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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 89

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200089 89 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 635, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Imetame Energia S.A.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .PN-T-149 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Imetame .PN-T-149_R13 .48610010800201571 . .R EC - T - 9 9 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Imetame .R EC - T - 9 9 _ R 1 3 .48610010816201584 . .TUC-T-140 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Imetame .TUC-T-140_OP3 .48610215484202251 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 636, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ExxonMobil Exploração Brasil Ltda: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .C-M-789 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .C-M-789_R15 .48610005698201835 . .S EA L - M - 4 3 0 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 4 3 0 _ R 1 5 .48610005773201868 . .S EA L - M - 5 7 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 5 7 3 _ R 1 5 .48610005774201811 . .S-M-647 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S-M-647_R15 .48610005775201857 . .C-M-753 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .C-M-753_R15 .48610005778201891 . .S-M-536 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S-M-536_R15 .48610005782201859 . .S EA L - M - 3 5 1 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 3 5 1 _ R 1 3 .48610010826201510 . .S EA L - M - 4 2 8 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 4 2 8 _ R 1 3 .48610010827201564 . .S EA L - M - 5 0 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 5 0 3 _ R 1 4 .48610012625201719 . .S EA L - M - 5 0 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 5 0 5 _ O P 1 .48610222076201951 . .S EA L - M - 5 7 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .ExxonMobil Brasil .S EA L - M - 5 7 5 _ O P 1 .48610222077201903 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 637, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela CNOOC Petroleum Brasil Ltda.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .ES - M - 5 9 2 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .CNOOC Petroleum .ES - M - 5 9 2 _ R 1 4 .48610012647201789 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 638, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela 3R RNCE S.A.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .P OT - T - 3 2 6 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .3R RNCE .P OT - T - 3 2 6 _ O P 3 .48610215436202263 . .P OT - T - 3 5 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .3R RNCE .P OT - T - 3 5 3 _ O P 3 .48610215438202252 . .P OT - T - 4 3 7 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .3R RNCE .P OT - T - 4 3 7 _ O P 3 .48610215444202218 . .P OT - T - 5 2 4 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .3R RNCE .P OT - T - 5 2 4 _ O P 3 .48610215453202209 . .P OT - T - 5 2 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .3R RNCE .P OT - T - 5 2 5 _ O P 3 .48610215454202245 . .P OT - T - 5 6 8 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .3R RNCE .P OT - T - 5 6 8 _ O P 3 .48610215455202290 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 639, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .S-M-1537 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Karoon Brasil .S-M-1537_R14 .48610012650201701 . .S-M-1356 .2 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Karoon Brasil .S-M-1356_OP4 .48610206115202430 . .S-M-1482 .2 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Karoon Brasil .S-M-1482_OP4 .48610206116202484 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 640, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .SOL-T-171 .0 .R EA L I Z A D O .Devolução .2024 .Petrobras .BT - S O L - 3 .48610009146200581 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 641, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Murphy Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .P OT - M - 8 6 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Murphy Brasil .POT-M-865 _R15 .48610005697201891 . .P OT - M - 8 6 3 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Murphy Brasil .POT-M-863 _R15 .48610005699201880 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO