DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200165 165 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção III Do Intercâmbio de Conhecimento e Boas Práticas na Escola de Governança Art. 7º O Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública do Sistema Conselhos de Psicologia promoverá o intercâmbio de conhecimentos e a disseminação de boas práticas entre o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais, com o objetivo de garantir sustentabilidade, fortalecimento da governança e a educação permanente das pessoas participantes. Art. 8º O Programa incentivará a adoção de boas práticas de gestão e formação em todos os níveis do Sistema Conselhos de Psicologia. Art. 9º Compete ao Programa desenvolver e implementar iniciativas voltadas ao fortalecimento da integração, à promoção da troca de experiências e ao aperfeiçoamento contínuo do Sistema Conselhos de Psicologia. Seção IV Das Disposições Finais Art. 10 No último ano de cada gestão deverão ser adotadas as providências necessárias para garantir que a nova gestão eleita receba a devida formação, bem como para que a atualização formativa das pessoas participantes seja realizada conforme as necessidades dos setores. Art. 11 O Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública não exime os Conselhos Regionais de Psicologia da função formativa de seus quadros. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Resolução Especial nº 18/CREF6/MG, que Dispõe sobre Proposta Orçamentaria para 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 nº 214, Sexta-feira, em 10/11/2023, Fl.120. Onde Lê-se, Receitas de Anuidades para 2023 Leia-se: Receitas de Anuidades para 2024 Onde Lê-se, Expansão para 2023 Leia-se: Expansão para 2024 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Resolução CRMMA nº 08/2025, aprovada em 23 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 82, Seção 1, de 5 de maio de 2025: No terceiro CONSIDERANDO da Resolução CRMMA Nº 05/2025: ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRM-MA nº 01/2025, que determinou a extinção das Delegacia Regional de Açailândia LEIA-SE: CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRM-MA nº 04/2025, que determinou a extinção da Delegacia Regional de Açailândia. R E T I F I C AÇ ÃO Retificar à Resolução CRMMA nº 08/2025, aprovada em 23 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 82, Seção 1, de 5 de maio de 2025: 1. No terceiro CONSIDERANDO da Resolução CRMMA nº 08/2025: ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRM-MA nº 01/2025, que determinou a extinção das Delegacia Regional de Açailândia; LEIA-SE: CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRM-MA nº 04/2025, que determinou a extinção da Delegacia Regional de Açailândia; 2. No Artigo 1º da Resolução CRMMA nº 08/2025: ONDE SE LÊ: "II - Acréscimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho;" LEIA-SE: "II - Acréscimo de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho."