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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 133

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300133 133 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO CNPIR/MIR Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2025 Institui o Regimento Interno da Etapa Digital da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica publicado o Regimento Interno da Etapa Digital da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO ÚNICO Art. 1º A Etapa Digital da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, prevista no art. 6º do Regimento Interno da V CONAPIR, instituído pela Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, será regida por esta Resolução. Art. 2º Considera-se Etapa Digital o processo de proposição, pela sociedade civil, de propostas e contribuições para a Etapa Nacional, por meio de plataforma digital, com finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR ou de recortes temáticos referentes ao tema. § 1º A Etapa Digital não elegerá pessoas delegadas para a Etapa Nacional. § 2º A Etapa Digital poderá enviar até cinco propostas para a Etapa Nacional. Art. 3º A Etapa Digital ocorrerá entre 1º e 31 de julho de 2025 por meio da página oficial da conferência, na plataforma Brasil Participativo. Art. 4º A seleção das cinco propostas que comporão a sistematização será feita da seguinte forma: I - pessoas cadastradas no GOV.BR poderão apresentar propostas e votá-las no período informado; II - as cinco propostas mais votadas ao final do prazo serão sistematizadas e inseridas no caderno de propostas da Etapa Nacional. III - caso haja empate na quinta colocação, de modo que mais de uma proposta ocupe essa posição, abrir-se-á o prazo de 2 dias para votação entre tais propostas para que seja feito o desempate. Parágrafo Único: As propostas que, em seus conteúdos, apresentarem linguagem ou ideias que reproduzam o racismo; discriminação racial, étnica, de gênero, orientação sexual; identidade de gênero; de Pessoas com Deficiência; faixa etária; origem; classe social; ou qualquer outro tipo de discriminação ou que firam os direitos humanos em geral, não serão consideradas pela sistematização e não constarão no caderno nacional de propostas. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação executiva da V CO N A P I R . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.514, DE 20 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de59053.019531/2024-89 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, no valor de R$ 2.181.368,84 (dois milhões, cento e oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.015431/2024-83. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$ 2.349.257,20 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), será composto por: a) R$ 2.181.368,84 (dois milhões, cento e oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001525, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 100; UG: 530012; e b) R$ 167.888,36 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 1715, de 07 de maio de 2025, do referido município. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.546, DE 19 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carangola - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carangola - MG no valor de R$ 1.147.755,81 (um milhão, cento e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034425/2025-16. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.547, DE 19 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bugre - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bugre - MG no valor de R$ 204.095,58 (duzentos e quatro mil noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034294/2025-77. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.568, DE 20 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Turilândia-MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Turilândia-MA no valor de R$ 257.880,00 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035209/2025-98. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS