DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810833/2024-88, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.902,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 247 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810834/2024-22, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.925,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 248 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810835/2024-77, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.936,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 249 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810836/2024-11, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 10.655/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.002178/2025-41), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.970,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025 Extrato Resumido da ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, realizada aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, na sala de reuniões da Presidência da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), realizaram-se, em conformidade com o art. 132 e 135 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da EBC para deliberação sobre os seguintes, conforme a ordem do dia, que inclui, dentre outros assuntos, a aprovação do aumento de capital, mediante incorporação de recurso da União para investimentos, contabilizados como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), no valor de R$ 20.978.782,10 (vinte milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos), passando de R$ 374.414.632,66 (trezentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) para R$ 395.393.414,76 (trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e quatorze mil reais e setenta e seis centavos), sem alteração do número de ações, com a consequente alteração do art. 9º do Estatuto Social, passando o Capital Subscrito e da companhia integralizado para o valor de R$ 395.393.414,76 (trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), sem alteração do número de ações, conforme a seguinte redação do Art. 9º do Estatuto Social da EBC: "Art. 9º O Capital Social da EBC é de R$ 395.393.414,76 (trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) divididos em duzentas mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal." Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2025 O O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.000440/2021-61, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LUCAS JOÃO BASTOS, inscrito no CRMV-MG sob o número 20346, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-MG/MAPA de n.° 47, de 24 de outubro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006741/2025-22, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.452/25 o médico veterinário MAURICIO SILVEIRA DUTRA, inscrito no CRMV-MG sob o número 18.332, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006748/2025-44, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.453/25 o médico veterinário ALEXANDRE ARRUDA DE PAULA, inscrito no CRMV-MG sob o número 14468, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006749/2025-99, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário EDUARDO COSTA ARRUDA, inscrito no CRMV-MG sob o número 4657, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.006751/2025-68, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.455/25 o médico veterinário BENEDITO BOAVENTURA NETO, inscrito no CRMV-MG sob o número 29955, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 20, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 21052.003972/2019-39, resolve: Art. 1 - Substituir e indicar membros titulares e suplentes constantes na Portaria 644, de 21 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 22 de março de 2023, Seção 1, página 6 e 7, do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo: a) Substituir: Associação dos Produtores de Cafés Especiais da Alta Mogiana - AMSC.: Titular: Augusto José Taveira Rodrigues Alves - CPF: 410.xxx.xxx-31 Suplente: Martha Barcellos Grill - CPF: 839.xxx.xxx-91. Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA - Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo-SFA-SP Suplente: Juliana Hernandes Antunes - CPF: 326.xxx.xxx-77. Secretaria de Desenvolvimento Econômico Titular: Carlos Olmos Marinelli - CPF: 439.xxx.xxx-63 Suplente: Felipe Vieira Alves - CPF: 086.xxx.xxx-89. b) Indicar: Sindicato da Industria de Calçados de Franca - SINDIFRANCA Suplente: José Joaquim Camilo de Mendonça - CPF: 032.xxx.xxx-00. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK