DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200034 34 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, "Aplicação dos dispositivos da lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos"; XIII - ICA 37-756, aprovada pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção" gerenciados pela Diretoria de Ensino; XIV - ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019, "Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos"; XVI - ICA 37-10, aprovada pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro de 2022, "Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica;" XVII - ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica;" XVII - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica"; XIX - ICA 30-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024, "Movimentação de Pessoal Militar;" XX - ICA 37-978, aprovada pela Portaria DIRENS nº 776/SFA, de 19 de abril de 2024, "Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Formação de Sargentos;" XXI - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023, "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica;" XXII - NSCA 38-23, aprovadas pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de dezembro de 2024, Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica"; XXIII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica"; e XXIV - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024, "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica; e XXV -. Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares". Seção III Âmbito Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos): I - Todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA); II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFS 2/2026; e III -Interessados em participar do CFS 2/2026. Seção IV Divulgação Art. 4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). Art. 5º No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato" refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. Art. 6º Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante toda a validade do EA, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo: I - Comando da Aeronáutica (COMAER): https://www.fab.mil.br/eear II - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR): https://ingresso.eear.fab.mil.br § 1º As páginas eletrônicas. Deverão ser utilizadas pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA. § 2º Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU): I - pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e II - pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso. § 3º As páginas eletrônicas do EA são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato. Art. 7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA) do EA CFS 2/2026 serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados. Art. 8º Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: I - Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR / Divisão de Admissão e Seleção - DAS / Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, S/Nº - Pedregulho / CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP / Tel: (12) 2131-7584 e (12) 2131 - 7576; II - SEREP-BE / Belém-PA / Tel: (91) 3204-9659; III - SEREP-RF / Recife-PE / Tel: (81) 2129-7794, 2129-8474; IV - SEREP-RJ / Rio de janeiro-RJ / Tel: (21) 2157-2120, 2157-2739, 2157- 2935; V - SEREP-SP / São Paulo-SP / Tel: (11) 2223-9375; VI - SEREP-CO / Canoas-RS / Tel; (51) 3462-1204; VII - SEREP-BR / Brasília-DF / Tel: (61) 3364-8205; e VIII - SEREP-MN / Manaus-AM / Tel: (92) 2129-1735, 2129-1773. Seção V Responsabilidade Art. 9º Este EA será regido por estas Instruções, de responsabilidade da DIRENS e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. Art. 10 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas eletrônicas do Exame. Art. 11 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente. Seção VI Anexos Art. 12 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 2/2026. Art. 13 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VI Art. 14 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III Seção VII Programa de Atividades Art. 15 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do PA EA CFS 2/2026. CAPÍTULO II OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO Seção I Público Alvo Art. 16 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 2/2026, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP. Seção II Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) Art. 17 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico- especializadas de interesse do COMAER. Seção III Das Vagas e Especialidades Art. 18 As vagas e especialidades previstas para o CFS 2/2026 são aquelas estabelecidas no Anexo II destas IE. Art. 19 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades da Opção 1 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência. Art. 20 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade, e a classificação do aluno neste EA, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. Art. 21 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas, no endereço eletrônico do EA as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso. Parágrafo único. As especialidades serão apresentadas para escolha após a Concentração Final, durante o período de adaptação. Art. 22 As vagas, por especialidades, para matrícula no CFS 2/2026 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados e convocados para habilitação à matrícula no curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. as vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse EA. Parágrafo único. O somatório do quantitativo das vagas para cada especialidade da opção 01 será ajustado de modo que seja correspondente ao número de candidatos matriculados nessa opção. Dessa forma, esse somatório poderá ser menor ou igual ao total das vagas disponíveis no Anexo II. Art. 23 As vagas encontram-se fixadas no Quadro de Vagas e Especialidades para o CFS 2/2026 (Anexo II) para as Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente poderá concorrer às especialidades correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). Art. 24 Os candidatos de ambos os sexos poderão concorrer às vagas para as opções 1 e 2. Seção IV Das Vagas destinadas aos candidatos negros Art. 25 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art. 26 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três). Art. 27 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art. 28 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no EA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 29 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento De Heteroidentificação Complementar (PHC). §1º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter- se ao PHC. §2º Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições de acordo com a sua classificação no EA, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração. §3º Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do EA . Art. 30 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 31 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no EA. Parágrafo único. Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade desse EA, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Art. 32 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas. Art. 33 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Art. 34 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto PA EA CFS 2/2026. Art. 35 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no PA EA CFS 2/2026. Art. 36 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto no PA EA CFS 2/2026. Art. 37 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, disponível no endereço eletrônico do Exame, para que seja submetido ao PHC. Seção V Curso de Formação de Sargentos (CFS) Art. 38 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.