DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052200013 13 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 179, DE 21 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.051979/2024-16, resolve: Designar, o servidor ARTHUR VAZ DOS SANTOS E SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.06, da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 183, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19687.003262/2025-49, resolve: Art. 1º Designar os servidores ADRIANO MACEDO RAMOS, matrícula Siape nº 1842549, e LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, matrícula Siape nº 1343273, para exercerem, nessa ordem, sucessivamente, o encargo de substitutos eventuais do Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, deste Ministério, código CCE 1.15, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MDIC nº 430, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, seção 2, página 17. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 184, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19687.002984/2025-86, resolve: Designar MARCELO DE OLIVEIRA MIRANDA, matrícula Siape nº 1418712, para exercer a função de Chefe de Gabinete do Gabinete da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, deste Ministério, código FCE 1.13. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 186, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19687.002643/2025-19, resolve: Designar GABRIEL DAMASCO DO VALE, matrícula Siape nº 2232315, para exercer a função de Coordenador-Geral de Insumos Estratégicos da Saúde do Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, deste Ministério, código FCE 1.13, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 287, DE 19 DE MAIO DE 2025() O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto , no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO e considerando o que consta do processo n.º 0052600.004052/2025-56, resolve: Art. 1º Delegar competência à MARCELO SILVA DOS SANTOS, CPF nº 419.XXX.XXX-20, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO , a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/RO. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II - Homologar as licitações realizadas; III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando lhe provimento ou não; V - Celebrar contratos e termos aditivos; e VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 30 de abril de 2025. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. JOÃO NERY RODRIGUES FILHO ()Republicação da Portaria nº 287, de 19 de maio de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 94, do Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, Seção 2, página 10. DESPACHO DE 12 DE MAIO DE 2025 AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora: ELIANE CRISTINA PIRES DO REGO, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1652710, para representar o Inmetro participando do congresso "BERM 16 -16th International Symposium on Biological and Environmental Reference Materials", apresentando o trabalho intitulado "Brazilian development of cerfied reference materials for amphetamine derivaves (MDMA and related drugs): quality control tool for forensic laboratories", no período de 31 de maio a 05 de junho de 2025, em Halifax, Canadá, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com passagens, seguro viagem e diárias. (Processo SEI nº 0052600.003833/2025-23). JOÃO NERY RODRIGUES FILHO Presidente Substituto INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CO R R EG E D O R I A PORTARIA DE PESSOAL /INPI/ Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2025 O CORREGEDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, o art. 5º §4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como o art. 10, inciso XVIII da Instrução Normativa INPI/PR nº03 de 02 de julho de 2024; e tendo em vista o disposto nos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Reconduzir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27/05/2024, a Comissão instaurada pela Portaria de Pessoal/INPI/N.º 11, de 05 de junho de 2023, publicada no D.O.U. n.º 108, de 07 de junho de 2023, destinada a apurar supostas irregularidades constantes no Despacho Decisório (0820621) do Processo SEI INPI n.º 52402.004264/2023-16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAETANO CARQUEJA LARA PORTARIA DE PESSOAL/INPI/Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 2025 O CORREGEDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, o art. 5º §4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como o art.10, inciso XVIII da Instrução Normativa INPI/PR nº03 de 02 de julho de 2024; e tendo em vista o disposto nos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24/05/2025, a Comissão instaurada pela Portaria de Pessoal/INPI nº 29, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, visando à apuração de eventuais irregularidades constantes no despacho decisório 0921058 do Processo SEI nº 52402.011522/2023-11. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAETANO CARQUEJA LARA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 674, DE 13 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e no inciso I, parágrafos § 1º e § 2º do art. 78 do Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 160, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2025, referente à designação dos representantes do Poder Executivo Federal para integrar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, no biênio 2025-2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................... .................................................................. VIII - Ministério da Igualdade Racial: a) titular: Jefferson Cruz Acácio; e .................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO COORDENAÇÃO DO GABINETE MINISTERIAL PORTARIA Nº 675, DE 14 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e no art. 7º do Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000, resolve: Art. 1º A Portaria nº 254, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, referente à designação de membros para compor o Conselho Deliberativo Federal do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 1º .................................................................... I - pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) titular: Priscila Carvalho Lopes; e ........................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO