Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 96

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052300096 96 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 - SUPES-MG Processo nº 02015.000658/2025-44 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 A Superintendência do IBAMA no estado de Minas Gerais ,no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .Processo nº . Nome do autuado .CPF/CNPJ nº . Termos administrativos lavrados .Auto de Infração .Enquadramento Legal da Autuação .Localidade (Município/ UF) .Coordenadas Geográficas .Produto da Infração .Observação . MILTON SILVA MARTINS 116..-95 T E : Q FX 8 C H S Z KXK04NL6 artigo 72 e artigo 70 § 1 3 - Lei: 9605 ET Raimundo Sebastião Pereira, 45 - Pião - Bom Jesus do Amparo/MG Latitude 19° 41' 48.35" S Utilizar 29 (vinte e nove) espécimes da fauna silvestre nativa em Aviso de Recebimento (SEI nº 23394865) . TA:KK0R82JB artigo 3 Inc. 2,4 e artigo 24 Inc. 1,2 § 6 -Decreto: 6514 Longitude 43° 28' 27.264" W desacordo com a licença obtida da autoridade competente, . TENT.:ZE3C6NFH sendo localizados apenas 05 (cinco) espécimes do plantel de 13 (treze) . 02015.000658/2025-44 indivíduos, todos com anilhas inidôneas, bem como 04 (quatro) . exemplares anilhados não constantes do plantel e sem licença de permanência, além de 12 (doze) espécimes sem anilhas. . . . . . . . . . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ou acessar o site sabia.ibama.gov.br para requerer a adesão. Após o pedido de adesão no site sabia.ibama.gov.br e/ou preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001406/2024-72 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA .CPF: 913.xxx.xxx-53 .02021.000147/2025-43 .X 0 LT 7 9 N C . .ALDAIR GOMES DE MACEDO .CPF: 638.xxx.xxx-34 .02021.000723/2024-71 .42R4A4YD . .F IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LT DA .CNPJ: 00.169.231/0003-95 .02021.000079/2025-12 .2MRUBP3V . .F IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LT DA .CNPJ: 00.169.231/0003-95 .02021.000078/2025-78 .VAXYIBGM . .JOACI BEZERRA DO NASCIMENTO .CPF: 443.xxx.274-xx .02021.000444/2024-16 .TWMCP8W9 Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico- de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 193121 Número do Contrato: 6/2024. Nº Processo: 02024.003537/2024-64. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA/RO. Contratado: 26.321.313/0001-35 - MADEIRA SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA . Objeto: Em razão do decreto nº 20.846, de 17 de março de 2025 da prefeitura municipal de porto velho que reduziu valor da passagem de ônibus no municipio. Vigência: 01/03/2020 a 01/09/2025.. Vigência: 05/08/2024 a 05/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 130.891,23. Data de Assinatura: 20/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL Nº 16/2025 - SUPES-RR Processo nº 02025.001220/2012-40 OBJETO: regularização de 18,637 m³ de carvão vegetal ensacado, avaliadas em R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais). A Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação ambiental vigente, notifica o Senhor para fins de regularização da situação referente a 18,637 m³ de carvão vegetal ensacado, conforme constante no Termo de Apreensão e Depósito (TAD) nº 510531/C. A regularização deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, mediante a quitação do valor correspondente ao Termo de Depósito, devidamente atualizado. Ressalta-se que, conforme apurado no Laudo de Constatação nº 36/2025- CBADD-RR/Supes-RR, o referido bem não se encontra mais no local de depósito, circunstância que reforça a necessidade de regularização imediata pelo pagamento do bem. O não atendimento à presente notificação acarretará na inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o decurso do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002, bem como o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Federal/AGU para adoção das medidas judiciais cabíveis, conforme previsto na Instrução Normativa nº 10, de 13 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis. Nome do Fiel Depositário: ALDEMAR RIBEIRO GARCIA CPF: 510.XXX.282-XX Termo de Depósito 510531-C Decisão de perdimento: Decisão de 1ª Instância nº 389/2016-SUPES-RR (SEI 3622950), de 08 de abril de 2016 DIEGO MILLEO BUENO superintendente