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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 50

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300050 50 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, sem dependências, com assinaturas e carimbos. 7.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no Curso, será aceita a Declaração de conclusão do Ensino Fundamental (ou Médio), conforme Anexo G. Essa Declaração deverá atender ainda ao previsto no item 7.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 7.3 e 7.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção. 7.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "h" do item 7.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 7.2, somente será matriculado se sanar o problema até o prazo previsto no item 5.13.1. 7.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada de forma expressa pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos. 8.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame. 8.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. 8.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame. 8.1.6 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão comparecer à EPCAR com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do período de instrução citado no item 2.5.3, que será realizado em regime de internato. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 8.2.2. 8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer Etapa. 8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. 8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. 8.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida nos itens 8.2.1 e 8.2.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. 8.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar. 8.3.2 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.4.1 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, o candidato que: a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; c) não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não comparecer ou chegar atrasado; d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF; e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé; f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; e/ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 8.4.2 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, por ato dos Comandantes da EPCAR ou da AFA, ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelos Comandantes da EPCAR ou da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 4.3.9.2; c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo estando uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação; g) marcar no Cartão de Respostas/Folha de Redação ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; h) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo; i) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas; j) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; k) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro candidato durante as provas; l) deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; m) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; n) não apresentar documento de identificação pessoal original definidos no item 8.2 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, de impressão digital, de assinatura, de fotografia ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do Exame; o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade; p) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; q) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame; r) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas; s) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização da etapa, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; t) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; u) ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas Instruções Específicas; e/ou v) deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, nos dias e horários estabelecidos por ocasião de sua convocação. 8.5 VALIDADE DO EXAME 8.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2025 é de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente ao início do Curso, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2025. 8.5.3 As convocações para a Habilitação à Matrícula e início do Curso serão realizadas até o término da Validade do Exame.