847, Debora Leite Rodrigues do Carmo / 10167884, Demetrius Brito Viana / 10009928, Diana da Mota Guedes / 10003522, Diego Pinto Marcelino / 10044373, Edson Cavalcante dos Santos / 10045688, Edy Marley Barbosa Ferreira Bispo / 10014862, Elian Aurelio Santos Nascimento / 10005143, Elielton da Silva Araujo / 10000222, Elisangela de Albuquerque Sobreira Lage / 10059213, Elisangela Moreira Leite da Silva / 10158415, Elson Martiniano de Lima Filho / 10026153, Emanoel Lima Martins / 10076250, Emerson Silva Dias / 10099396, Esau Daniel de Figueiredo / 10085980, Ester Angelica Araujo Santos / 10039581, Estevao Rodrigues Rezende / 10055577, Everton Jose Cavalcanti Figuereido / 10092086, Fabiana da Silva Pereira / 10105533, Fabio da Silva Lima / 10059542, Fabio Guilherme Alves de Souza / 10141671, Felipe Diego Medeiros de Sousa / 10063321, Felipe Nunes Abal / 10128925, Fernanda Gabriela Graciano Miranda / 10118366, Fernanda Nunes de Araujo Fonseca / 10059560, Fernanda Pereira dos Santos / 10086065, Fernanda Rose Silva / 10088507, Fernando Lima Aires Goncalves / 10033238, Firmino Nunes de Lima / 10143060, Francimar de Santana Paulo / 10052958, Francisco Cesar Alves Santos / 10021889, Francisco de Assis Beserra Wanderley Junior / 10006138, Gabriel Joventino do Nascimento / 10179968, Gabriel Leal Lopes da Silva / 10044271, Gabriel Lima Nascimento / 10065704, Gabriela Larissa Silva / 10070312, Gabriela Silva Santa Rosa Macedo / 10065531, Gabriella de Jesus Teixeira / 10017559, Gabrielle Alves de Paula / 10039536, Georgia Mesquita de Oliveira / 10120914, Greice Cristina Guedes de Almeida / 10047173, Guilherme Rodrigues da Cruz / 10104957, Guilherme Vieira Bittencourt / 10043486, Gustavo de Sousa Oliveira / 10084687, Helene Sakamoto Cavalcante das Neves / 10023256, Henriqueta Monalisa Farias / 10002150, Ianara da Silva Reis / 10011760, Iara Dias de Santana / 10084517, Igor Cutrim Santos Moreira / 10019832, Igor Lima Edwards / 10042998, Ilson de Oliveira Pio Filho / 10048903, Ingrid Albino Ribeiro / 10055354, Irla Ramos Ribeiro / 10038905, Isabel Thais Eirado Martins / 10041096, Isabela Carolina Silva Vieira Braga / 10069898, Isabela Yonaha de Oliveira / 10089697, Isabelle de Fatima Araujo da Silva / 10132210, Isadora Almeida Melo Santos / 10159154, Isadora Florencio de Souza / 10011635, Italo Vitor Cunha Pereira / 10148614, Izabelle Luiza Moreira Lopes / 10063542, Jacqueline de Oliveira Pereira / 10022660, Jailson Cavalcante Lima / 10009479, Jakson dos Santos Nascimento / 10013108, Jamerson Domingos de Franca / 10090384, Janice Cavalcante Freyer / 10040695, Jason Domingos dos Santos / 10098234, Jessica Aleksandra da Silva Siqueira / 10006507, Jessica Feijo Almeida / 10067811, Jessica Gislaine das Neves / 10167340, Jessica Maria Israel de Jesus / 10074971, Jessica Suellen Silva Teixeira / 10053322, Jhennyfer de Oliveira Silva / 10086858, Joao Eudes Miranda Lopes / 10100338, Joao Lucas Pimentel Duarte / 10020768, Joao Marcos da Silva Vieira / 10034672, Joao Paulo de Vasconcellos Barreto / 10042401, Joao Victor da Costa Farias de Franca / 10051758, Joedison dos Santos Rocha / 10052358, Jose Cordeiro Neto / 10159714, Jose Mario Pacheco Junior / 10014738, Jose Ricardo Gomes Constantino / 10014474, Juliano Pestana de Aragao / 10053815, Jussara Pereira Fernandes / 10098059, Kadijina Salvador Oliveira / 10003449, Kaio Andre dos Santos Cordeiro / 10066531, Kaliusia Santos de Cerqueira / 10006673, Kamila Rodrigues Cavalcanti / 10047658, Karen Lopes Viana / 10035722, Kennedy Jefferson Pinheiro da Camara Filho / 10116987, Kerlen Sabrina Vieira Moreira / 10187677, Kevin Christian Miranda da Silva / 10078182, Kevin Jordan Costa Martins / 10003395, Lainne Alves Melo / 10120325, Lanna Fernanda Santos Menezes / 10063164, Lara Ninck Aguiar / 10018427, Larissa Dantas Sales / 10092347, Larissa Santos / 10010073, Laura Lucia Pereira de Farias / 10094157, Leandro dos Santos Soares / 10018184, Leonardo Cardoso dos Anjos / 10069964, Leticia de Figueiredo Assencio Abreu / 10150015, Leticia Elisabety Forte da Silva / 10004734, Licia Nunes de Oliveira / 10160469, Lidia Caroline Oliveira de Carvalho / 10009050, Lidiane Cristine da Silva / 10055472, Lilian Gomes da Silva Rocha / 10119899, Liliane Souza Brabo / 10019791, Livia Karine Duarte da Silva / 10062959, Luan Ribeiro do Nascimento / 10076566, Luana Nunes da Silva / 10121837, Luana Santos do Rosario / 10015581, Luana Sena Ferreira / 10037457, Luana Sousa Damasceno / 10048418, Luane Reis dos Santos / 10030524, Lucas Cerqueira dos Santos / 10087799, Lucas Farias de Sousa / 10078248, Lucas Machado de Souza / 10078359, Lucas Silva de Oliveira / 10138450, Luiz Eduardo Ferreira de Souza Hipolito / 10078645, Luiz Felipe Lomanto Santa Cruz / 10058472, Luiz Gabriel Barbosa Dias / 10014303, Luiza Braulina Conceicao / 10084580, Luiza Viana Araujo / 10110269, Marcos Henrique dos Santos Guedes / 10030709, Marcos Vinicius Costa Barbosa / 10059699, Marcus Vinicius Falcao Paredes / 10077934, Maria Clara da Silva Oliveira / 10007590, Maria Eduarda Almeida Liandro / 10155976, Maria Esther Campos Lucas / 10027433, Maria Luiza Dias Correia / 10150561, Marilia Patricio Alves / 10033898, Marina Angelica Damasceno / 10079935, Mateus Cabral Amorim / 10010109, Matheus Almeida Padilha / 10058941, Matheus Lothar da Silva Araujo / 10000961, Mathildes Pereira Ribeiro Castilho / 10053342, Matteus Alves Pereira Cardoso / 10086044, Mayara Oliveira Rocha / 10037824, Michelle Ibiapina Passos Morosini / 10059227, Mila Lopes Baia / 10064338, Mirely dos Santos Oliveira / 10036411, Mylene Mariano da Silva / 10004403, Natalia Silva de Souza Baia / 10058221, Nayara dos Santos Oliveira / 10062760, Ozeias Chagas / 10113499, Pabline de Lima Rodrigues / 10163021, Pamela Moro de Sousa / 10076333, Paulo Sergio de Jesus Vilela / 10029381, Paulo Victor Silva Pacheco / 10006186, Pedro Gabriel Cunha da Silva / 10157275, Priscila de Fatima Silva / 10163362, Priscila Ernesto Aragao / 10044489, Rafael Alves Esteves Julio / 10040070, Rafael Carvalho Pupe / 10148419, Rafael Ferreira de Barros / 10027140, Rafael Galvao Paganella / 10155859, Rafael Isidoro dos Santos / 10032947, Rafael Lagares Paiva / 10001629, Rafael Leite Visgueira / 10024006, Rafael Lobo de Oliveira Pires / 10173068, Rafael Marques Teixeira / 10043873, Raiane Silva da Cruz / 10111941, Raissa Araujo Mendes / 10009177, Raissa Barbosa Pereira / 10097047, Raquel Soares Malvar / 10030480, Raul Bruno Dutra / 10066621, Raul dos Santos / 10043566, Rayane Silva Leal / 10097273, Rayanne Mayara Marzagao Dourado / 10011352, Rebecca Martins de Souza / 10061834, Regyane Severo de Araujo / 10085942, Renan Miguel dos Anjos / 10145822, Robson Gomes dos Santos / 10000777, Rodrigo Aguiar da Silva / 10077850, Rodrigo da Silva Ferreira Graca / 10056576, Rodrigo Henrique Alves / 10081972, Rodrigo Monteiro Carvalho / 10022776, Rodrigo Nogueira Reis / 10077209, Rodrigo Nogueira Silvestre Batista / 10112709, Rodrigo Vieira de Miranda / 10000817, Romario Oliveira de Santana / 10176727, Ronaldo Jose da Silva Junior / 10156923, Ronaldo Mota Conceicao dos Santos / 10015562, Rondinelle de Castro Dias / 10022750, Roselma Angela do Nascimento Viana / 10040504, Rosinaldo Barbosa da Silva / 10123019, Sabrine Bianchi Rego Nascimento / 10028119, Salomao Alves Pereira / 10000267, Sara Miranda Almeida / 10068052, Shelka Alcantara da Silva / 10068763, Shirley de Araujo Neres / 10066305, Sidarta Marques de Souza Pinto / 10036759, Suzana Alves de Lima / 10038652, Tais Morais Barbosa / 10095311, Tamara Fernandes Marques Pires / 10020408, Tarcisio Lyra dos Santos Abreu / 10022787, Tayrones Jesus dos Reis / 10074667, Thais Moreira Santos / 10034590, Thalinne Mafra Aquino de Morais / 10074088, Thamyris Viana dos Santos / 10021865, Thauany Pires dos Santos / 10161003, Thaynara Silva de Oliveira / 10035353, Thiago dos Santos Rodrigues / 10066040, Tiago Nunes Farias / 10018862, Tiago Rangel dos Anjos / 10110980, Valdinei Pereira Lima / 10094421, Vanessa Ariane Silva da Costa / 10034604, Victor Hugo Silva de Santanna / 10021636, Vinicius Galvao Ferraz / 10054991, Vithor Matteus Amaral de Alcantara / 10017513, Vitor Hugo Fernandes de Vasconcelos / 10118932, Vivian Nogueira de Sousa / 10071559, Wagner Santos de Souza / 10034621, Wallyson de Sousa Bezerra Pimentel / 10016889, Wendrio Bonifacio Lopes dos Santos / 10115490, Wesllen Rodrigo Santos Furtado / 10069411, Williane de Assis Ferreira / 10030081, Yan Vidal de Figueiredo Gomes Diniz / 10091357, Yolanda Xavier da Cruz Neres / 10063285, Yuri Prestes Fe r r e i r a . 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 1º de junho de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - ICMBio, de 6 de dezembro de 2025, suas alterações e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_24, a partir do dia 27 de maio de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga. 4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga. 4.10 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 1º de junho de 2025, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - ICMBio, de 6 de dezembro de 2025, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_24, a partir do dia 27 de maio de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_24. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.