DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200027 27 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.920, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8000/2025/SEI-MCOM (12601455), que integra o Processo nº 53115.016267/2024-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, Fistel nº 50415321093, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 48, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.921, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8001/2025/SEI-MCOM (12601456), que integra o Processo nº 53115.016269/2024-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, Fistel nº 50415875153, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 17, no Município de Pancas, Estado de Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.922, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8002/2025/SEI-MCOM (12601457), que integra o Processo nº 53115.016270/2024-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à MUNICÍPIO DE ARARAS, Fistel nº 50415924545, inscrita no CNPJ nº 44.215.846/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Araras, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.923, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8003/2025/SEI-MCOM (12601458), que integra o Processo nº 53115.015886/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, Fistel nº 50416899382, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 20, no Município de Palmas, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.925, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8019/2025/SEI-MCOM (12601749), que integra o Processo nº 53115.043203/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., Fistel nº 50410234338, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Iguapé, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.927, DE 16 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8021/2025/SEI-MCOM (12601784), que integra o Processo nº 53115.043204/2024-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., Fistel nº 50409674389, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 44, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L DESPACHO Nº 158/2025 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.010798/2025-33, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 7000/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 29 de abril de 2025, da frequência 890 KHz, (FISTEL n° 04008001360) outorgada à Fundação Santa Cruz de Jequitinhonha, inscrita no CNPJ n.º 18.383.125/0001-03, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 163/2025 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.011140/2025-49, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 7536/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 5 de maio de 2025, da frequência 840 KHz, (FISTEL n° 06008003934) outorgada à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, inscrita no CNPJ n.º 16.406.522/0001-28, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Salvador, estado da Bahia. DANIELA NAUFEL SCHETTINO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 120, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53500.022190/2025-16 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 22/2025/CL (SEI nº 13711661), integrante deste acórdão, aprovar a Minuta de Edital SEI nº 13722757 e determinar a publicação do Edital de Convocação para seleção de representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 5.487, DE 16 DE MAIO DE 2025 Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à MINAS BAHIA MINERACAO LTDA, CNPJ nº 03.064.824/0001-13, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 19 DE MAIO DE 2025 Nº 5.571 - Expedir autorização a DOMINGOS DE FREITAS, CPF nº .863.565-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.575 - Expedir autorização a SAIMON MOREIRA DE SOUZA, CPF nº .376.085-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.577 - Expedir autorização a DIEGO CAETANO VENTURA, CPF nº .453.595-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 5.667, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53516.001356/2025-83: Expede à RADIO NAUTICA FM LTDA, CNPJ nº 02.346.363/0001-09, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 5.668, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53516.001352/2025-03: Outorga à REINALDO AGULHON, CPF nº *.273.938-, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente