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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 150

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3042/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-006.629/2025-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Annete da Silva Caetano (635.473.417-87); Maria das Neves dos Santos (871.581.918-34); Raimunda de Castro Ribeiro (080.074.973-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3043/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Dicemir Arcanjo Almeida. 1. Processo TC-006.642/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Dicemir Arcanjo Almeida (115.866.801-53). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3044/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Antonio de Moura. 1. Processo TC-006.647/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Antonio de Moura (596.966.998-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3045/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-006.682/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Lauro Matias de Souza Filho (440.150.117-91); Maria Cristina da Costa Palhares Antunes (371.488.267-72); Maria de Lourdes de Oliveira Barbosa (415.919.767-15); Ricardo Silva de Siqueira (463.205.637-53); Sergio Eduardo Langkjer (220.508.847-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3046/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Nelson Jorge Schuch. 1. Processo TC-006.714/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Nelson Jorge Schuch (620.284.568-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/MCTI. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3047/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-006.724/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Maria dos Santos Rodrigues Filho (158.197.792-15); Lucimar Roque Cassiano (225.173.751-00); Luiz Ferreira de Souza Netto (836.492.048-00); Nora Lucia Vidal Maia (187.580.294-00); Thais Helena Ferrinho Passaro (062.953.098-01). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3048/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Antonio Pereira de Oliveira. 1. Processo TC-007.530/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Antonio Pereira de Oliveira (102.064.424-91). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3049/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-007.547/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Janilson Euclides Belmiro (479.898.319-53); Jeronimo de Andrade (266.229.395-00); Jose Domingos de Medeiros (339.701.811-00); Luiz Henrique Alves do Pateo (042.791.568-67); Renato Cassiano Melhoranca (344.252.681-72). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3050/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria a Antonio Carlos Legendre Lima. 1. Processo TC-007.760/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Antonio Carlos Legendre Lima (139.683.000-68). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3051/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo solicitado por Wânia Maria das Graças Pontes Maramaldo, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, dilatando por 15 (quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação do item 1.7 do Acórdão 2.400/2025-TCU-1ª Câmara, a contar do dia útil seguinte a data de notificação, comunicando esta decisão ao requerente. 1. Processo TC-025.274/2024-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Leonam Tavares Ramos de Oliveira Junior (216.012.083-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3052/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal de ........ 1. Processo TC-023.202/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adeilson Lobato Vilhena (727.004.322-15); Adreli Sientchkovski Oliveira (024.728.750-45); Adrian Pereira da Silva (071.172.123-81); Adriana Barretta Almeida (168.771.968-30); Adriana Paz Lameirao (617.061.590-72); Adriana Silva de Pinho Nascimento de Jesus (058.664.505-50); Adriana da Silva Santos (037.724.505-47); Adriane Bastos Pompermayer (042.318.259-55); Adriane Becker (764.227.120-49); Adriano Rossetto (008.989.139-26); Adriano Souza Senkevics (368.594.588-28); Adryan Fontenele dos Santos (074.227.193-54); Adryell Soares dos Santos (704.550.224-96); Adson Victor de Almeida Gomes (092.994.884-01); Agenor Calazans da Silva Neto (047.919.625-75); Aizalon Muniz Santos (027.685.625-21); Alan Ederson Ribeiro Lopes (001.133.210-74); Alan Silva da Paz Floriano (131.610.127-47); Alanna Rachel Andrade dos Santos (838.251.935-00); Alberto Leite do Vale Filho (087.952.244-59); Alberto Luis Araujo Silva Filho (052.430.721- 09); Alcebiades Fogaca de Souza Sobrinho (004.417.051-38); Aleffer Rocha (085.139.909- 65); Aleffer Rocha (085.139.909-65); Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (918.787.056-87); Alexandre Gomes Tenorio Junior (121.753.144-05); Alexandre de Souza Vieira (017.812.845-71); Ali Mustafa Smaili (373.792.788-00); Aline Dorr Rodrigues (013.194.460- 60); Aline Hitomi Sumiya (229.809.078-55); Alonso Ricardo Conceicao Assis (978.914.951- 49); Aluisio Oliveira de Paula (055.070.801-43); Aluisio de Padua Andrade (097.256.556- 64); Alvaro Rodrigues Fontes Caminha (076.832.683-48); Amado Pereira de Cerqueira Netto (092.923.207-00); Amanda Chofard (058.463.019-08); Amanda da Costa Carvalho (013.236.082-90); Amanda de Castro Rosas (003.330.872-16); Amaro Bandeira de Araujo Junior (050.982.564-88); Ana Carla Alvares Miranda (059.585.785-02); Ana Carolina Lessa Dantas (604.971.263-89); Ana Carolina Sousa de Almeida (033.068.485-06); Ana Carolina de Carvalho Botelho (076.857.586-95); Ana Clara Corradi Jorge (069.825.649-24); Ana Cristina Batista da Motta (115.626.887-74); Ana Cristina Machado Simoes (904.454.815- 87); Ana Jaqueline Silva da Silva (008.542.060-35); Ana Livia Kasseboehmer (218.216.698- 00); Ana Lucia Souto dos Santos (813.120.595-91); Ana Luisa Avelino Brito (044.952.441- 83); Ana Luisa do Amaral Fernandes Ferreira (098.314.766-38); Ana Maria Amorim Correia (020.499.325-37); Ana Maria de Araujo Santos (035.895.334-04); Ana Marjory Paiva Sousa (026.743.343-39); Ana Paula Costacurta (026.379.039-88); Ana Paula Mota dos Santos Moura (063.449.965-36); Ana Paula Pereira de Oliveira (071.439.456-41); Ana Paula Pilon Meira (119.900.507-00); Ana Paula de Sousa Guimaraes (105.670.314-89); Ana Raquel Silva dos Santos (041.515.080-90); Ana Tereza Pires dos Santos (066.367.496-44); Andre Aguiar Battistelli (070.066.359-26); Andre Ambrozio de Assis (001.933.571-78); Andre Felipe dos Santos Beltrao (049.975.374-70); Andre Luiz Ramos (088.439.776-95); Andre Ryan Barbosa Pantoja (055.264.672-52); Andre Santana Ramos de Souza Marques (010.516.151-94); Andre Vitor Dobrychtop (076.854.369-06); Andre de Souza Santos