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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 55

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200055 55 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...) IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput; X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...) §10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração." Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia. d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes. §1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e- mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. §2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria- Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião. §3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados." "Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho." "Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão." Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt- br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial. e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a- informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. Brasília, 21 de maio de 2025 ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 34, DE 21 DE MAIO DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720544/2025-54 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face ao pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca LEXUS, modelo RX300, ano 1999, cor PRETA, chassi JT6HF10U7X0024937, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 23/1444008-0, de 25/07/2023, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de NGOC MINH LE, CPF nº xxx.336.171-xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 2, DE 21 DE MAIO DE 2025 Inclusão do Registro de Despachante Aduaneiro A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ- MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº 5000145-05.2025.4.03.6004, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .CPF .Nome .Processo . .xxx.111.551-xx .LUIZ MIGUEL SERGANI COSTA .10265.220661/2025-69 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF02 Nº 949, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025, com base no Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020, e com fulcro no $ 1º do Art. 1º da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023, e considerando os termos do Art. 1º, da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025. Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados, com base no art. 2º da Portaria SRRF02 Nº 933/2025, até a data de publicação desta portaria. Art. 3º - Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 72, DE 20 DE MAIO DE 2025 Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 59 de 16 de abril de 2025 e atualiza produtos. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13603.235979/2020-71, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa DON LUCHESI DESTILARIA E BOTÂNICOS LTDA, CNPJ nº 35.752.242/0001-16, situada na Rodovia MG 10, s/nº, Km 29.5, bairro Vista Alegre, CEP: 33.240-158, município de Lagoa Santa/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06101/239 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 62, de 23 de setembro de 2020 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG e está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.50.00 .Gin e Genebra .O'GIN .MG 001498-2.000001 . .2208.50.00 .Gin e Genebra .NEW NAVY GIN .MG 001498-2.000002 . .2208.50.00 .Gin e Genebra .LONDON DRY ROSE LEMONADE .MG 001498-2.000003 . .2208.50.00 .Gin .O'GIN BRAZILIAN DRY GIN .MG 001498-2.000001 . .2208.50.00 .Gin .O'GIN NAVY STRENCTH .MG 001498-2.000002 . .2208.50.00 .Dry Gin .O'GIN LONDON DRY GIN .MG 001498-2.000004 . .2208.50.00 .Dry Gin .O'GIN BE PROUD .MG 001498-2.000005 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS MAÇÃ VERDE .MG 001498-2.000006 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS TANGERINA .MG 001498-2.000007 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS FRUTAS VERMELHAS .MG 001498-2.000008 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS TROPICAL .MG 001498-2.000009 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS MORANGO .MG 001498-2.000010 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS PIPOCA DOCE .MG 001498-2.000011 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS LEMON GINGER .MG 001498-2.000012 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS CURAÇAU BLUE .MG 001498-2.000013 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS GUARANÁ .MG 001498-2.000014 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .O'GIN FLAVORS MELANCIA .MG 001498-2.000015 . .2208.50.00 .DRY GIN .NORRY'S LONDON .MG 001498-2.000016 . .2208.50.00 .GIN DOCE .NORRY'S PINK STRAWBERRY .MG 001498-2.000017 . .2208.50.00 .GIN DOCE .NORRY'S WATERMELON .MG 001498-2.000018 . .2208.50.00 .GIN DOCE .NORRY'S TANGERINE PONDAN .MG 001498-2.000019 . .2208.50.00 .GIN DOCE .NORRY'S SICILIAN LEMON .MG 001498-2.000020 . .2208.50.00 .GIN DOCE .NORRY'S CURAÇAU BLUE .MG 001498-2.000021 . .2208.50.00 .GIN DOCE .NORRY'S DRAGON FRUIT .MG 001498-2.000022 Art. 2º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 59 de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2025. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU