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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 87

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200087 87 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Ponto de orvalho de água a 1atm, máx. (8), (11) .°C .-39 .-45 .15765 15912 .1142 5454 .6327 10101-2 10101-3 11541 . .Ponto de orvalho de hidrocarbonetos, máx. (8), (12) .°C .15 .0 .16338 .- .23874 . .Mercúrio (13) .µg/m³ .anotar .- .6350 .6978-1 6978-2 Notas: (1) A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa, obtida segundo o método ISO 10715 - Natural Gas: Sampling Guidelines. (2) A determinação das características do produto deve observar o emprego dos métodos estabelecidos nas normas: American Society for Testing and Materials (ASTM), International Organization for Standardization (ISO), European Norms (EN) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme aplicável, observado o disposto no art. 22. (3) As condições de temperatura, pressão e umidade de referência requerida para o cálculo das características de poder calorífico superior e de índice de Wobbe são 293,15K, 101,325kPa e base seca. (4) O índice de Wobbe é determinado a partir do poder calorífico superior e da densidade relativa, sendo essa última o quociente entre as densidades do gás e a do ar, ambas a 293,15K. (5) Usar procedimento descrito na norma EN 16726 ou na ISO 15403-1, podendo-se, nessa última, aplicar os procedimentos descritos na seção D.2.2. ou na seção D.2.3 (relação carbono/hidrogênio). (6) Em caso de disputa, a norma europeia EN 16726 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do número de metano. (7) Somente se aplica a parte 6 da norma ISO 6974 para determinação do teor de oxigênio. (8) Observar o disposto no art. 19. (9) Observar o disposto no art. 24. (10) O resultado do enxofre total deve ser reportado em termos de mg/m³ (mg de compostos de enxofre) e de mgS/m³ (mg de enxofre elementar). (11) Caso a determinação seja em teor de água, deve ser convertida para ponto de orvalho em °C, conforme correlação da norma ISO 18453. (12) Para realização da análise de ponto de orvalho de hidrocarbonetos, observar o disposto no art. 18. (13) Observar o disposto no art. 21. AUTORIZAÇÃO ANP Nº 279, DE 21 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o que consta do Processo nº 48610.007761/2001- 21 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização do gás natural escoado pelo Gasoduto Rota 1, que liga a Plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos, à Unidade de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba, SP, com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento), observadas as demais especificações vigentes, por período de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta autorização. Art. 2º O detentor da Autorização deve protocolar, junto à ANP, no prazo de até sessenta dias a contar da entrada em vigor desta autorização, solicitação de adequação em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025. Art. 3º A não aprovação de nova autorização, no prazo estabelecido no art. 1º, implica na revogação desta autorização. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina AUTORIZAÇÃO ANP Nº 281, DE 21 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 48610.218129/2024-04 e com base na Decisão de Diretoria nº 283, de 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a comercialização de três mil e oitocentos m3 de gasolina A produzida em teste industrial realizado com coprocessamento de bionafta, pela Braskem S.A., CNPJ 42.150.391/0001-70, em sua planta petroquímica de Triunfo - RS. Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SÚMULA Nº 4, DE 21 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, torna pública a seguinte súmula: . .Súmula nº: .nº 4/2025 . .Enunciado: .Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a ausência de inspeções para um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros), seja por falta de monitoramento de uma Recomendação Técnica de Inspeção (RTI), tratando-se de RTI vencida, ou pela total ausência de inspeção regular. Este enunciado se aplica a instalações terrestres e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP. . .Base Legal: .Itens 13.2.1 e 13.3.3 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007 Processo Administrativo / Decisão final 48610.210505/2024-12 / SEI 3949891 48610.205034/2024-12 / SEI 3795241 48610.204217/2025-00 / SEI 4730200 48610.228687/2023-99 / SEI 3362936 48610.210262/2019-47 / SEI 0272167 48610.210422/2024-15 / SEI 3948279 48610.212707/2024-91 / SEI 4007351 48610.222041/2024-89 / SEI 4283551 . .Processo Administrativo: .48610.212964/2024-22 . .Data da Aprovação: .15 de maio de 2025 PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SÚMULA Nº 5, DE 21 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, torna pública a seguinte súmula: . .Súmula nº: .nº 5/2025 . .Enunciado: .Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a utilização de técnica de inspeção visual para balizar os prazos das Recomendações Técnicas de Inspeção, sem medidas quantitativas que embasem o cálculo de vida remanescente, quando da constatação de degradação acentuada de um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros). Este enunciado se aplica a instalações terrestres e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP. . .Base Legal: .Itens 13.2.1 e 13.4 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007 Processo Administrativo / Decisão final 48610.210505/2024-12 / SEI 3949891 48610.210422/2024-15 / SEI 3948279 48610.215480/2024-35 / SEI 4093084 48610.211060/2022-18 / SEI 2160460 48610.213720/2022-03 / SEI 2231519 48610.223399/2021-86 / SEI 1766187 48610.219468/2020-76 / SEI 1060655 48610.210262/2019-47 / SEI 0272167 48610.217279/2019-25 / SEI 0486346 . .Processo Administrativo: .48610.212964/2024-22 . .Data da Aprovação: .15 de maio de 2025 PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SÚMULA Nº 6, DE 21 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, torna pública a seguinte súmula: . .Súmula nº: .nº 6/2025 . .Enunciado: .Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a aplicação de reparo sem seguir adequadamente as melhores práticas de engenharia em um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros). Este enunciado se aplica a instalações terrestres e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP. . .Base Legal: .Item 13.3.3 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007 Processo Administrativo / Decisão final 48610.228687/2023-99 / SEI 3362936 48610.228687/2023-99 / SEI 3362936 48610.206251/2022-68 / SEI 2091395 48610.219468/2020-76 / SEI 1060655 48610.213856/2020-43 / SEI 0898795 48610.221563/2019-04 / SEI 0517082 . .Processo Administrativo: .48610.212964/2024-22 . .Data da Aprovação: .15 de maio de 2025 PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SÚMULA Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.212964/2024-22 e as deliberações tomadas na 1.159ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2025, torna pública a seguinte súmula: . .Súmula nº: .nº 7/2025 . .Enunciado: .Configura situação de Risco Grave e Iminente (RGI) a ausência de aplicação de Proteção Passiva Contra Incêndio (PPCI) em reparo de um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros). Este enunciado se aplica a instalações terrestres e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas pela ANP. . .Base Legal: .Itens 13.2.1 e 13.3.3 da Prática de Gestão nº 13 do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007 Processo Administrativo / Decisão final 48610.205034/2024-12 / SEI 3795241 48610.210505/2024-12 / SEI 3949891 48610.228687/2023-99 / SEI 3362936 48610.228687/2023-99 / SEI 3362936 48610.206251/2022-68 / SEI 2091395 . .Processo Administrativo: .48610.212964/2024-22 . .Data da Aprovação: .15 de maio de 2025 PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina