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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 52

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200052 52 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental; IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos pelos seus pares, na forma regimental; V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes; VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pelo(a) Reitor(a); VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pelo(a) Reitor(a) após indicação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VIII - representação de 1/3 (um terço) dos Diretores-Gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; § 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII serão designados por ato do(a) Reitor(a). § 2° Os mandatos serão de três anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente. § 3° É vedado ao(à) Conselheiro(a) retornar ao Plenário do CONSUP, como titular ou suplente, no período imediatamente subsequente ao exercício de dois mandatos consecutivos. § 4° O disposto nos parágrafos 2° e 3° deste artigo não se aplicam aos membros natos de que tratam os incisos I e VIII do caput deste artigo. § 5° Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFTM poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. § 6° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFTM, sem direito a voto. § 7° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplente. § 8° Nas ausências ou impedimentos legais do(a) Reitor(a), a Presidência do CONSUP será exercida pelo(a) Reitor(a) em exercício e dos demais membros por seus suplentes. § 9° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 9° Compete ao Conselho Superior: I - aprovar as diretrizes para atuação do IFTM e zelar pela execução de sua política educacional; II - deflagrar, aprovar as normas, coordenar e homologar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do(a) Reitor(a) do IFTM, dos(as) Diretores(as)-Gerais dos campi e Diretores(as) de campi avançados, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.892/2008, no Decreto n° 1.916, de 23 de maio de 1996, e legislação específica complementar aplicável, ou que substitua os documentos legais mencionados; III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual; IV - autorizar a criação e extinção de cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação no âmbito do IFTM, bem como o registro de diplomas; V - aprovar o projeto pedagógico de cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação e suas alterações, a organização didático-pedagógica, regulamentos internos e normas disciplinares; VI - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente; VII - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir títulos de mérito acadêmico; VIII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros; IX - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições a serem cobrados pelo IFTM; X - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFTM, regimentos internos dos campi, Reitoria e Polo de Inovação, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e XI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação. Subseção II Do Colégio de Dirigentes Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição: I - o(a) Reitor(a), como presidente; II - os(as) Pró-Reitores(as); e III - os(as) Diretores(as)-Gerais dos campi; § 1° O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. § 2° O(a) Diretor(a) do Polo de Inovação e os(as) Diretores(as) dos campi em implantação participarão do Colégio de Dirigentes como convidados, sem direito a voto. Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes: I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; III - apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFTM; IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual; V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; VI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFTM a ele submetidos. Subseção III Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Art. 12. O Conselho de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (CEPE) é um órgão técnico, consultivo, propositivo e de assessoramento no que tange às políticas e atividades de ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único. O CEPE por delegação do Conselho Superior (CONSUP) poderá atuar como órgão normativo e deliberativo das atividades de que trata este artigo. Seção II Da Reitoria Art. 13. O IFTM será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado(a) na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade acadêmica, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente. Art. 14. Ao(`A) Reitor(a) compete representar o IFTM, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição. Parágrafo Único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do(a) Reitor(a), a Reitoria será exercida pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal designado na forma da legislação pertinente. Art. 15. A vacância do cargo de Reitor(a) decorrerá de: I - exoneração em virtude de processo disciplinar; II - demissão, nos termos da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III - posse em outro cargo inacumulável; IV - falecimento; V - renúncia; VI - aposentadoria; ou VII - término do mandato. Parágrafo Único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do(a) novo(a) Reitor(a). Art. 16. A Reitoria é o órgão executivo do IFTM, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia. Art. 17. O IFTM tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n°. 11.892/2008 e conforme disposto no Regimento Geral. Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor(a) por seus atos de gestão, no limite da delegação. Art. 18. A Reitoria disporá de órgãos de apoio imediato de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais. Subseção I Do Gabinete Art. 19. O Gabinete, dirigido por um(a) Chefe nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria. Subseção II Da Procuradoria Federal Art. 20. À Procuradoria Federal junto ao IFTM, dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado pela Casa Civil da Presidência da República, compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do IFTM, conforme disposto na Lei Complementar n° 73/1993 e na Lei n° 10.480/2002. Subseção III Da Auditoria Interna Art. 21. A Auditoria Interna, órgão vinculado diretamente ao Conselho Superior, presta serviços de avaliação e consultoria, sendo responsável por aumentar e proteger o valor do IFTM, por meio de abordagem sistemática e disciplinada, com o objetivo de melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. § 1°. O(A) Auditor(a) Chefe será indicado(a) pelo(a) Reitor(a), preferencialmente entre os servidores lotados nas unidades de Auditoria Interna do IFTM, observando-se os requisitos estabelecidos na legislação vigente. § 2°. A indicação será submetida à aprovação do Conselho Superior e, posteriormente, encaminhada para aprovação da Controladoria-Geral da União. § 3°. O(A) Auditor(a) Chefe será substituído(a), em suas faltas e impedimentos, por um membro da equipe técnica, previamente habilitado pelo Conselho Superior. § 4° A organização, funcionamento e atribuições da Unidade de Auditoria Interna estão definidas no Regimento Geral e Regimento Interno dos campi e da Reitoria. Subseção IV Das Diretorias Sistêmicas Art. 22. As Diretorias sistêmicas são unidades administrativas subordinadas à Reitoria, sob gestão de servidores nomeados pelo(a) Reitor(a), responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e as atividades na área de conhecimento em que atuam. Subseção V Da Unidade Setorial de Ouvidoria Art. 23. A Unidade Setorial de Ouvidoria, órgão vinculado diretamente ao(a) Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Ouvidor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU), sendo responsável por empreender ações na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade do IFTM, aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender os segmentos da sociedade civil e os diversos setores, com jurisdição nas áreas acadêmica e administrativa dos campi do IFTM. Subseção VI Da Unidade Setorial de Correição Art. 24. A Unidade Setorial de Correição, órgão vinculado diretamente ao(a) Reitor(a) do IFTM, será dirigida por um(a) Corregedor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) e submetido à apreciação da Controladoria Geral da União (CGU), responsabilizando-se pelas atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do IFTM. Subseção VII Das Pró-Reitorias Art. 25. Às Pró-Reitorias compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de assuntos específicos no âmbito de sua área de atuação. Art. 26. O IFTM possui as seguintes Pró-Reitorias: I - Pró-Reitoria de Ensino (Proen); II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propi); III - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proext); IV - Pró-Reitoria de Administração (Proad); e V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin). Subseção VIII Do Polo de Inovação Art. 27. O Polo de Inovação IFTM/Unidade EMBRAPII é uma unidade vinculada à reitoria com sede no Campus Uberaba, cuja organização, composição, competências e funcionamento são definidos e regulados em Regimento Interno próprio. Seção III Dos Campi Art. 28. Os campi do IFTM são administrados por Diretores(as)-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido em Regimentos Internos. Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei n° 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. CAPÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO Seção I Do Ensino Art. 29..O currículo no IFTM está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, sob uma perspectiva de uma formação inclusiva, decolonial, omnilateral e inovadora, em observância às novas tendências tecnológicas e de pensamento, agregando, no planejamento, as descobertas acadêmicas, científicas e culturais. Art. 30. As ofertas educacionais do IFTM estão organizadas por meio da educação profissional técnica de nível médio, educação superior e da formação inicial e continuada. Parágrafo único. A organização didático-pedagógica fundamenta-se, principalmente, na concepção de educação inclusiva para promover reflexões, estudos, planejamento e desenvolvimento de estratégias pedagógicas direcionadas para melhorar os índices de acesso, de permanência e de êxito dos estudantes, respeitando-se as características de cada nível de ensino e as diretrizes institucionais de procedimentos acadêmicos internos. Seção II Da Extensão, Cultura e Esporte Art. 31. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural, científico e esportivo que articulam ensino, pesquisa e inovação de forma indissociável, visando estabelecer uma relação transformadora entre o IFTM e a sociedade, promovendo desenvolvimento sustentável, inclusão social e empoderamento comunitário. Art. 32. As atividades de extensão, cultura e esporte têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social por meio da oferta de cursos de formação inicial de continuada, realização de eventos e atividades específicas.