DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200050 50 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Somente os membros do Comitê terão direito a voto. § 3º As votações serão nominais e abertas. Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. O CGDSIC deverá dispor em Regimento próprio as diretrizes para o planejamento e a operacionalização de seu funcionamento. Art. 11. Fica delegada à Presidência do CGDSIC a competência para alteração da designação de membros do CGDSIC, quando da alteração da indicação de representantes, por meio de resolução deste Comitê. Art. 12. Fica delegada à Presidência do CGDSIC a competência para instituição de subcomitês, temporários ou perenes, bem como a designação de seus membros, por meio de resolução deste Comitê. Art. 13. Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MDA nº 3, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2025, Seção 2, Página 13. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.122, DE 20 DE MAIO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Recanto do Rio Miranda, Código SIPRA MS0121000, localizado no município de Jardim, no estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54290.000733/2002-25 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 22, de 09 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2002, seção 1, pág. 141, que criou o Projeto de Assentamento Recanto do Rio Miranda, Código SIPRA MS0121000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área de 1071,3041 ha, (um mil e setenta e um hectares, trinta ares e quarenta e um centiares), localizado no município de Jardim, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 1121/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a área de 1071,3041 ha, (um mil e setenta e um hectares, trinta ares e quarenta e um centiares), constante da Portaria n.º 22, de 09 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2002, seção 1, pág. 141, que criou o Projeto de Assentamento Recanto do Rio Miranda, Código SIPRA MS0121000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Santana, localizado no município de Jardim, no estado do Mato Grosso do Sul, para a área de 991,2349 ha (novecentos e noventa e um hectares, vinte e três ares e quarenta e nove centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.123, DE 20 DE MAIO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Humaitá, código SIPRA n.º MA0168000, localizado no município Timon, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.068423/2024-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 90, de 23 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 207, de 24 de outubro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Humaitá, código SIPRA MA 0168000, localizado no município de Timon, no estado do Maranhão. Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 1200 (SEI n.º 23903946); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.255,3200 ha (quatro mil duzentos e cinquenta e cinco hectares e trinta e dois ares), constante da Portaria n.º 90, de 23 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 207, de 24 de outubro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Humaitá, código SIPRA MA0168000, localizado no município de Timon, no estado do Maranhão, para a área de 4.407,4593 ha (quatro mil quatrocentos e sete hectares, quarenta e cinco ares e noventa e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.124, DE 20 DE MAIO DE 2025 Retifica a capacidade e o município do Projeto de Assentamento Muricizal, código SIPRA TO0046000, localizado nos municípios de Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54400.001080/2002-15 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução nº 200, de 2 de setembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Muricizal, código SIPRA TO0046000, localizado nos municípios de Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(26)TO, assim como a Nota Técnica n.º 1034/2025/SR(26)TO-T2/INCRA (SEI n.º 23755503); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 75 (setenta e cinco) unidades agrícolas familiares constantes da Resolução nº 200, de 2 de setembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Muricizal, código SIPRA TO0046000, e suas retificações anteriores, para 149 (cento e quarenta e nove) unidades agrícolas familiares, bem como alterar o município do assentamento de Araguaína para os municípios de Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, no estado do Tocantins, em conformidade com a base cartográfica da SR(26)TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 676, de 21 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, páginas 42 a 57, seção 1: No item 3 do Anexo Específico J: 1) onde se lê: . .Norma ABNT NBR 10283 .Revestimentos de superfícies de metais e plásticos sanitários - Requisitos e métodos de ensaio . .Norma ABNT NBR 10281 .Torneiras - Requisitos e métodos de ensaio . .Norma ABNT NBR 8133 .Rosca para tubos onde a vedação não é feita pela rosca - Designação, dimensões e tolerâncias . .Norma ABNT NBR 17088 .Corrosão por exposição à névoa salina - Métodos de ensaio . .Norma ABNT NBR 11003 .Pintura industrial - Determinação da aderência pelos métodos de corte na pintura leia-se: . .Norma ABNT NBR 10283 .Revestimentos de superfícies de metais e plásticos sanitários - Requisitos e métodos de ensaio . .Norma ABNT NBR 11003 Norma ABNT NBR 16749 Norma ABNT NBR 8094 .Pintura industrial - Determinação da aderência pelos métodos de corte na pintura Aparelhos sanitários - Misturadores - Requisitos e métodos de ensaios Material metálico revestido e não revestido - corrosão por exposição a névoa salina" E Na tabela 1 do Anexo Específico J: 2) onde se lê: Tabela 1: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem por família e critérios de aceitação . .Ensaio .Amostragem .Critérios de Aceitação . .Acabamento superficial (análise visual) Amostra nº1 ABNT NBR 10281 . .Dimensões . .Vazão . .Dispersão do jato . .Direção do jato . .Estanqueidade dos registros laterais . .Torque de acionamento . .Resistência ao uso . . . .Estanqueidade do conjunto Amostra nº2 ABNT NBR 10281 . .Resistência da pressão interna . . . .Resistência ao torque de acionamento excessivo Amostra nº3 ABNT NBR 10281 . .Resistência ao torque de instalação . . . .Resistência ao choque térmico (revestimento eletrostático) Amostra nº4 .ABNT NBR 10281 . .Resistência ao choque térmico (revestimento eletrolítico) . .ABNT NBR 10283 . .Resistência a corrosão .Amostra nº5 .ABNT NBR 10281, ABNT NBR 10283, ABNT NBR 17088 e ABNT NBR 11003 . .Total de amostras .05 (cinco) .--- leia-se: Tabela 1: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem por família e critérios de aceitação . . Ensaio .Amostragem .Critérios de Aceitação . .Avaliação visual Amostra nº1 .ABNT NBR 16749, itens 4.2 a 4.5 . .Avaliação dimensional .ABNT NBR 16749, itens 4.8 a 4.11 . .Verificação da vazão mínima .ABNT NBR 16749, Anexo A . .Verificação da dispersão do jato .ABNT NBR 16749, Anexo B . .Verificação da estanqueidade .ABNT NBR 16749, Anexo C . .Verificação do torque de acionamento .ABNT NBR 16749, Anexo D . .Verificação da resistência ao uso . .ABNT NBR 16749, Anexo G . .Verificação da rosca de conexão de entrada .Amostra nº2 .ABNT NBR 16749, Anexo H . .Verificação da resistência ao torque de acionamento excessivo Amostra nº3 .ABNT NBR 16749, Anexo E . .Verificação da resistência ao torque de instalação . .ABNT NBR 16749, Anexo F . .Verificação da resistência de aderência do revestimento eletrostático Amostra nº4 .ABNT NBR 11003 . .Verificação da resistência de aderência do revestimento eletrolítico . .ABNT NBR10283, Anexo A . .Resistência a corrosão .Amostra nº5 .ABNT NBR 8094 e ABNT NBR 10283, Anexo B . .Total de amostras .05 (cinco) . ---