DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300044 44 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.5.2 O CPCAR tem duração de três anos, sob o regime de internato, sendo equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino e abrange instruções nos Campos Geral e Militar. 2.5.2.1 As disciplinas ministradas no Campo Geral são as previstas nos Cursos do Ensino Médio Regular no país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação (MEC) para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e legislação complementar, bem como de disciplinas que servirão de base aos estudos subsequentes na Academia da Força Aérea. 2.5.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem o objetivo de fazer o Aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e os ideais da Força Aérea Brasileira (FAB), educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno do CPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes. 2.5.3 Um Estágio de Adaptação Militar (EAM) será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar. 2.5.4 O período de instrução citado no item 2.5.3 é fundamental e indispensável à adaptação do futuro Aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial. 2.5.5 O candidato não selecionado pela JEA, mas convocado para o CPCAR 2025 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame (item 8.5.1), receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CPCAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.5.3. 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso. 2.6.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.6.3 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá atentar para as condições a seguir descritas: 2.6.3.1 O militar da ativa do efetivo de outra Força, deverá se apresentar na EPCAR desligado e desimpedido de sua Organização Militar. 2.6.3.2 O candidato, no momento da inscrição, deverá atentar para os dispositivos da Lei nº 6.880/1980 - Art. 144-A e 145. 2.6.3.3 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar (Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.3.4 As praças especiais (Alunos) assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item 2.6.3.3, e o descumprimento deste compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo (Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.3.5 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.4 Durante a realização do Curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si. 2.6.5 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados. 2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR 2.7.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR. 2.7.2 Os Alunos concludentes do CPCAR com aproveitamento e que venham a ser considerados "APTOS" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), e no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), poderão concorrer ao número de vagas previsto à matrícula no primeiro ano do CFOAV da AFA, segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR. 2.7.2.1 Na INSPSAU para ingresso e periódicas no CFOAV da AFA (ambos os sexos), os inspecionados deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e máxima de 1,87m, bem como, apresentarem altura sentada máxima de 97,4 cm e mínima de 85,1 cm; distância nádega/joelho máxima de 65,2 cm e mínima de 55,1 cm; peso máximo de 93,53 kg e mínimo de 58,65 kg, os quais são exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instrução de Voo da AFA. 2.7.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos Alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), não sendo assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR. 2.7.4 As condições referentes à INSPSAU, e ao TACF, previstas no item 2.7.2, serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR. 2.7.5 O Aluno da EPCAR que concluir o CPCAR com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser matriculado no CFOAV se sobrevier, durante o CPCAR, sentença definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a matrícula e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a matrícula de Aluno da EPCAR no CFOAV, CFOINT ou CFOINF da AFA, por ter concluído o CPCAR e ter sido classificado dentro do número de vagas para quaisquer dos Cursos, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de matrícula imediatamente subsequente. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE A D M I S S ÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição: a)ser voluntário; b)estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no CPCAR 2025; c)se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de INSPSAU, Exame de Aptidão Psicológica (EAP), TACF, e para os optantes, a realização do PHC; d)inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e e)pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no item 3.3 e considerando o item 3.4.1. 3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. 3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos de idade aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária. 3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR 2025, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Escola Preparatória de Cadetes do Ar. 3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b", e "e" do item 7.1, independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame. 3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea. 3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do processo seletivo. 3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por ocasião da matrícula no CPCAR, estiver na condição de militar prestando o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o mesmo excluído do Exame. 3.1.6.1 Os candidatos matriculados na forma estabelecida destas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada, nos termos do Art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), desde que NÃO estejam na condição do item 3.1.6. 3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2.1.1 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar o Exame de Admissão, com possibilidade de alteração somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. 3.2.2 As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, no sítio oficial da EPCAR na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br 3.2.2.1 Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no FSI, o candidato deverá verificar atentamente TODOS os dados inseridos em cada tela e campo de preenchimento. 3.2.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará a prova, e-mail e telefone de contato. 3.2.3 As inscrições poderão ser efetivadas somente entre às 10h do primeiro dia às 15h do último dia de inscrição, conforme datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo C), considerando o horário oficial de Brasília/DF. 3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.2.3.2 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do Exame, será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema de inscrição. 3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. 3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento dos dados no ato da inscrição, o candidato informe que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para a matrícula, de acordo com o item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e", será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas, estando ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame. 3.2.5.2 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato no sítio oficial da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou pelos Correios. 3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR 2025 é de R$ 80,00 (oitenta reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário. 3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão aceitos. 3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é recolhido diretamente ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.2.9.1 O candidato, ao preencher os dados no ato da inscrição, deverá dar especial atenção à OCL que deseja estar vinculado. 3.2.10 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for realizada em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de rede no último dia. 3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.2.12 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de agendamento de pagamento bancário ou quaisquer outros motivos. 3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o