DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052200071 71 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a renúncia do cargo de Presidenta, apresentada pela Assistente Social Patrícia Maria da Silva - CRESS 40.136; CONSIDERANDO a aprovação da renúncia pelo Conselho Pleno deste CRESS/SP, em reunião realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2025; CONSIDERANDO o previsto no Art. 17 do Regimento Interno do CRESS 9ª Região/SP, resolve: Art. 1º Declarar que a Direção Estadual passará a ser composta por: Presidenta: Aparecida Mineiro do Nascimento Santos - CRESS 15204, Vice-Presidenta: Ivanise Helena Lopes dos Santos - CRESS 42078, 1ª Secretária: Bruna Riedo dos Santos Trombeta - CRESS 54226, 2ª Secretária: Raphaela Pinheiro de Andrade Fini - CRESS 58647, 1ª Tesoureiro: Thiago Agenor dos Santos de Lima - CRESS 41968, 2ª Tesoureira: Barbara Santos Parra - CRESS 57470. Conselho Fiscal: Andresa Lopes dos Santos - CRESS 31.232, Cesar Augusto Agaras Pardini Garcia - CRESS 48.707, Najila Thomaz De Souza - CRESS 40.984. Suplentes: Geilson de Jesus Arruda Sampaio - CRESS 47.013, Matsuel Martins da Silva - CRESS 8.471, Maria Auxiliadora Pereira da Silva - CRESS 27.540. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e altera a de número CRESS/SP nº 044/2024. APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 358, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 298, de 26 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido Klebson da Cruz Silva, CPF nº 051.XXX.XXX-02, lotado no Setor de Atendimento, a partir de 16 de maio de 2025. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de maio de 2025, revoga no que couber a Portaria de nº 298, de 26 de dezembro de 2025. WALDIR APARECIDO ROSA Presidente do Conselho Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/SLP/DAP/PRORH, DE 20 DE MAIO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, em atenção ao esgotamento das instâncias recursais referentes ao Processo Administrativo de reposição ao erário nº 23085.006964/2024-50, NOTIFICA pelo presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido os possíveis herdeiros de José de Castro Gomes, CPF nº .123.456-*, acerca da constituição do crédito em favor da UFTM no valor total de R$ 22.123,42 (vinte e dois mil cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), devendo ser efetuada a reposição ao erário do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. O não atendimento da presente notificação no prazo estipulado poderá incorrer na inclusão do débito em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O inteiro teor do processo e a guia de GRU podem ser obtidos junto à Seção de Legislação de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, localizada na Av. Frei Paulino, nº 30, 1º Andar, bairro Abadia, na cidade de Uberaba, no horário das 08:00 às 12:00 ou das 13:00 às 17:00, de segundas a sextas-feiras ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected]. MARINALVA VIEIRA BARBOSA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL PROGEP NUB Nº 4/2025 Processo nº 23110.001001/2022-43 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento de 2025, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da seguinte beneficiária de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação, para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: . .NOME .CPF .SIAPE .ANIVERSÁRIO .V Í N C U LO . .LENI CANEZ DE SOUZA .936.XXX.XXX-25 .3519376 .FEVEREIRO/2025 .PENSIONISTA 2. O restabelecimento do pagamento do provento, fica condicionado à efetiva comprovação de vida, na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do Servidor e/ou Titular do Benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 3, DE 20 DE MAIO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA - MÊS DO ANIVERSÁRIO). . .NOME .CPF .V Í N C U LO . .JAILDA SILVA SANTOS .486..-30 .APOSENTADO . .GENIVALDA DE JESUS SANTOS .985..**-15 .BENEFICIARIO DE PENSAO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6483/7181 JAILTON DE JESUS COSTA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do(a) ex servidor(a)/ex pensionista LUIZA GOMES DA SILVA, Siape 0557882, falecido(a) em 08/11/2005, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 121/2023 e nº 356/2023, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.001629/2021-19. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES