DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200041 41 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia). Art. 293 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor (sem fotografia); Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. Art. 294 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste EA. Art. 295 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa )dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. Art. 296 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, válido, nos termos destas IE com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as etapas correspondentes desde que se submeta à identificação especial. Art. 297 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, se: I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme definido nestas IE; II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE. Seção III Uniforme e traje Art. 298 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes. Art. 299 O candidato que descumprir o Art. 304 prosseguirá no EA, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. Art. 300 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. Art. 301 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. Seção IV Exclusão do Exame Art. 302 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando convocado; IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF; V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art. 303 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer um dos incisos que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR ou por delegação os casos que venham a ser constatados posteriormente: I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das Provas Escritas, nos termos destas IE. III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA; V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros; IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis; XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do EA; XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade; XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; XIV - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do EA ; XV - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; XVI - afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; XVII - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA; XVIII - deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; XIX - deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; XX - não aceitar a especialidade disponibilizada ou para a qual foi selecionado; ou XXI - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art. 304 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente. Seção V Validade do Exame Art. 305 O prazo de validade do EA CFS 2/2026 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso, conforme PA EA CFS 2/2026. Art. 306 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA somente terão validade para a matrícula no CFS 2/2026. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 307 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do EA, cancelamento de matrícula, exclusão do EA, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções. Art. 308 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. Art. 309 Ao Diretor de Ensino caberá: I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções. Art. 310 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA CFS 2/2026 conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. Art. 311 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO ANEXO II QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PARA O CFS 2/2026: . OPÇÃO 01 AMBOS OS SEXOS T OT A L DA S V AG A S .VAGAS POR ESPECIALIDADES . . . .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .V AG A S R ES E R V A DA S . .BCO - Comunicações .20 .16 .04 . .BEI - Eletricidade e Instrumentos .22 .18 .04 . .BEP - Estrutura e Pintura .05 .04 .01 . .BFT - Fotointeligência .05 .04 .01 . .BMA - Mecânica de Aeronaves .35 .28 .07 . .BMT - Meteorologia .10 .08 .02 . .BSP - Suprimento .24 .19 .05 . .SDE - Desenho .03 .02 .01 . .SEM - Eletromecânica .14 .11 .03 . .SGS - Guarda e Segurança .12 .10 .2 . .SML - Metalurgia .06 .05 .01 . .OPÇÃO 02 AMBOS OS SEXOS CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO .T OT A L DA S V AG A S .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .V AG A S R ES E R V A DA S . .BCT - Controle de Tráfego Aéreo .50 .40 .10 . .T OT A L .206 .165 .41 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 LÍNGUA PORTUGUESA 1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários. 1.2 GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos; encontros consonantais; tonicidade; acentuação gráfica; ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples e compostos; pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto (termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações reduzidas); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem. 1.3 BIBLIOGRAFIAS 1.3.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020. 1.3.2 CUNHA, Celso. CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2021. 1.3.3 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. 3. ed. Curitiba: Editora Positivo, 1999. 1.3.4 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15. ed. São Paulo: Ática, 1999. 1.3.5 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. FRANCO, Francisco Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 1.3.6 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 1.3.7 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 9. ed. São Paulo: Ática, 2010. 2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - BCT) 2.1 GRAMÁTICA: Artigos: definido e indefinido; Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação; Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos),