DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200161 161 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 325, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 54 e parágrafos 2º e 4º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2025 desta Corte. Des. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESAS EXECUTADAS . (Últimos 12 Meses) . . D ES P ES A L I Q U I DA DA S . INSCRITAS . CO M T OT A L EM RESTOS A . P ES S OA L ( Ú LT I M O S PAGAR NÃO . Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fe v / 2 0 2 5 Mar/2025 Abr/2025 12 MESES) P R O C ES S A - . . . . . . . . . . . . . . .(a) .SADOS1 (b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 21.742.539,71 22.349.124,72 21.582.329,66 22.264.326,86 22.071.611,82 29.242.295,78 35.443.041,30 35.389.526,43 29.188.812,95 24.817.113,88 21.678.539,26 23.247.946,55 309.017.208,92 8.125.210,90 . Pessoal Ativo 17.046.783,21 17.536.375,36 16.841.327,86 17.533.991,58 17.324.588,07 24.498.080,45 28.136.910,68 30.150.763,99 22.071.282,88 19.833.777,36 16.678.819,02 18.246.584,96 245.899.285,42 7.947.434,78 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.660.376,53 15.041.876,48 14.376.473,40 15.057.306,39 17.157.354,89 19.689.499,31 25.618.058,29 24.767.295,75 19.595.312,41 17.207.843,36 14.137.674,27 15.566.395,59 212.875.466,67 7.741.937,06 . Obrigações Patronais 2.386.406,68 2.494.498,88 2.464.854,46 2.476.685,19 167.233,18 4.808.581,14 2.518.852,39 5.383.468,24 2.475.970,47 2.625.934,00 2.541.144,75 2.680.189,37 33.023.818,75 205.497,72 . Pessoal Inativo e Pensionistas 4.695.756,50 4.812.749,36 4.741.001,80 4.730.335,28 4.747.023,75 4.744.215,33 7.306.130,62 5.238.762,44 7.117.530,07 4.983.336,52 4.999.720,24 5.001.361,59 63.117.923,50 177.776,12 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 3.708.839,47 3.827.050,67 3.755.303,11 3.743.545,99 3.756.962,66 3.757.426,04 5.805.975,81 4.170.130,09 5.601.326,79 3.908.141,93 3.942.891,77 3.954.805,65 49.932.399,98 155.563,16 . Pensões 986.917,03 985.698,69 985.698,69 986.789,29 990.061,09 986.789,29 1.500.154,81 1.068.632,35 1.516.203,28 1.075.194,59 1.056.828,47 1.046.555,94 13.185.523,52 22.212,96 . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . – – Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 4.489.132,39 4.349.033,92 4.374.580,57 4.377.615,37 4.414.635,00 4.221.160,81 4.349.273,51 6.548.876,91 6.541.690,70 4.577.896,92 4.589.972,63 4.591.613,98 57.425.482,71 204.635,83 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 142.159,53 257,04 0,00 13.701,32 34.032,48 636,46 56,66 3.814.913,42 0,00 0,00 0,00 0,00 4.005.756,91 190.579,81 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .4.346.972,86 .4.348.776,88 .4.374.580,57 .4.363.914,05 .4.380.602,52 .4.220.524,35 .4.349.216,85 .2.733.963,49 .6.541.690,70 .4.577.896,92 .4.589.972,63 .4.591.613,98 .53.419.725,80 .14.056,02 . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) .17.253.407,32 .18.000.090,80 .17.207.749,09 .17.886.711,49 .17.656.976,82 .25.021.134,97 .31.093.767,79 .28.840.649,52 .22.647.122,25 .20.239.216,96 .17.088.566,63 .18.656.332,57 .251.591.726,21 .7.920.575,07 . . . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R . % SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) . 1.486.166.038.812,49 . - . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) . 259.512.301,28 . 0,017462 . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) . 650.509.736,85 . 0,043771 . .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) . 617.984.250,01 . 0,041582 . . .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 585.458.763,17 . 0,039394 . FONTE: SIAFI, COFINC/SOF/TRE-PE, data de emissão 19/maio/2025 às 10h e 00min. 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestres de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas: 1.Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2.Conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª Edição (p.491/492), foi apurado um total de R$ 4.005.756,91 de despesas de exercícios anteriores, montante totalmente incluído no conjunto das despesas não computadas por pertencerem a período anterior ao da apuração. 3.Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 1.066, de 16/05/2025, publicada no DOU em 19/05/2025. ROBSON COSTA RODRIGUES Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade RUY GUSTAVO RATTACASO DE ARAÚJO Secretário de Auditoria Des. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES Presidente –do Tribunal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 244, DE 15 DE MAIO DE 2025 Distribui cargos em comissão decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006; no artigo 367, XVIII, do RITJDFT; em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII, da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7, de 17 de maio de 2022, e o contido no Processo SEI 0016987/2025, resolve: Art. 1º Distribuir, na forma do Anexo I desta Portaria, o quantitativo dos cargos em comissão, disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP deverá inserir em sistema próprio, conforme a distribuição do Anexo I desta Portaria, os cargos em comissão transformados nos termos da Resolução 7 de 17 de maio de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO I . .item .Localização .Nível - CJ . .1 .SECRETARIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS - SEOF .C J-01 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 586, DE 12 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 574/2024, que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO a alínea "e" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que estabelece que compete ao CONFEF intervir na atuação dos CREFs, quando indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional; CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 09 de Maio de 2025; resolve: