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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 56

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 378.000 (trezentos e setenta e oito mil) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Quantidade Cx .Quantidade Unid. . .VODKA ABSOLUT 750ML .Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40% .4.620 .55.440 . .VODKA ABSOLUT 1000ML .Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40% .26.880 .322.560 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 74, DE 20 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 484.824 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e vinte e quatro) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7789570 .734 .JACK DANIEL'S BLACK LB SQUARE .Em caixas de 24 garrafas de 375ml, 40% GL idade até 8 anos .1.380 .33.120 . .7789567 .739 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.168 .19.008 . .7789568 .740 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.168 .19.008 . .7789569 .741 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .3.168 .19.008 . .7789571 .746 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789588 .747 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789589 .748 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789590 .749 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789591 .750 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789592 .751 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789593 .752 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789594 .753 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789595 .754 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789596 .755 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789597 .776 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789578 .777 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789579 .778 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789580 .779 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789581 .780 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789582 .781 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789583 .782 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789584 .783 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789585 .784 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789586 .785 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789587 .786 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789608 .787 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789609 .788 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789610 .789 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789611 .790 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 . .7789612 .791 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.265 .15.180 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 22.440 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7793059 .1116 .WHISKEY GENTLEMAN JACK .Em caixas de 06 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.870 .11.220 . .7793060 .1117 .WHISKEY GENTLEMAN JACK .Em caixas de 06 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.870 .11.220 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 23, DE 21 DE MAIO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720133/2025-19, declara: Art. 1º- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 48.051.709/0001-42 do contribuinte WAVE INTER M E D I ACO ES E TECNOLOGIA LTDA, desde 22/09/2022, em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2º - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 22/09/2022 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a", em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 2025 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidade de produção em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.133689/2025-99, declara: