Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 51

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200051 51 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 20 DE MAIO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00399/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de maio de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5015873-79.2024.4.04.7108, homologo o Parecer CNE/CES nº 221/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Bruna Natalia Jaques da Silva, no curso superior de Nutrição, bacharelado, ministrado no polo de Sapiranga, no estado do Rio Grande do Sul, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - Unopar, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S.A., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 00732.000535/2025-82. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO IFTM/CONSUP Nº 473, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação da atualização do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e as Portarias nº 572 de 07/03/2024, publicada no DOU de 11/03/2024 e Portaria nº 923 de 10/05/2024, publicada no DOU de 14/05/2024, tendo em vista o processo nº 23199.002793/2024-11, resolve: Art. 1° Fica aprovado a atualização do Estatuto do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), conforme anexo. Art. 2° Ficam revogadas as Resoluções nº 02 de 31 de março de 2010 e nº 03 de 31 de março de 2010. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONCIANO DA SILVA ANEXO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Seção I Da natureza Art. 1° O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM), instituição criada nos termos da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático- pedagógica e disciplinar. § 1° O IFTM é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2900, Univerdecidade, Uberaba MG, CEP 38.064-300. § 2° O IFTM é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta gratuita de educação profissional, científica e tecnológica, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, que promove o desenvolvimento sustentável e a formação integral de cidadãos na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática e tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as seguintes unidades: I - Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1° deste artigo; II - Campus Avançado Campina Verde, sediado na Fazenda Campo Belo, Rodovia BR 364, KM 139, Zona Rural, Campina Verde MG, CEP 38270000; III - Campus Ituiutaba, sediado na Avenida Belarmino Vilela Junqueira - Novo Tempo II, Ituiutaba MG, CEP 38305200; IV - Campus Paracatu, sediado na Rodovia MG 188, Km 167 - Paracatu MG, CEP 38603402; V - Campus Patos de Minas, sediado na Avenida Jose Leonardo da Silveira, 155, Novo Planalto, Patos de Minas, CEP 38706328; VI - Campus Patrocínio, sediado na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, 255, Universitário, Patrocínio MG, CEP 38747792; VII - Campus Sete Lagoas, sediado na Avenida Múcio José Reis, Centro, Sete Lagoas MG, CEP 35700640; VIII - Campus Uberaba, sediado na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial IV, Uberaba MG, CEP 38064790; IX - Campus Uberaba Parque Tecnológico, sediado na Unidade I, localizada no Parque Tecnológico de Uberaba, na Avenida Doutor Florestan Fernandes, 131, Univerdecidade, Uberaba MG, CEP 38064190, composto também pela Unidade II, localizada na Avenida Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas Uberaba MG, CEP 38045000; X - Campus Uberlândia, sediado na Fazenda Sobradinho s/No, Uberlândia MG, CEP 38400970; e XI - Campus Uberlândia Centro, sediado na Avenida Blanche Galassi, 150, Morada da Colina, Uberlândia MG, CEP 38411104. § 3° Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTM é equiparado às universidades federais. § 4° O IFTM possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. Art. 2° O IFTM rege-se pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela legislação federal aplicada e pelos seguintes instrumentos normativos: I - Estatuto; II - Regimento Geral; III - Regimentos Internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação; IV - Resoluções do Conselho Superior; V - Atos da Reitoria. Seção II Dos princípios, das finalidades, das características e dos objetivos Art. 3° O IFTM, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores: I - compromisso com a justiça social, inclusão, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, transparência e gestão democrática; II - verticalização do ensino integrado à pesquisa, à inovação e à extensão; III - eficiência e eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos econômicos, sociais e culturais, locais e regionais; IV - Promoção de políticas e programas de ações inclusivas e afirmativas para o acesso e a permanência de estudantes, servidores(as) e comunidade externa, enquadrados(as) nos grupos e minorias estabelecidos nas legislações pertinentes como passíveis de discriminação e preconceito por suas diversidades, e V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União. Art. 4° O IFTM tem as seguintes finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFTM; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável; e X - estimular as ações de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão, em cenário internacional, de modo a ampliar as oportunidades de intercâmbio cultural da comunidade acadêmica do IFTM. Art. 5° O IFTM tem os seguintes objetivos: I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho, renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioambiental e econômico, local e regional; e VI - ministrar em nível de educação superior: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica. Art. 6° No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFTM, a cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica e 10% de suas vagas de ingresso para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, ressalvado o caso previsto no §2° do art. 8° da Lei n° 11.892/2008. Parágrafo único. Nos casos em que forem apresentadas demandas pela formação de nível superior devidamente justificada, o Conselho Superior do IFTM, com anuência do Ministério da Educação, poderá ajustar a oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, relativo ao inciso I do caput do art. 7° da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Seção III Da organização administrativa Art. 7° A organização geral do IFTM compreende: I - Órgãos colegiados: a) Conselho Superior (CONSUP); b) Colégio de Dirigentes (CODIR); e c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). II - Reitoria: a) Gabinete; b) Procuradoria Federal; c) Auditoria Interna; d) Diretorias Sistêmicas; e) Unidade Setorial de Correição; f) Unidade Setorial de Ouvidoria; g) Polo de Inovação; h) Pró-Reitorias: 1. Pró-Reitoria de Ensino; 2. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte; 3. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; 4. Pró-Reitoria de Administração; e 5. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional. III - Campi que, para fins da legislação educacional, são considerados Sedes. § 1° O detalhamento da estrutura organizacional do IFTM, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral e nos regimentos internos de cada campus. § 2° O Regimento geral e os regimentos internos disporão sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria, às pró-reitorias e aos campi. CAPÍTULO II DA GESTÃO Seção I Dos órgãos colegiados Subseção I Do Conselho Superior Art. 8° O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTM, tendo a seguinte composição: I - o(a) Reitor(a), como presidente; II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental;