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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 142

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200142 142 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2667 .VALINHOS/SP-NOVA OLINDA/TO . .2668 .VALINHOS/SP-PALMAS/TO . .2669 .VALINHOS/SP-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO . .2670 .P A R AG O M I N A S / P A - V A L I N H O S / S P . .2671 .P O R A N G AT U / G O - V A L I N H O S / S P . .2672 .PORTO FRANCO/MA-VALINHOS/SP . .2673 .VALINHOS/SP-PORTO NACIONAL/TO . .2674 .RIBAMAR FIQUENE/MA-VALINHOS/SP . .2675 .SANTA IZABEL DO PARA/PA-VALINHOS/SP . .2676 .SANTA MARIA DO PARA/PA-VALINHOS/SP . .2677 .SAO MIGUEL DO GUAMA/PA-VALINHOS/SP . .2678 .SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG-VALINHOS/SP . .2679 .SAO TOMAS DE AQUINO/MG-VALINHOS/SP . .2680 .VALINHOS/SP-TALISMA/TO . .2681 .T U P AC I G U A R A / M G - V A L I N H O S / S P . .2682 .ULIANOPOLIS/PA-VALINHOS/SP . .2683 .U R U AC U / G O - V A L I N H O S / S P . .2684 .VALINHOS/SP-WANDERLANDIA/TO " Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 473, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, para refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso XV, e 11, caput, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, caput, inciso II, alínea "a", e 19, caput, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. Fica o Depin autorizado a baixar as normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução." (NR) Art. 2º A Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais - Depin manterá permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º. Parágrafo único. Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária." (NR) Art. 3º Fica revogado o art. 8º, § 3º, da Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2025. NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID Diretor de Política Monetária Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 11 6ª PROREG, DE 14 DE MAIO DE 2025 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pelo Promotor de Justiça em ofício na XX Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, converte o Procedimento Preparatório nº 08192.125317/2024-35 e INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com supedâneo na Resolução nº 66 do CSMPDFT, para apurar suposta acumulação de cargos indevida e recebimento de TPD por servidora pública lotada na UBS 15 de Ceilândia. Ao Cartório das PROREGs para publicação da portaria e registro dos seguintes dados cadastrais no Neogab Extrajudicial: Objeto: apurar suposta acumulação de cargos indevida e recebimento de TPD por servidora pública lotada na UBS 15 de Ceilândia Classe: Inquérito Civil Público Assunto: Improbidade Administrativa Interessados: SES/DF Realizadas as devidas comunicações, publicações e anotações de estilo, conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, promova- se a reiteração do teor do Ofício Nº 298/2025 - 6ªPROREG (ID: 17225468), comunicando as advertências de praxe. LÍVIA CRUZ RABELO Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 5, DE 20 DE MAIO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS, nos dias 23 e 24 de junho de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI RATTACASO Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 15, DE 13 DE MAIO DE 2025 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) Presidente: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas, justificadamente, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 14, referente à sessão realizada em 6 de maio de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-000.523/2023-2, TC-001.029/2022-3, TC-001.207/2025-3, TC-001.587/2025-0, TC-002.670/2025-9, TC-002.703/2025-4, TC-002.756/2024-2, TC-003.889/2020-3, TC- 003.929/2025-6, TC-004.261/2025-9, TC-004.487/2025-7, TC-004.807/2025-1, TC- 006.450/2025-3, TC-006.455/2025-5, TC-006.617/2025-5, TC-006.648/2025-8, TC- 006.673/2025-2, TC-006.740/2025-1, TC-006.766/2025-0, TC-006.781/2025-0, TC- 006.789/2025-0, TC-006.799/2025-6, TC-006.821/2025-1, TC-006.922/2025-2, TC- 007.009/2023-2, TC-007.187/2023-8, TC-007.504/2025-0, TC-007.535/2025-2, TC- 007.553/2025-0, TC-008.865/2022-1, TC-012.840/2011-4, TC-016.967/2024-0, TC- 019.227/2022-1, TC-019.686/2024-2, TC-019.914/2023-7, TC-020.032/2023-4, TC- 020.363/2022-2, TC-021.873/2022-4, TC-022.136/2021-5, TC-023.039/2024-8, TC- 023.684/2017-8, TC-026.595/2024-9, TC-026.674/2024-6, TC-029.747/2022-8, TC- 031.211/2022-4 e TC-043.760/2021-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-001.150/2024-3, TC-007.957/2024-6, TC-011.869/2024-0, TC-011.925/2024-8, TC-012.979/2024-4, TC-021.268/2024-0, TC-021.335/2024-9, TC-021.367/2024-8, TC- 021.377/2024-3, TC-021.390/2024-0, TC-021.407/2024-0, TC-021.416/2024-9, TC- 021.427/2024-0, TC-021.436/2024-0, TC-021.444/2024-2, TC-021.457/2024-7, TC- 021.474/2024-9, TC-021.476/2024-1, TC-021.504/2024-5, TC-021.522/2024-3, TC- 022.555/2023-4, TC-025.198/2024-6, TC-025.223/2024-0, TC-025.251/2024-4, TC- 025.291/2024-6, TC-025.565/2024-9, TC-026.761/2024-6, TC-026.785/2024-2, TC- 026.839/2024-5, TC-026.863/2024-3, TC-026.948/2024-9, TC-026.954/2024-9, TC- 026.988/2024-0, TC-027.018/2024-5, TC-027.308/2024-3, TC-027.372/2024-3, TC- 027.487/2024-5, TC-027.504/2024-7, TC-027.543/2024-2, TC-027.554/2024-4, TC- 027.589/2024-2, TC-027.676/2024-2, TC-027.851/2024-9, TC-027.860/2024-8, TC- 027.940/2024-1, TC-027.988/2024-4 e TC-031.802/2016-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-001.660/2025-0, TC-004.647/2025-4, TC-004.714/2025-3, TC-005.879/2025-6, TC-006.606/2025-3, TC-006.623/2025-5, TC-006.696/2025-2, TC-006.809/2025-1, TC- 007.491/2025-5, TC-007.507/2025-9, TC-007.519/2025-7, TC-007.555/2025-3, TC- 007.596/2025-1, TC-008.446/2021-0, TC-008.599/2021-1 e TC-035.206/2023-3, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-044.623/2021-6 e TC-047.342/2020-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-015.882/2024-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3032 a 3067. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3003 a 3031, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada nesta data, nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-018.679/2018-8 (Ata nº 9/2025), cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 20 de maio de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 1° de abril de 2025 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3003/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 003.357/2023-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Maurício Balensiefer (170.293.259-15). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Daniela Volkart Mainardi (38.042/OAB-PR), Fernanda Yasue Kinoshita (49.060/OAB-PR) e outros, representando o recorrente. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto por Maurício Balensiefer em face do Acórdão 14/2024-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; e 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e à entidade de origem. 10. Ata n° 15/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3003- 15/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3004/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 004.491/2025-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Ariadna Aparecida Rodrigues Nunes (516.400.666-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de concessão de aposentadoria a Ariadna Aparecida Rodrigues Nunes, emitido pela Fundação Universidade de Brasília,