Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 45

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300045 45 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS), e ser membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis. 3.3.4 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.4.1 O envio da documentação constante do item 3.3.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail [email protected], devidamente identificado e dentro do prazo previsto. 3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. 3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos: a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. 3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição INDEFERIDA se: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou d) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, dentro do prazo limite para recolhimento previsto no Calendário de Ev e n t o s (Anexo C). 3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na página eletrônica deste Exame, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. 3.4.3 O candidato poderá solicitar recurso no caso de indeferimento. 3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR. 3.4.5 As informações referentes ao local de provas constam do documento de confirmação disponível na página eletrônica da EPCAR (http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br). 3.4.6 O acesso ao local e setor de prova só é permitido mediante a apresentação de um dos documentos de identidade válidos, dentre os previstos no item 8.2.2. 3.4.6.1 O documento de confirmação de inscrição não é obrigatório para acessar o local e setor de provas, contudo, o candidato deverá se orientar pelas informações contidas neste documento para localizar com exatidão onde realizará o Exame de Admissão. 3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.5.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização, conforme modelo previsto no Anexo D, preenchida de próprio punho pelo responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária. 3.5.2 A autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório. 3.5.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo. 3.6 EVENTOS DO EXAME 3.6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal do candidato é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C). 3.6.2 Esses eventos e suas finalidades são os seguintes: a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito das etapas subsequentes, para os que vierem a ser convocados; b) Concentração Intermediária: visa a orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das solicitações de recurso/revisão e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa etapa), além de receber neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo D), conforme o item 3.5, após os resultados do TACF e antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência de cada um deles, conforme alínea "h" do item 7.1. 3.6.3 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página eletrônica do Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, somente após o deferimento da solicitação de inscrição. 3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas. 3.6.5 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato. 3.6.6 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo. 3.6.7 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado. 4 ETAPAS DO EXAME 4.1 ETAPAS 4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas: a) Provas Escritas; b) INSPSAU; c) EAP; d) TACF; e) PHC; e f) Validação Documental. 4.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional. 4.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório. 4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, outros). 4.1.5 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob quaisquer pretextos. 4.1.6 Não haverá qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. 4.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME 4.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades (ou área metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo E. 4.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. 4.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição, conforme item anterior. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 4.2.6, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos eventos). 4.2.4 Os locais de realização das etapas serão divulgados nos endereços eletrônicos do Exame. 4.2.5 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame. 4.2.6 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME: . .- Provas Escritas .- Concentração Intermediária - INSPSAU, EAP e TACF .- PHC - Concentração Final - Validação Documental . .LO C A L I DA D E (e/ou área metropolitana) .LO C A L I DA D E (e/ou área metropolitana) .LO C A L I DA D E (Organização de Ensino) . .Belém/PA .Belém / PA Barbacena / MG (EPCAR) . .Recife/PE Recife / PE . .Natal/RN . .S a l v a d o r / BA . . .Rio de Janeiro/RJ Rio de Janeiro / RJ . .Belo Horizonte/MG . .Barbacena/MG . . .São Paulo/SP São Paulo / SP . .Pirassununga/SP . .Campo Grande/MS . .Curitiba/PR . . .Porto Alegre/RS .Canoas / RS . .Brasília/DF .Brasília / DF . .Manaus/AM Manaus / AM . .Boa Vista/RR . .Porto Velho/RO . . 4.2.6.1 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas e o setor de cada candidato serão divulgados na página eletrônica da EPCAR 4.2.6.2 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. 4.2.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais de realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC. 4.2.6.4 Para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, será divulgado o endereço na página eletrônica da EPCAR, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau, caso a especificidade do Exame médico assim o exija.