Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 128

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300128 128 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.007127/2024-88 Interessado: Brasil Business Tutors Assessoria Empresarial LTDA - BRBT. Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Brasil Business Tutors Assessoria Empresarial LTDA, no valor total de R$ 241.010,22 (duzentos e quarenta e um mil dez reais e vinte e dois centavos), na posição de 1º de abril de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 09 a 10/06/2025. Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 9 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 1 - Processo nº: 10880.673014/2011-01 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10880.922091/2013-54 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10880.922092/2013-07 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Presidente da 3ª Turma Extraordinária 2ª SEÇÃO 1ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção, publicada no DOU nº 94 de 21/05/2025, Seção 1, pág. 72, onde se lê: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. Leia-se: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 16 e 17/06/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 16/06/2025 e fim às 23h59min do dia 17/06/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 16 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 1 - Processo nº: 19515.720561/2011-18 - Recorrente: ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10480.724666/2016-21 - Recorrente: CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10640.721460/2013-16 - Recorrente: GERALDO LUIZ MORANDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10166.738495/2021-47 - Recorrente: JOSE ROBERTO HAYM e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11516.720158/2020-68 - Recorrente: JUCIMAR DEBASTIANI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 19515.721081/2011-74 - Recorrente: LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10410.723866/2015-17 - Recorrente: LUIZ PAES FONSECA DE MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL RODRIGO DUARTE FIRMINO Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000488/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,3514 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .5,1903 .4,8908 .- .- .- . .3 .AM .- .5,4528 .3,6586 .2,0473 .- .- . .4 .AP .- .5,3700 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,3040 .5,1334 .- .- .- . .7 .DF .- .4,8400 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .4,5740 .4,3689 .- .- .- . .9 .GO .- .4,3296 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,6800 .- .- .- .- . .11 .MG .5,4251 .4,4956 .5,0090 .- .- .- . .12 .MS .5,1942 .4,1734 .4,4951 .- .- .- . .13 .MT .7,0784 .4,2124 .4,0497 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,8124 .- .- .- .- . .15 .PB .*4,7659 .4,5568 .5,0565 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .4,8700 .- .- .- .- . .17 .PI .7,2000 .4,4000 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,3969 .4,7430 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,5800 .4,6100 .- .- .- . .20 .RN .- .5,0300 .4,8200 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .6,6400 .5,1600 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,6959 .4,7192 .- .- .- . .24 .SC .- .4,6896 .5,1840 .- .- .- . .25 .SE .4,8970 .4,8640 .4,8980 .- .- .- . .26 .SP .- .4,1000 .- .- .- .- . .27 .TO .7,3100 .4,7400 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. RENATA LARISSA SILVESTRE